Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Abono de permanência.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Assunto: Abono de permanência.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4207/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2025
Machado Araújo (impedido), Liana Ferraz de Carvalho e Marco Aurélio Lustosa Caminha.
Ausente: Exma. Sra. Desembargadora Basiliça Alves da Silva (Vice-Presidente)
MPT: Exmo. Sr. Procurador José Wellington de Carvalho Soares.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 37/2025
Certifico que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em sessão administrativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
presencial hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres, participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores acima nominados, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, apreciando o Processo
Administrativo Eletrônico PROADnº 1446/2025, RESOLVEU, por unanimidade, DEFERIR o pedido de indenização de férias não gozadas, por
imperiosa necessidade de serviço, à Exma. Desembargadora LIANA FERRAZ DE CARVALHO, no valor de R$134.597,88 (cento e trinta e
quatro mil, quinhentos e noventa e sete e oitenta e oito centavos) referente ao primeiro e segundo períodos do ano de 2023, enquanto esteve
exercendo o cargo de diretora da Escola Judicial do TRT 22, condicionado à disponibilidade orçamentário-financeira, com fundamento nos artigos
2º da Resolução 293/2019 do CNJ e artigos 5º, §1º, I, d, e §2º; 25, 26, 27 e 29, todos da Resolução nº. 253/2019 do CSJT. A Exma.
Desembargadora Liana Feraz de Carvalho absteve-se de votar.
Teresina, 23 de abril de 2025. (quarta-feira)
Flávia Silvana Tavares Braga
Secretária do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 33/2025
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
PROAD nº 1315/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROAD nº 1315/2025
Interessado: Osés Pereira dos Santos Negreiros.
Assunto: Abono de permanência.
Sessão Administrativa ordinária do dia 23/04/2025
Presidência: Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores, Francisco Meton Marques de Lima, Arnaldo Boson Paes, Manoel Edilson Cardoso, Giorgi Alan
Machado Araújo, Liana Ferraz de Carvalho (impedida) e Marco Aurélio Lustosa Caminha.
Ausente: Exma. Sra. Desembargadora Basiliça Alves da Silva (Vice-Presidente)
MPT: Exmo. Sr. Procurador José Wellington de Carvalho Soares.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 33/2025
Certifico que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em sessão administrativa
presencial hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres, participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores acima nominados, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, apreciando o Processo
Administrativo Eletrônico PROADnº 1315/2025, RESOLVEU, por unanimidade, DEFERIR o pedido requerido para conceder o ABONO DE
PERMANÊNCIA ao servidor OSÉAS PEREIRA DOS SANTOS NEGREIROS, Técnico Judiciário,Área Administrativa, do Quadro Permanente de
Pessoal deste TRT da 22ª Região, lotado na Divisão de Precatórios, com fulcro nos artigos 8º e 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
efeitos a partir de 10/03/2025, data de implementação de todos os requisitos para a aquisição do direito à aposentadoria voluntária, até ao dia
anterior ao de sua efetiva aposentadoria, com fulcro no com fulcro nos artigos 7º, caput, da Lei nº 10.887/2004; Emenda Constitucional nº
103/2019, artigos 4º; 8º e 20, c/c artigos 166 e 172 da Portaria MTP Nº 1.467, de 02/06/2022.
Teresina, 23 de abril de 2025. (quarta-feira)
Flávia Silvana Tavares Braga
Secretária do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 36/2025
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
PROAD nº 1461/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROAD nº 1461/2025
Interessado: Magistrado Adriano Craveiro Neves.
Assunto: Indenização de férias não usufruídas.
Sessão Administrativa ordinária do dia 23/04/2025
Presidência: Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores, Francisco Meton Marques de Lima, Arnaldo Boson Paes, Manoel Edilson Cardoso, Giorgi Alan
Machado Araújo, Liana Ferraz de Carvalho (impedida) e Marco Aurélio Lustosa Caminha.
Ausente: Exma. Sra. Desembargadora Basiliça Alves da Silva (Vice-Presidente)
MPT: Exmo. Sr. Procurador José Wellington de Carvalho Soares.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 36/2025
Certifico que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em sessão administrativa
presencial hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres, participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores acima nominados, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, apreciando o Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2025
Machado Araújo (impedido), Liana Ferraz de Carvalho e Marco Aurélio Lustosa Caminha.
