Processo ativo

- Ação proposta mais de sete anos após a cessação do auxílio-doença - Evolução clínica do quadro existente à época da

1001554-59.2023.8.26.0482
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 26/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023). Ante o exposto,
Partes e Advogados
Autor: - Ação proposta mais de sete anos após a cessação do auxíli *** - Ação proposta mais de sete anos após a cessação do auxílio-doença - Evolução clínica do quadro existente à época da
Nome: do falecido. Pois bem. Nos *** do falecido. Pois bem. Nos termos pleiteados, nomeio
Advogados e OAB
Advogado: em questão nos autos, *** em questão nos autos, anotando-se seus dados
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
autor - Ação proposta mais de sete anos após a cessação do auxílio-doença - Evolução clínica do quadro existente à época da
alta médica que constitui matéria fática ainda não levada ao conhecimento da Administração - Tema 350 de Repercussão Geral
no STF (RE 631.240) - Precedentes da 17ª Câmara de Direito Público do TJSP. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (TJSP;
Apelação Cível 1001554-59.2023.8.26.0482; Relator (a):Antonio Moliterno; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público;
Foro de Presidente Prudente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023). Ante o exposto,
EMENDE a autora a inicial sanando a pendência supra, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Intime-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2025
Processo 0002042-96.2010.8.26.0252 (252.01.2010.002042) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Adriana Batista Diogo - - Diego Luis Diogo - - Juliana Diogo e outro - Manifeste-
se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze). - ADV: RENATA BRANDINI FIGUEIRA (OAB
265472/SP), RENATA BRANDINI FIGUEIRA (OAB 265472/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), MILTON
CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
Processo 1000298-24.2025.8.26.0252 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Gabriel Rodrigues - Vistos.
Trata-se de ação de arrolamento sumário dos bens deixados por BENEDITO GABRIEL RODRIGUES (27/04/2024 - fl. 10),
promovida por MARCOS GABRIEL RODRIGUES. Segundo a exordial, o requerente, único herdeiro, informa que o falecido
não deixou testamento conhecido e que não possui conhecimento integral sobre os bens deixados pelo de cujus. Diante disso,
requer a abertura do arrolamento sumário e a realização de diligências para identificação do patrimônio, incluindo pesquisas nos
sistemas CENSEC, ARISP, RENAJUD, PREVJUD e SISBAJUD, bem como expedição de ofícios ao Banco Central e ao Banco
Itaú S/A, a fim de apurar eventuais valores e ativos financeiros em nome do falecido. Pois bem. Nos termos pleiteados, nomeio
o filho herdeiro Marcos Gabriel Rodrigues como inventariante, independentemente de compromisso. Com relação ao pedido
de gratuidade judiciária, considerando que as custas para a tramitação do processos devem ser suportadas pelo espólio e não
pelo inventariante ou herdeiros, será apreciado somente após a indicação do valor monte mor. No prazo de 15 (quinze) dias,
o inventariante deverá apresentar sua certidão de nascimento, bem como certidão negativa de débitos tributários em nome do
de cujus no tocante às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. Sem prejuízo, PROCEDA a serventia, através dos
sistemas SISBAJUD, RENAJUD a ARISP à pesquisa de valores depositados em contas bancárias, veículos e imóveis em nome
do de cujus. Ainda, DEFIRO o envio de ofício ao BANCO ITAÚ S/A, a fim de traga aos autos extratos de eventuais constas
bancárias existentes em nome de BENEDITO GABRIEL RODRIGUES, brasileiro, divorciado, aposentado, portador da cédula
de identidade RG n° 24.092.048-X SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 015.534.868-03. Notadamente pelo fato da parte
interessada estar judicialmente representada por advogado(a) constituído(a), via desta Decisão, devidamente assinada, servirá
como OFÍCIO Judicial, a ser cumprido na forma e sob as penas da Lei, cabendo, pois, à própria parte interessada encaminhar
tal decisão-ofício ao(s) seu(s) destinatário(s), devidamente instruída, e comprovar seu protocolo nos autos no prazo de 20 dias,
sob pena de preclusão. No mais, INDEFIRO o pedido de pesquisa no sistema PREVJUD, visto que tal instrumento não está
disponível neste juízo, ficando facultado, todavia, o envio desta decisão/ofício ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) para informação sobre eventual benefício previdenciário vinculado ao falecido. Por fim, INDEFIRO o pleito de pesquisa
de bens no sistema Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados/CENSEC, visto que cabe à própria parte a sua
diligência. Int. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 1000888-35.2024.8.26.0252 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- Certifico e dou fé que, nesta data, diante da procuração/substabelecimento retro encartada na demanda, autorizado pelas
normas de referência, procedi, ordinatoriamente, a habilitação do advogado em questão nos autos, anotando-se seus dados
no cadastro de partes junto aos assentamentos do feito no sistema informatizado. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
270486/SP)
Processo 1001013-42.2020.8.26.0252 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Donizete de Andrade - - Raquel
Aparecida Xavier Andrade - Dorvalina Lopes Viel - - Jurandir Lopes e outros - Banco do Brasil S/A e outros - Manifeste-se o
curador especial nomeado para o requerido, no prazo de 15 dias, sobre todo o processado. - ADV: ISIDORO ALVES LIMA (OAB
48722/SP), LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP), LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ISIDORO ALVES LIMA (OAB 48722/
SP), ANA CRISTINA GONCALVES SANTOS FRASSON (OAB 137328/SP), ANA CRISTINA GONCALVES SANTOS FRASSON
(OAB 137328/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1001219-56.2020.8.26.0252 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze). - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1001703-08.2019.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Transertão Taqua
Transportes e Logistica Ltda - Fabiana Nucci Pedrini Transportadora - Manifeste-se a parte requerida sobre as certidões dos
Oficiais de Justiça (fls. 289/290), no prazo de 48 horas, tendo em vista audiência próxima. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI
(OAB 151097/SP), ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2025
Processo 0000261-48.2024.8.26.0252 (processo principal 1001186-61.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marco Antonio Castanhola Ltda - Em cumprimento a determinação às fls. 29, fica a parte autora intimada a recolher as custas
do Edital, no valor de R$ 405,60 (1352 x 0,30), no prazo de 10 dias. - ADV: VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP)
Processo 1000315-60.2025.8.26.0252 - Monitória - Espécies de Contratos - Concremax Concreto de Ourinhos Ltda - Epp -
Parte requerente: No prazo legal, promova a regularização de sua representação processual juntando aos autos a procuração
“ad judicia”; bem como comprove o recolhimento das custas devidas pela distribuição da ação. - ADV: MARIA CLARA CRUZ
(OAB 489504/SP)
Processo 1000978-14.2022.8.26.0252 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alexandra de Andrade - - Tatiana de Andrade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:24
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