Processo ativo

(fls. 1899-1903), tendo esta sido mantida por este E. TRT da IDÊNTICOS. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. De acordo com o

0000429-23.2015.5.09.0015
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Identificação
Partes e Advogados
Autor: (fls. 1899-1903), tendo esta sido mantida por este E. TRT d *** (fls. 1899-1903), tendo esta sido mantida por este E. TRT da IDÊNTICOS. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. De acordo com o
Nome: próprio, enquanto na ação *** próprio, enquanto na ação individual a parte busca
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS XXIX, da Constituição Federal de 1988, e da Súmula 308 do E.
Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2023 - Id TST, extinguindo-se o processo com resolução do mérito neste
23e5bc0; recurso apresentado em 19/04/2023 - Id cbbd079). particular, nos termos do artigo 487, II, do CPC/2015, inclusive no
Representação processual regular (Id 201245b). que tange ao FGTS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. como parcela acessória, a exceção do FGTS
O juízo está garantido. como parcela principal, nos termos da Súmula 362 do TST." (fl.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1900) (destacou-se). Tal decisão restou mantida no acórdão de fls.
De acordo com o parágrafo 2.º do artigo 896 da Consolidação das 1918-1938). Em consulta realizada junto ao TST (www.tst. jus.br),
Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de verificou-se que em junho de 2022 foi negado provimento ao agravo
execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor, ora
literal a norma da Constituição Federal. substituído. O artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor,
TRANSCENDÊNCIA acerca dos efeitos da coisa julgada, prevê: "Art. 104. As ações
Nos termos do artigo 896-A, § 6.º, da Consolidação das Leis do coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81,
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a não induzem litispendência para as ações individuais, mas os
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os
natureza econômica, política, social ou jurídica. incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de
PROCESSO E PROCEDIMENTO trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação
Alegação(ões): coletiva. (destacou-se). Diante do disposto no artigo 104 do CDC,
- violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5.º; inciso III do artigo não há litispendência entre ação coletiva e ação individual, de forma
8.º da Constituição Federal. que, tendo sido ajuizada ação individual pelo substituído indicado,
O Executado pede a exclusão do substituído SANDRO VICTOR este poderá no momento em que o executado informar nas suas
DAL BO do rol de beneficiários da ação coletiva 0000429- ações individuais a existência da presente ação coletiva, optar por
23.2015.5.09.0015, em virtude da existência de ação individual com dar prosseguimento a esta ou postular a sua suspensão. O TST já
o mesmo objeto, autuada sob nr. 0001591- 80.2015.5.09.0006. firmou posicionamento nesse sentido, como pode ser observado por
Alega que "restou plenamente comprovado nos autos que o meio das ementas transcritas a seguir:
substituído Sandro Victor Dal Bo exerceu individualmente seu direito "(...)3. ANUÊNIOS LITISPENDÊNCIA. Na ação coletiva o autor
de ação, com a propositura de ação individual com pedido idêntico a exerce sua legitimação extraordinária para atuar como substituto
da ação coletiva ora em cumprimento". processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou
Fundamentos do acórdão recorrido: individuais da categoria que representa, defendendo direito de
"A presente ação de cumprimento de , visando à sentença foi outrem em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca
proposta em 7-6-2019 execução do título judicial obtido por meio da o seu próprio direito individualmente, não se revelando então a
RT n. 0000429-23.2015.5.09.0015, ação coletiva na qual o litispendência. Precedentes. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO.
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e SÚMULA 277 DO TST. SUPRESSÃO. Consignou o Tribunal
Financiários de Curitiba e Região postulou o reconhecimento da Regional que o direito à aquisição e pagamento dos anuênios não
integração do auxílio alimentação para fins de reflexos, parcelas decorreu de cláusulas normativas, mas de regulamentos internos,
vencidas e vincendas. Observa-se que na ação coletiva a sentença assegurando aos empregados direito à verba em questão, desde
foi proferida no primeiro grau em 2-9-2015 (fls. 89-97) e o acórdão que admitidos até 31.08.1996, em conformidade ao acordo coletivo
em 11-4-2016 (fls. 100-121). O trânsito em julgado ocorreu em julho vigente de 01.09.1998 a 31.08.1999, que previu a retirada da
de 2017 (fls. 177-178). Foi declarada prescrita a pretensão relativa a referida parcela. Nessa esteira, concluiu que não se pode afastar o
verbas exigíveis anteriormente a 18-3-2010 (fl. 91), e a condenação direito adquirido dos que ingressaram no banco até àquela data,
imposta referiu-se "ao pagamento de parcelas vencidas e como é o caso do reclamante, sob pena de ofensa ao art. 468 da
vincendas, constantes de reflexos em horas extras, ferias + 1/3, CLT. A jurisprudência desta Corte assenta que os anuênios,
13.ossalários, gratificação semestral, decorrentes da integração de originalmente previstos em regulamento interno do Banco do Brasil
valores pagos a título de e auxílio-alimentação /auxílio-refeição à vigente à época da admissão do reclamante, e não em normas
remuneração dos substituídos admitidos até 31- 8-1992, no período coletivas da categoria, adere ao contrato de trabalho e se incorpora
imprescrito" (fl. 115). O substituído Sandro Victor Dal Bo, ajuizou ao patrimônio jurídico do empregado. Nessa esteira, a supressão da
ação trabalhista individual contra o Banco do Brasil em 28-8-2015 parcela em debate, ainda que por norma coletiva superveniente, é
(fls. 1893-1898) (autos de RTOrd n. 0001591-80.2015.5.09.0006), vedada pelo art . 468 da CLT e pela Súmula 51, item I, do TST. (RR
na qual postulou o reconhecimento da natureza salarial das - 82-05.2011.5.22.0003 - Processo:RR - 82-05.2011.5.22.0003 -
parcelas ajuda alimentação e auxílio-alimentação, e a integração Orgão Judicante: 8.ª Turma - Relator: Joao Batista Brito Pereira -
destas ao conjunto remuneratório, entre outras parcelas. Na Julgamento: 10/06/2020 - Publicação: 19/06/2020)"; "I - RECURSO
sentença proferida nos autos de RTOrd n. 0001591- DE REVISTA DO RECLAMANTE AÇÃO TRABALHISTA
80.2015.5.09.0006 em 7-11-2016, foi indeferido o pedido de INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE
integração do auxílio alimentação ao conjunto remuneratório do PELO RESPECTIVO SINDICATO DE CLASSE. PEDIDOS
autor (fls. 1899-1903), tendo esta sido mantida por este E. TRT da IDÊNTICOS. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. De acordo com o
9.ª Região quando do exame e julgamento dos recursos interpostos entendimento dominante nesta Corte Superior, o ajuizamento de
pelas partes (acórdão de fls. 1918-1938), em 30-8-2018. ação coletiva pelo sindicato de classe, na qualidade de substituto
Constatou-se também que a prescrição foi declarada pelo juízo "a processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica
quo" nos seguintes termos: "Arguida oportunamente, acolhe-se a pelo titular do direito material, restando afastada a hipótese de
prescrição quinquenal, declarando-se prescritos os efeitos litispendência, ante a inexistência de identidade de partes a que
pecuniários dos pedidos condenatórios legalmente exigíveis alude o artigo 337, § 2.º, do CPC/2015. Precedentes. Recurso de
anteriores a 28/08/2010, com base nos artigos 11, I, da CLT e 7.º, revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:50
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