Ausente: Exma. Sra. Desembargadora Basiliça Alves da Silva (Vice-Presidente)
MPT: Exmo. Sr. Procurador José Wellington de Carvalho Soares.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 37/2025
Certifico que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em sessão administrativa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
presencial hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres, participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores acima nominados, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, apreciando o Processo
Administrativo Eletrônico PROADnº 1446/2025, RESOLVEU, por unanimidade, DEFERIR o pedido de indenização de férias não gozadas, por
imperiosa necessidade de serviço, à Exma. Desembargadora LIANA FERRAZ DE CARVALHO, no valor de R$134.597,88 (cento e trinta e
quatro mil, quinhentos e noventa e sete e oitenta e oito centavos) referente ao primeiro e segundo períodos do ano de 2023, enquanto esteve
exercendo o cargo de diretora da Escola Judicial do TRT 22, condicionado à disponibilidade orçamentário-financeira, com fundamento nos artigos
2º da Resolução 293/2019 do CNJ e artigos 5º, §1º, I, d, e §2º; 25, 26, 27 e 29, todos da Resolução nº. 253/2019 do CSJT. A Exma.
Desembargadora Liana Feraz de Carvalho absteve-se de votar.
Teresina, 23 de abril de 2025. (quarta-feira)
Flávia Silvana Tavares Braga
Secretária do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 33/2025
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
PROAD nº 1315/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROAD nº 1315/2025
Interessado: Osés Pereira dos Santos Negreiros.
Assunto: Abono de permanência.
Sessão Administrativa ordinária do dia 23/04/2025
Presidência: Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores, Francisco Meton Marques de Lima, Arnaldo Boson Paes, Manoel Edilson Cardoso, Giorgi Alan
Machado Araújo, Liana Ferraz de Carvalho (impedida) e Marco Aurélio Lustosa Caminha.
Ausente: Exma. Sra. Desembargadora Basiliça Alves da Silva (Vice-Presidente)
MPT: Exmo. Sr. Procurador José Wellington de Carvalho Soares.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 33/2025
Certifico que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em sessão administrativa
presencial hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres, participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores acima nominados, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, apreciando o Processo
Administrativo Eletrônico PROADnº 1315/2025, RESOLVEU, por unanimidade, DEFERIR o pedido requerido para conceder o ABONO DE
PERMANÊNCIA ao servidor OSÉAS PEREIRA DOS SANTOS NEGREIROS, Técnico Judiciário,Área Administrativa, do Quadro Permanente de
Pessoal deste TRT da 22ª Região, lotado na Divisão de Precatórios, com fulcro nos artigos 8º e 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
efeitos a partir de 10/03/2025, data de implementação de todos os requisitos para a aquisição do direito à aposentadoria voluntária, até ao dia
anterior ao de sua efetiva aposentadoria, com fulcro no com fulcro nos artigos 7º, caput, da Lei nº 10.887/2004; Emenda Constitucional nº
103/2019, artigos 4º; 8º e 20, c/c artigos 166 e 172 da Portaria MTP Nº 1.467, de 02/06/2022.
Teresina, 23 de abril de 2025. (quarta-feira)
Flávia Silvana Tavares Braga
Secretária do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 36/2025
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
PROAD nº 1461/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROAD nº 1461/2025
Interessado: Magistrado Adriano Craveiro Neves.
Assunto: Indenização de férias não usufruídas.
Sessão Administrativa ordinária do dia 23/04/2025
Presidência: Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores, Francisco Meton Marques de Lima, Arnaldo Boson Paes, Manoel Edilson Cardoso, Giorgi Alan
Machado Araújo, Liana Ferraz de Carvalho (impedida) e Marco Aurélio Lustosa Caminha.
Ausente: Exma. Sra. Desembargadora Basiliça Alves da Silva (Vice-Presidente)
MPT: Exmo. Sr. Procurador José Wellington de Carvalho Soares.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 36/2025
Certifico que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em sessão administrativa
presencial hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres, participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores acima nominados, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, apreciando o Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227082