Processo ativo

ABNER DA SILVA CARVALHO GUSKA e parte ré SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE

1500484-29.2023.8.26.0488
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ABNER DA SILVA CARVALHO GUSKA e parte r *** ABNER DA SILVA CARVALHO GUSKA e parte ré SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1500484-29.2023.8.26.0488 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - BRENDO DIEGO
DA SILVA SOARES - Vistos. Fl. 167: Diante da informação de que o réu encontra-se encarcerado, providencie a serventia a
sua citação no estabelecimento prisional que se encontra. Cumpra-se. - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB
36764 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1/SP)
Processo 1500711-58.2019.8.26.0488 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.S.
- Por todo o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, para condenar o réu JEFERSON PERES DA
SILVA como incurso no artigo 129, §9º do CP, à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial aberto. Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado: 1) Oficie-se ao TRE, para os fins do artigo 15, II da Constituição Federal; 2) oficie-se ao Instituto de
Identificação Civil, comunicando da condenação; 3) Expeça-se guia de execução definitiva; P.I.C. - ADV: GABRIELA RENATA
DE PAIVA FERREIRA CHICARINO (OAB 406345/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2025
Processo 0000017-56.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão de associado - SINDICATO
DOS EMPR. EM POSTOS DE SERV. DE COMBUST. E DERIV. DE PETRÓLEO DE SJC, VALE DO PARAIBA E REGIÃO -
SINPOSPETRO - Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: a) - EXTINGUIR o vínculo
existente entre o autor ABNER DA SILVA CARVALHO GUSKA e parte ré SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE
SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, VALE DO PARAÍBA E REGIÃO
- SINPOSPETRO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pondo fim à relação jurídica entre
as partes; b) DECLARAR inexigíveis, a partir da citação, de todos os descontos realizados em sua folha de pagamento e
CONDENAR a requerida a restituir ao autor todos os valores descontados a título de título de “Contribuição Assistencial”, de
forma simples, acrescidos de correção monetária a contar de cada desconto e de juros de mora a contar da citação. Anota-se
que, diante do início da eficácia da Lei n. 14.905/2024 que alterou a redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil, a correção
monetária e os juros de mora serão calculados da seguinte forma: I - até a data de 29/08/2024, o índice da correção monetária
será calculado pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; II - a partir 30/08/2024, o índice da
correção monetária será o do IPCA ou do que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, CC); e os juros de mora será o da
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida a variação do IPCA (índice de atualização
monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC.” Mantem-se higida a antecipação tutelar concedida na inicial (pág.
10/11). Oficie-se ao empregador para o CANCELAMENTO imediato e definitivo de quaisquer descontos a esse título. Sem
condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do que determina o art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em
julgado, manifeste-se o autor, requerendo o quê de direito. P.I.C.. - ADV: IGOR FRAGOSO ROCHA (OAB 268944/SP)
Processo 0000046-43.2024.8.26.0488 (processo principal 1000023-85.2021.8.26.0488) - Cumprimento de sentença -
Servidores Ativos - T.S.F. - Vistos. Considerando que a situação exposta nos autos não é a mesma prevista no parágrafo 4º do
art. 53 da Lei 9.099/95 e que existe na mesma lei permissão para aplicação subsidiária do CPC (art. 52), defiro o requerido pela
exequente na pág. 55. Arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: MARIANA GONÇALVES FERREIRA
(OAB 444745/SP)
Processo 0000058-23.2025.8.26.0488 (processo principal 0000374-70.2024.8.26.0488) - Cumprimento de sentença - Tarifas
- Associaço de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - AMBEC - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo
38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Tendo em vista a petição da parte executada às fls. 17/19, informando que houve
o total adimplemento da obrigação, com o que concordou a exequente e estando satisfeitos os pressupostos processuais e as
condições para o exercício do direito de ação, impõe-se à extinção do feito, conforme requerido. Ante o exposto e pelo mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente., observando-se o disposto no Provimento nº 68 de 03 de maio de
2018, do Conselho Nacional de Justiça. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado desta decisão, ante a preclusão lógica,
arquivando-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG)
Processo 0000107-64.2025.8.26.0488 (processo principal 1000309-58.2024.8.26.0488) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Maria Ilaine Davila -me - Vistos. Fl. 08: Manifeste-se a Exequente no prazo de 10 (dias) em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRUNA APARECIDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 492916/SP)
Processo 0000241-67.2020.8.26.0488/01 - Precatório - Pagamento - Jose Nilton Guimarães Costa - Pj Intermediação e
Agenciamento de Negócios Ltda. - MUNICÍPIO DE AREIAS - Vistos. Considerando a inércia do município devedor, manifeste-
se a parte interessada. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO GALDINO DA COSTA (OAB 366453/SP), JACQUELINE NOGUEIRA (OAB
411662/SP), AMANDA DE SOUSA DE SABOYA (OAB 24229/CE), GABRIELA MARCELO FRANCISCO BRAGA (OAB 219825/
SP)
Processo 0000264-71.2024.8.26.0488 (processo principal 1000366-13.2023.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Raniere Teixeira Pinto - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AMANDA
CRISTINA VASCO (OAB 461910/SP)
Processo 0000323-59.2024.8.26.0488 (processo principal 0000388-88.2023.8.26.0488) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Adélia Maria Carvalho Reis - MUNICIPIO DE QUELUZ - Tendo em vista a ocorrência do
trânsito em julgado, conforme certificado às fls. 76, fica a requerente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIANO TORRES COSTA (OAB 333706/SP), THIAGO
BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), ARIANE LAMIN MENDES (OAB 245988/SP)
Processo 0000378-10.2024.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - PICPAY INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO S/A - - SILVINO BENEDITO SILVA NETO e outro - Vistos. Aqui por engano. Cumpra a serventia o já determinado
na decisão da pág. 306. Intime-se. - ADV: MAURICIO TADEU YUNES (OAB 146214/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP)
Processo 0000429-21.2024.8.26.0488/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - LUIZ ARMANDO LEONATO
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito o pedido retro de desistência de ação e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente, nos termos do artigo 485, VIII , do Código de Processo Civil. Cancelem-se todas
as requisições realizadas neste incidente processual, oficiando-se se necessário, com urgência. Patente a preclusão lógica,
arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA (OAB 155338/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:21
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