Processo ativo
“Absoluto! Bem como de qualquer sinal que se assemelhe a marcas registradas
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Identificação
Nº Processo: 1000128-71.2024.8.26.0354
Ação: e Exportacao de Alimentos Fresh & Freeze Ltda - - Laticínios
Partes e Advogados
Nome: “Absoluto! Bem como de qualquer sinal *** “Absoluto! Bem como de qualquer sinal que se assemelhe a marcas registradas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), LUIZ
GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP), CLAUDIO MAURO
HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB
211495/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), KLEBER
DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI (OAB 211495/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB
211495/SP), EDUARDO CARRARO (OAB 50115/PR), BARBARA TORRES BRANDÃO (OAB 228351/RJ), AMANDA PATRICIA
DE LIMA CIRINO (OAB 464460/SP), RAFAEL PONTES INOJOSA GALINDO (OAB 42962/PE), DANIEL DIAZ SILVEIRA (OAB
76788/RS), DANIELLE LIMA GARCIA (OAB 486983/SP), RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL), CAMILA ELISA CAPOANI
(OAB 93955/RS), LIZANDREA ANTONINI KOENIG (OAB 26050/RS), ISABELLA QUEIROZ LIMA (OAB 223165/MG), MARIA
CAROLINA SAMPAIO VALENTINI (OAB 165449/MG), CARLOS ROBERTO CAVALCANTI (OAB 37952/PE), JOAO LOYO DE
MEIRA LINS (OAB 21415/PE), CLAUDIO ROGERIO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 34067/PR), JOSE HENRIQUE CANÇADO
GONÇALVES (OAB 57680/MG), NATHALIA MARTINS LEAO (OAB 152985/MG), JOSÉ ROBERTO DA SILVA (OAB 394387/
SP), JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 104348/RJ), RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL), DIEGO
MARTIGNONI (OAB 426247/SP), JOSE FERNANDO MARUCCI (OAB 24483/PR), JOÃO VICENTE BERRIEL NETTO (OAB
169957/RJ), GUILHERME XAVIER LEITE (OAB 450278/SP), JOÃO GOMIDE DE SOUSA NETO (OAB 145433/MG)
Processo 1000128-71.2024.8.26.0354 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda. - Wg Metal Indústria e Comércio Ltda - Wg
Metal Indústria e Comércio Ltda - LEALFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA. - Expertisemais Serviços Contáveis -
Vistos. Fls. 299/300. Ciente. Fls. 302/303 e 307. Intime-se a requerida para que, em até 2 (dois) dias corridos, forneça os dados
solicitados de forma padronizada, conforme determinado às fls. 292/293. - ADV: ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL
(OAB 346415/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/
SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), ENRICO GUTIERRES LOURENÇO (OAB 238629/SP), FABIO DESTEFANI
SCARINCI (OAB 329531/SP), PAULO SERGIO DE MORAIS (OAB 220754/SP), PAULO SERGIO DE MORAIS (OAB 220754/
SP)
Processo 1000164-25.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Marca - Bracell Papeis Nordeste Ltda - Vistos, Cuida-
se de ação de obrigação de não fazer com pedido indenizatório e tutela antecipada a ajuizada por Bracell Papeis Nordeste
Ltda em face de Artefatos de Papel Absoluto Industria e Comercio Ltda. Alega a autora que se destacou no mercado nacional
de produtos como guardanapos, papéis higiênicos e toalhas, graças a investimentos em tecnologia e inovação, resultando na
proteção de mais de 100 marcas, incluindo “ABSOLUTO”. Afirma que a Ré usou indevidamente essa marca para identificar
produtos similares, gerando confusão no mercado. Sustenta que a ré teve seu pedido de registro negado pelo INPI e que
visa aproveitar a marca da Autora, prejudicando sua reputação e competitividade. Requer a concessão da tutela para que a
demandada cesse imediatamente o uso do nome “Absoluto! Bem como de qualquer sinal que se assemelhe a marcas registradas
de titularidade da autora, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de tutela de urgência, não verifico,
por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A referida tutela será concedida quando houver probabilidade
do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil do processo, desde que a medida seja reversível.
