Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Abimael dos Reis Mata
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: -, O *** -, OAB -
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
judiciais eram expedidos sem ordem de VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
respectiva instituição financeira sistema e-doc, que versarem sobre este
para, após identificação, promover o saque devido. assunto serão desconsideradas.
Cabe ressaltar, aind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Angela Baptista Balliana Kock
100% digital, o que significa que os Juíza Titular de Vara do Trabalho
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para 0043600.26.2010.5.17.0001 1234039v1
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05-
2025 144147
neste Tribunal, o que impossibilita
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. SEI/TRT17 - 1233457 - Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços. Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Processo: 0294100.45.1992.5.17.0001
requerimento de liberação do saldo Reclamante: Abimael dos Reis Mata
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: -, OAB -
evidências de que seria a titular do Reclamado: Cia Vale do Rio Doce Cvrd
direito pleiteado. Advogado: DANIELLA FONTES DE FARIA BRITO STRAUCH
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada SERAFIM, OAB 006968-ES
devidamente intimada, por DESPACHO
intermédio de seu patrono, Dra. Rosilene Oliveira Machado, Vistos etc.
OAB/MG 128.942 e Dra. Cristiane Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
Carvalho Andrade Araújo, OAB/MG 108.005, de que deverão prestação jurisdicional dos autos
diligenciar junto ao Arquivo Judicial físicos do processo em tela.
deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
saldo excedente, pertence à judiciais eram expedidos sem ordem de
requerente, porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
apontar, de forma clara e objetiva respectiva instituição financeira
a titularidade não tem, por si só, o condão de autorizar o para, após identificação, promover o saque devido.
levantamento dos valores pretendidos. Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo 100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
judiciais eram expedidos sem ordem de VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
respectiva instituição financeira sistema e-doc, que versarem sobre este
para, após identificação, promover o saque devido. assunto serão desconsideradas.
Cabe ressaltar, aind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Angela Baptista Balliana Kock
100% digital, o que significa que os Juíza Titular de Vara do Trabalho
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para 0043600.26.2010.5.17.0001 1234039v1
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05-
2025 144147
neste Tribunal, o que impossibilita
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. SEI/TRT17 - 1233457 - Despacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços. Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Processo: 0294100.45.1992.5.17.0001
requerimento de liberação do saldo Reclamante: Abimael dos Reis Mata
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: -, OAB -
evidências de que seria a titular do Reclamado: Cia Vale do Rio Doce Cvrd
direito pleiteado. Advogado: DANIELLA FONTES DE FARIA BRITO STRAUCH
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada SERAFIM, OAB 006968-ES
devidamente intimada, por DESPACHO
intermédio de seu patrono, Dra. Rosilene Oliveira Machado, Vistos etc.
OAB/MG 128.942 e Dra. Cristiane Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
Carvalho Andrade Araújo, OAB/MG 108.005, de que deverão prestação jurisdicional dos autos
diligenciar junto ao Arquivo Judicial físicos do processo em tela.
deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
saldo excedente, pertence à judiciais eram expedidos sem ordem de
requerente, porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
apontar, de forma clara e objetiva respectiva instituição financeira
a titularidade não tem, por si só, o condão de autorizar o para, após identificação, promover o saque devido.
levantamento dos valores pretendidos. Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo 100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902