Processo ativo

acarreta a contumácia e a do réu

1000153-53.2018.8.26.0012
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data
Ação: Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf PIC - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB
Partes e Advogados
Autor: acarreta a contu *** acarreta a contumácia e a do réu
Nome: completo, RG, CPF e endereço residencial), b *** completo, RG, CPF e endereço residencial), bem como e-mail e número de telefone válido.
Advogados e OAB
Advogado: e de *** e deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
sós, não comprovam a prática delitiva. Dessa forma, tais documentos não se mostram aptos a justificar o prosseguimento da
persecução penal. No mais, há necessidade de rigor técnico e conformidade normativa para a aceitação de prints e imagens
como provas. Neste sentido é a jurisprudência: “TJ-RO, AC 7033634-12.2019.822.0001: A utilização de prints de m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensagens
eletrônicas pelo aplicativo WhatsApp não pode ser admitida como único meio de prova, dada a possibilidade de edição da
conversa. “TJ-SP, AC 1000153-53.2018.8.26.0012: Prints juntados desacompanhados de ata notarial não comprovam a origem
das mensagens, inviabilizando sua aceitação como prova. “O tribunal destacou que a internet é um meio altamente manipulável
e volátil. Por isso, é imprescindível observar a cadeia de custódia e seguir normas forenses na coleta das provas digitais, como
mencionado na jurisprudência do STJ”. (AgRg nos EDcl no AREsp 1.618.394/SP). “AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIME CONTRA
A HONRA. INJÚRIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO. Ausência de Ata Notarial. Inquérito Policial
não instaurado. Íntegra de Boletim de Ocorrência não acostada aos autos. Ausência de oitiva de todos os envolvidos diretamente
nos fatos. Provas insuficientes para comprovar a materialidade delitiva. “Animus injuriandi” que não exsurge da narrativa dos
fatos ou do conjunto probatório. Deferimento do pedido de Justiça Gratuita. Artigo 55 Lei nº 9.099/95. Princípio da causalidade.
Condenação da querelante à sucumbência e honorários advocatícios. Manutenção do julgado nos exatos termos em que
proferido. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Crimina 1004429-65.2020.8.26.0010; Relator (a): Nidea Rita Coltro Sorci;Órgão
Julgador: 1ª Turma Recursal Criminal; Foro Regional III -Jabaquara - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/11/2021; Data
de Registro: 30/11/2021)” Assim, diante da análise dos fatos, conclui-se que a peça acusatória não demostra a presença de
justa causa para a deflagração da ação penal privada, tratando-se, de caso expresso de rejeição liminar da queixa-crime. Diante
do exposto, REJEITO a queixa-crime, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal e julgo extinto o
processo, determinando o consequente arquivamento. Sobre o pedido de gratuidade da justiça, o art. 54 da Lei 9099/95 garante
o acesso aos Juizados Especiais independentemente do pagamento de custas, taxas ou despesas. Destarte, não são devidas
custas processuais para oferecimento de queixa-crime em crimes de competência do Juizado Especial. Caso haja recurso,
o pedido será novamente analisado. Com o trânsito, ao arquivo com as anotações e comunicações necessárias. Custas na
forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Para fins de recurso: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias
e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá
vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a
ser encaminhado ao E. Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de
intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Tratando-se de ação penal
privada eventual recurso dependerá do recolhimento das custas de preparo, que deverá ser efetuado, independentemente de
intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção. O preparo corresponderá
à somadas seguintes parcelas: valor equivalente a 50 (cinquenta) UFESPs, em razão da distribuição da ação penal privada, e
valor equivalente a 50 (cinquenta) UFESPs, em razão da interposição do recurso (vide art. 806,§ 2º, do CPP, art. 4°, § 9º, b, da
Lei Estadual n° 11.608/03 e Comunicado CG 1530/2021). P. I. C. - ADV: FABIANO LOPES DE MORAES (OAB 243454/SP)
Processo 1003825-05.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victor
Silva Santos - Ebazar.com.br LTDA - ME e outro - Vistos. Fls. 241/243: Face a manifestação livre das partes e em se tratando
de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Dou a sentença por transitada em
julgado nesta data. Decorridos trinta dias do término do referido prazo sem manifestação das partes, presumirei cumprido o
acordo, devendo ser certificada a circunstância, e o feito será extinto e arquivado independente de nova intimação. A parte fica
ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o
caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.I.C. - ADV:
LAUANNE RIBEIRO (OAB 410853/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004199-84.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Diante da manifestação de fl.236, designe a zelosa serventia,
Audiência de Instrução e Julgamento virtual, expedindo-se o necessário para intimação das partes, consignando as advertências
de praxe. Para ingresso na audiência as partes e testemunhas acessarão o link que será disponibilizado nos autos, sob pena de,
usando outro modo, inviabilidade de sua participação. Vale destacar que a ausência do autor acarreta a contumácia e a do réu
revelia. Se as partes ainda não apresentaram o rol de testemunhas, poderão fazê-lo no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão
da prova. Nesse caso, deverão apresentar até 03 pessoas cada uma, devendo informar os dados pessoais das testemunhas
para posterior intimação (nome completo, RG, CPF e endereço residencial), bem como e-mail e número de telefone válido.
O acesso na audiência virtual ocorrerá de forma simplificada, podendo ser feito, inclusive, através de aparelho celular com
acesso à internet. Maiores informações poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível
em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf PIC - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1004993-08.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcello
Marlon de Oliveira Guedes - Vistos. Relatório dispensado na forma da lei. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação da
competência do Juizado Especial Cível, cujo ajuizamento e processamento nesta Comarca ocorreu após 14/04/2025, data
de início de atividades do novo sistema de trabalho dos Juizados Especiais Cíveis no Tribunal de Justiça de São Paulo -
eproc - disponível no endereço https://www.tjsp.jus.br/eproc. Deverá a parte autora ingressar com o pedido através da referida
plataforma. Deste modo, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, com fulcro nos artigos 330, III, c.c. 485, VI, todos
do CPC. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: O prazo para
embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso
deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando
há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes
à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou
complementação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado
da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,
quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia
DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na
guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas
atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc.
(recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:00
Reportar