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acarretará a extinção
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Identificação
Nº Processo: 0001193-56.2024.8.26.0019
Partes e Advogados
Autor: acarretará *** acarretará a extinção
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado
CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou
o recolhimento. P.I. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0001193-56.2024.8.26.0019 (pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso principal 1003862-02.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Rubia Lopes - Sueli Teixeira da Silva 22920921827 - réu revel e outro - Vistos. Em face da penhora on-line do valor
integral da dívida (fls. 59), com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Proceda-
se à transferência do valor depositado para conta judicial à disposição deste Juízo e expeça-se o MLE em favor da parte
exequente, nos moldes do formulário apresentado (fls. 86), em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto nº 474/2017. P. I.
e arquive-se. - ADV: VINÍCIUS CARDOSO DA SILVA (OAB 465759/SP)
Processo 0001648-21.2024.8.26.0019 (processo principal 1009988-05.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Ana Rosa Mazzali de Souza Andrade - Camila Celestino de Brito - Vistos. 1) Em face da certidão retro,
com fundamento no Artigo 53, §4º da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o presente processo. 2) Destaco que o feito poderá ser
desarquivado a qualquer tempo, sendo reativado com abertura para prosseguimento do feito, desde que o exequente indique
bens passíveis de penhora de propriedade do executado, ressalvado o prazo correspondente à prescrição intercorrente. 3) P. I.
e arquive-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE TORRE TONUSSI (OAB 464852/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0002589-68.2024.8.26.0019 (processo principal 1004808-71.2023.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Deimes Costa Souza - Vistos. Em face da certidão retro, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença,
porquanto tempestivos. Manifeste-se o impugnado, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 142853/MG)
Processo 0004424-91.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros
S/A - - MARIA APARECIDA DA SILVA ANDREAZA - Vistos. 1) Proceda-se a EXCLUSÃO do polo passivo da requerida ALLIANZ
SEGUROS S/A, conforme item 7, de fls. 278. 2) No mais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
havido entre as partes e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo no
tocante a requerida MARIA APARECIDA DA SILVA ANDREAZA. 3) Caso não haja integral cumprimento do presente acordo, o
prosseguimento dos autos deverá ser mediante cadastramento do respectivo incidente de cumprimento de sentença, observadas
as formalidades legais previstas (CG nº 16/2016, Subsecção XXVI - Artigo 1286, §§ 1º e 2º - Incisos I, II, III e IV das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), SOB PENA DE SER REJEITADA. 4) P. I. C. e arquive-se. - ADV: ALEX HENRIQUE
BOSCO (OAB 457427/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 0004849-21.2024.8.26.0019 (processo principal 1011673-13.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Alex Penteado Gimenez - Metaserv Soluções Empresariais Ltda - Vistos. Fls. 65/68. Indefiro,
tendo em vista tratar-se de pessoa jurídica estranha à presente lide. Para inclusão da mesma no polo passivo far-se-á necessário
emendar à inicial do incidente processual de desconsideração da personalidade, devendo o pedido estar instruído com a ficha
cadastral da empresa que se requer inclusão, bem como demais documentos necessários à apreciação do pleito. Int. - ADV:
DAIANA APARECIDA ROSA (OAB 265864/SP), JONATAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 420289/SP)
Processo 0005771-62.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DESKTOP
INTERNET LTDA - Vistos. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas
pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre
o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária
referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; E ainda: d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de
conciliação que houver se realizado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente, conforme autoriza o art. 9º da Resolução
809/2019. Em análise, verifico que a parte não efetuou o recolhimento de acordo com os parâmetros acima especificados,
conforme certificado às fls 101, muito embora devidamente intimado quando da publicação da sentença. Diante do exposto,
deixo de receber o recurso interposto às fls.74 e seguintes em face da deserção. Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-
se no que couber. Int. - ADV: TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP)
Processo 0006584-89.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Hurb Technologies
S/A - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania),
designo o dia 28/05/2025 às 16:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams. A audiência
será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU
presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Intimem-se as partes e os advogados
que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls. 160, bem como de que deverão
estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados. Estejam as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo
será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção
do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas
processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO
(OAB 215739/RJ)
Processo 0006916-56.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sesi -
Servico Social da Industria - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania), designo o dia 28/05/2025 às 16:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo
Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de
link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem.
Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de
fls. 144, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e
celulares informados. Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de
comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada
do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem
como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD
MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 0006939-02.2024.8.26.0019 (processo principal 0005789-20.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado
CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou
o recolhimento. P.I. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0001193-56.2024.8.26.0019 (pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso principal 1003862-02.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Rubia Lopes - Sueli Teixeira da Silva 22920921827 - réu revel e outro - Vistos. Em face da penhora on-line do valor
integral da dívida (fls. 59), com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Proceda-
se à transferência do valor depositado para conta judicial à disposição deste Juízo e expeça-se o MLE em favor da parte
exequente, nos moldes do formulário apresentado (fls. 86), em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto nº 474/2017. P. I.
e arquive-se. - ADV: VINÍCIUS CARDOSO DA SILVA (OAB 465759/SP)
Processo 0001648-21.2024.8.26.0019 (processo principal 1009988-05.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Ana Rosa Mazzali de Souza Andrade - Camila Celestino de Brito - Vistos. 1) Em face da certidão retro,
com fundamento no Artigo 53, §4º da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o presente processo. 2) Destaco que o feito poderá ser
desarquivado a qualquer tempo, sendo reativado com abertura para prosseguimento do feito, desde que o exequente indique
bens passíveis de penhora de propriedade do executado, ressalvado o prazo correspondente à prescrição intercorrente. 3) P. I.
e arquive-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE TORRE TONUSSI (OAB 464852/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0002589-68.2024.8.26.0019 (processo principal 1004808-71.2023.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Deimes Costa Souza - Vistos. Em face da certidão retro, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença,
porquanto tempestivos. Manifeste-se o impugnado, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 142853/MG)
Processo 0004424-91.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros
S/A - - MARIA APARECIDA DA SILVA ANDREAZA - Vistos. 1) Proceda-se a EXCLUSÃO do polo passivo da requerida ALLIANZ
SEGUROS S/A, conforme item 7, de fls. 278. 2) No mais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
havido entre as partes e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo no
tocante a requerida MARIA APARECIDA DA SILVA ANDREAZA. 3) Caso não haja integral cumprimento do presente acordo, o
prosseguimento dos autos deverá ser mediante cadastramento do respectivo incidente de cumprimento de sentença, observadas
as formalidades legais previstas (CG nº 16/2016, Subsecção XXVI - Artigo 1286, §§ 1º e 2º - Incisos I, II, III e IV das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), SOB PENA DE SER REJEITADA. 4) P. I. C. e arquive-se. - ADV: ALEX HENRIQUE
BOSCO (OAB 457427/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 0004849-21.2024.8.26.0019 (processo principal 1011673-13.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Alex Penteado Gimenez - Metaserv Soluções Empresariais Ltda - Vistos. Fls. 65/68. Indefiro,
tendo em vista tratar-se de pessoa jurídica estranha à presente lide. Para inclusão da mesma no polo passivo far-se-á necessário
emendar à inicial do incidente processual de desconsideração da personalidade, devendo o pedido estar instruído com a ficha
cadastral da empresa que se requer inclusão, bem como demais documentos necessários à apreciação do pleito. Int. - ADV:
DAIANA APARECIDA ROSA (OAB 265864/SP), JONATAS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 420289/SP)
Processo 0005771-62.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DESKTOP
INTERNET LTDA - Vistos. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas
pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre
o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária
referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; E ainda: d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de
conciliação que houver se realizado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente, conforme autoriza o art. 9º da Resolução
809/2019. Em análise, verifico que a parte não efetuou o recolhimento de acordo com os parâmetros acima especificados,
conforme certificado às fls 101, muito embora devidamente intimado quando da publicação da sentença. Diante do exposto,
deixo de receber o recurso interposto às fls.74 e seguintes em face da deserção. Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-
se no que couber. Int. - ADV: TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP)
Processo 0006584-89.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Hurb Technologies
S/A - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania),
designo o dia 28/05/2025 às 16:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams. A audiência
será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU
presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Intimem-se as partes e os advogados
que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls. 160, bem como de que deverão
estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados. Estejam as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo
será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção
do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas
processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO
(OAB 215739/RJ)
Processo 0006916-56.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sesi -
Servico Social da Industria - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania), designo o dia 28/05/2025 às 16:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo
Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de
link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem.
Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de
fls. 144, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e
celulares informados. Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de
comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada
do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem
como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD
MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 0006939-02.2024.8.26.0019 (processo principal 0005789-20.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º