No caso em tela, entendo não restar demonstrada a urgência da medida, sem prejuízo de eventual deferimento posterior do
requerido, se o caso, após sujeição da matéria ao contraditório e à ampla defesa. Destaco que, por o termo “Absoluto” poder,
em tese, ser considerado marca de baixa diferenciação relativa a palavra de uso corriqueiro, precipitado o deferimento do
pleito neste juízo sumário de cognição. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) executado(s) para c Cite(m)-se, no teor da exordial, a(s)
parte(s) requerida(s), a fim de apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Prestadas as contas ou juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos
artigo 550, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar
sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485,
IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com
prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser
pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte
autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do
artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo
no endereço a ser indicado. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do
pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá
15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC. Após juntada
da réplica, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendam produzir. Não se trata de mero
requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. O simples requerimento
genérico importará em preclusão do direito à prova. No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação e
se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos. Prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL DI BLASI
(OAB 126118/RJ)
Processo 1000235-18.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Cpq Brasil S/A - F. Rezende
Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Kerry do Brasil Ltda - - Westrock, Celulose, Papel e Embalagens Ltda. - - Frooty
Comércio e Indústria de Alimentos S/A - - Minerva S/A - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Scala Industria e
Comercio de Papeis Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Lactojara Industria e Comercio de Laticinios Ltda - -
Ab Mauri Brasil Ltda - - Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasilia S/A - - Importadora de Rolamentos Radial Ltda
- - Queen Nut Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Ciss Consultoria Em Informática Serviços e Software S/A - - RGT
AUTOMAÇÃO LTDA - - Tate & Lyle Solutions Brasil Ltda. - - Skytef Soluções Em Captura de Transações Ltda - - Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S/A - - Jundsondas Pocos Artesianos Ltda. - - Cooperativa Agropecuaria de Ibiuna Sp - - Tuicial Grafica e
Editora Ltda. - - Natural One S/A - - FOOD BRANDS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A - - Limp Acqua Limpeza e
Manutenção de Caixas de Agua Ltda Me - - Ind e Com Importacao e Exportacao de Alimentos Fresh & Freeze Ltda - - Laticínios
Tirolez Ltda - - INDUSTRIAS XHARA LTDA - - Lca Viagens e Turismo Ltda - - Arthur Azevedo Engenharia Ltda - - HNK BR
Industria de Bebidas Ltda - - Alice Quindis Doceria Ltda - - PROTEGE S.A. PROTEÇÃO E TRANSP DE VALORE - - Fazenda
Pública do Distrito Federal - - Nutrialimentar Industria e Comercio Ltda - - Bedinelli Serviços Administrativos Ltda - - Karine
Veraci Primo Akel Sociedade de Advocacia - - Abf - Associação Brasileira de Franchising - - Karine Veraci Primo Akel Sociedade
de Advocacia - - Bazei Embalagens - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Bazei Embalagens - - Alpha.co Produtos Alimentícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), LUIZ
GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP), CLAUDIO MAURO
HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB
211495/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), KLEBER
DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI (OAB 211495/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB
211495/SP), EDUARDO CARRARO (OAB 50115/PR), BARBARA TORRES BRANDÃO (OAB 228351/RJ), AMANDA PATRICIA
DE LIMA CIRINO (OAB 464460/SP), RAFAEL PONTES INOJOSA GALINDO (OAB 42962/PE), DANIEL DIAZ SILVEIRA (OAB
76788/RS), DANIELLE LIMA GARCIA (OAB 486983/SP), RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL), CAMILA ELISA CAPOANI
(OAB 93955/RS), LIZANDREA ANTONINI KOENIG (OAB 26050/RS), ISABELLA QUEIROZ LIMA (OAB 223165/MG), MARIA
CAROLINA SAMPAIO VALENTINI (OAB 165449/MG), CARLOS ROBERTO CAVALCANTI (OAB 37952/PE), JOAO LOYO DE
MEIRA LINS (OAB 21415/PE), CLAUDIO ROGERIO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 34067/PR), JOSE HENRIQUE CANÇADO
GONÇALVES (OAB 57680/MG), NATHALIA MARTINS LEAO (OAB 152985/MG), JOSÉ ROBERTO DA SILVA (OAB 394387/
SP), JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB 104348/RJ), RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL), DIEGO
MARTIGNONI (OAB 426247/SP), JOSE FERNANDO MARUCCI (OAB 24483/PR), JOÃO VICENTE BERRIEL NETTO (OAB
169957/RJ), GUILHERME XAVIER LEITE (OAB 450278/SP), JOÃO GOMIDE DE SOUSA NETO (OAB 145433/MG)
Processo 1000128-71.2024.8.26.0354 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda. - Wg Metal Indústria e Comércio Ltda - Wg
Metal Indústria e Comércio Ltda - LEALFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA. - Expertisemais Serviços Contáveis -
Vistos. Fls. 299/300. Ciente. Fls. 302/303 e 307. Intime-se a requerida para que, em até 2 (dois) dias corridos, forneça os dados
