Processo ativo

acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso

1017785-61.2024.8.26.0019
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: acarretará a extinção do feito e a cobrança da *** acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
na certidão de fls. 91, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento
dos e-mails e celulares informados. Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o
requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ademais, a
ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso
de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. - ADV:
MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1017785-61.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Guilherme Lara Delgado
- Iberia Líneas Aéreas de España - Sociedad Anónima Operadora S/A - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto
ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 28/05/2025 às 09:45h, a qual se realizará
por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de
videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC
para as partes que assim necessitarem. Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do
link ou QR code informados na certidão de fls. 95, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação.
Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados. Estejam as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo
20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de
ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto
951/2023 Intime-se. - ADV: YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE (OAB 507241/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS
TORRES (OAB 91377/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2025
Processo 0000162-06.2021.8.26.0019 (processo principal 1006422-19.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Vistos. 1) Em face da certidão retro, com fundamento no Artigo 53, §4º
da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o presente processo. 2) Destaco que o feito poderá ser desarquivado a qualquer tempo,
sendo reativado com abertura para prosseguimento do feito, desde que o exequente indique bens passíveis de penhora de
propriedade do executado, ressalvado o prazo correspondente à prescrição intercorrente. 3) P. I. e arquive-se. - ADV: PRISCILA
GARBI SILVA ASSALIN (OAB 448829/SP), ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 129053/MG)
Processo 0000216-30.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Hurb Technologies S/A - Vistos.
Em face dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam inicialmente a conciliação, solicite-se designação de
Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência
com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes
que assim necessitarem. Int. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
Processo 0000615-93.2024.8.26.0019 (processo principal 0006030-28.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - LUIZ ANTONIO PERES SOUZA PAULA 00515388653 - Vistos. 1) Em face da certidão retro, com fundamento
no Artigo 53, §4º da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o presente processo. 2) Destaco que o feito poderá ser desarquivado a
qualquer tempo, sendo reativado com abertura para prosseguimento do feito, desde que o exequente indique bens passíveis
de penhora de propriedade do executado, ressalvado o prazo correspondente à prescrição intercorrente. 3) P. I. e arquive-se. -
ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0000800-97.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Múltipla
Engenharia Ltda - Vistos. Em face dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam inicialmente a conciliação, solicite-
se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de
videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC
para as partes que assim necessitarem. Int. - ADV: RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/SP), PAULO SÉRGIO FRANCISCO
TABANEZ (OAB 379581/SP)
Processo 0001081-87.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hurb Technologies S/A
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida a restituir ao requerente o valor de R$ 6.495,84,
corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. Registre-se que a correção
monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a
observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia
anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência
da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa
SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção
monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há condenação
em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de
recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo
corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido
condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários
do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no
termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:00
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