solicitados de forma padronizada, conforme determinado às fls. 292/293. - ADV: ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL
(OAB 346415/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/
SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), ENRICO GUTIERRES LOURENÇO (OAB 238629/SP), FABIO DESTEFANI
SCARINCI (OAB 329531/SP), PAULO SERGIO DE MORAIS (OAB 220754/SP), PAULO SERGIO DE MORAIS (OAB 220754/
SP)
Processo 1000164-25.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Marca - Bracell Papeis Nordeste Ltda - Vistos, Cuida-
se de ação de obrigação de não fazer com pedido indenizatório e tutela antecipada a ajuizada por Bracell Papeis Nordeste
Ltda em face de Artefatos de Papel Absoluto Industria e Comercio Ltda. Alega a autora que se destacou no mercado nacional
de produtos como guardanapos, papéis higiênicos e toalhas, graças a investimentos em tecnologia e inovação, resultando na
proteção de mais de 100 marcas, incluindo “ABSOLUTO”. Afirma que a Ré usou indevidamente essa marca para identificar
produtos similares, gerando confusão no mercado. Sustenta que a ré teve seu pedido de registro negado pelo INPI e que
visa aproveitar a marca da Autora, prejudicando sua reputação e competitividade. Requer a concessão da tutela para que a
demandada cesse imediatamente o uso do nome “Absoluto! Bem como de qualquer sinal que se assemelhe a marcas registradas
de titularidade da autora, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de tutela de urgência, não verifico,
por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A referida tutela será concedida quando houver probabilidade
do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil do processo, desde que a medida seja reversível.
No caso em tela, entendo não restar demonstrada a urgência da medida, sem prejuízo de eventual deferimento posterior do
requerido, se o caso, após sujeição da matéria ao contraditório e à ampla defesa. Destaco que, por o termo “Absoluto” poder,
em tese, ser considerado marca de baixa diferenciação relativa a palavra de uso corriqueiro, precipitado o deferimento do
pleito neste juízo sumário de cognição. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) executado(s) para c Cite(m)-se, no teor da exordial, a(s)
parte(s) requerida(s), a fim de apresentar(em) defesa no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Prestadas as contas ou juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos
artigo 550, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar
sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485,
IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com
prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser
pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte
autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do
artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo
no endereço a ser indicado. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do
pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá
15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC. Após juntada
da réplica, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendam produzir. Não se trata de mero
requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. O simples requerimento
genérico importará em preclusão do direito à prova. No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação e
se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos. Prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL DI BLASI
(OAB 126118/RJ)
Processo 1000235-18.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Cpq Brasil S/A - F. Rezende
Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Kerry do Brasil Ltda - - Westrock, Celulose, Papel e Embalagens Ltda. - - Frooty
Comércio e Indústria de Alimentos S/A - - Minerva S/A - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Scala Industria e
Comercio de Papeis Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Lactojara Industria e Comercio de Laticinios Ltda - -
Ab Mauri Brasil Ltda - - Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasilia S/A - - Importadora de Rolamentos Radial Ltda
- - Queen Nut Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Ciss Consultoria Em Informática Serviços e Software S/A - - RGT
AUTOMAÇÃO LTDA - - Tate & Lyle Solutions Brasil Ltda. - - Skytef Soluções Em Captura de Transações Ltda - - Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S/A - - Jundsondas Pocos Artesianos Ltda. - - Cooperativa Agropecuaria de Ibiuna Sp - - Tuicial Grafica e
Editora Ltda. - - Natural One S/A - - FOOD BRANDS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A - - Limp Acqua Limpeza e
Manutenção de Caixas de Agua Ltda Me - - Ind e Com Importacao e Exportacao de Alimentos Fresh & Freeze Ltda - - Laticínios
Tirolez Ltda - - INDUSTRIAS XHARA LTDA - - Lca Viagens e Turismo Ltda - - Arthur Azevedo Engenharia Ltda - - HNK BR
Industria de Bebidas Ltda - - Alice Quindis Doceria Ltda - - PROTEGE S.A. PROTEÇÃO E TRANSP DE VALORE - - Fazenda
Pública do Distrito Federal - - Nutrialimentar Industria e Comercio Ltda - - Bedinelli Serviços Administrativos Ltda - - Karine
Veraci Primo Akel Sociedade de Advocacia - - Abf - Associação Brasileira de Franchising - - Karine Veraci Primo Akel Sociedade
de Advocacia - - Bazei Embalagens - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Bazei Embalagens - - Alpha.co Produtos Alimentícios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º