Processo ativo
acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem
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Identificação
Nº Processo: 1004021-08.2024.8.26.0019
Partes e Advogados
Autor: acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judi *** acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
BARBOSA (OAB 135334/MG)
Processo 1004021-08.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Natália Santana - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Em caso de interposição de recurso, conforme
Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o preparo corresponderá a:
a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os
serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na
guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; E ainda: d) honorários do
conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente,
conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Em análise, verifico que a parte não efetuou o recolhimento de acordo com
os parâmetros acima especificados, conforme certificado às fls 217, muito embora devidamente intimado quando da publicação
da sentença. Diante do exposto, deixo de receber o recurso interposto pela requerida às fls.193 e seguintes em face da deserção.
Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se no que couber. Int. - ADV: JÚLIA RACHID (OAB 445612/SP), FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1004045-02.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josiel Lobato
Pereira - Claro S/A - Vistos. 1) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes e
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. 2) Caso não haja integral
cumprimento do presente acordo, o prosseguimento dos autos deverá ser mediante cadastramento do respectivo incidente de
cumprimento de sentença, observadas as formalidades legais previstas (CG nº 16/2016, Subsecção XXVI - Artigo 1286, §§ 1º e
2º - Incisos I, II, III e IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), SOB PENA DE SER REJEITADA. 3) P. I. C.
e arquive-se. - ADV: MARIA KAROLINA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 28306/O/MT), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/
RJ)
Processo 1004748-30.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Mariane da
Silva Santos - Vistos. Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
da Capital, cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação,
dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. - ADV: RAPHAEL DE ALCÂNTARA
ROMBOLI (OAB 408412/SP)
Processo 1005060-06.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Hamilton Konishi - Vistos.
Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se a
parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação, dê-se vista à parte
contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1005061-88.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Hamilton Konishi - Vistos.
Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se a
parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação, dê-se vista à parte
contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1005420-48.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - André Marçal Ramos - Carlos
Gomes Primo - Vistos. Em face do teor da certidão retro e cumprimento do acordo homologado nos autos, com fundamento no
Artigo 924, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Proceda-se ao desbloqueio, via RENAJUD, do veículo de
fls. 41. P. I. C. e arquive-se. - ADV: ALESSANDRA PERALE DE ARAÚJO (OAB 316377/SP), FERNANDO BARBOSA SANTOS
(OAB 342187/SP)
Processo 1006333-54.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Agostini Industrial Ltda - Epp
- Blocos Americana - Artefatos de Cimento Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, nos termos do
artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE (OAB 208580/SP),
HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB 58057/SC)
Processo 1006641-90.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Davi Paulo Succi - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania), designo o dia 28/05/2025 às 15:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo
Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de
link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem.
Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de
fls. 99, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e
celulares informados. Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de
comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada
do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem
como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. - ADV: AMANDA MOREIRA
JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 1007682-92.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Beatriz Freitas Azevedo
de Camargo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Em face da concordância do Requerente (fls. 151),
com fundamento no artigo 526, §3º, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Expeça-se MLE em favor do Requerente,
nos moldes do formulário acostado às fls. 152. Após o trânsito, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: LARISSA CERQUIARE
FURLAN (OAB 331055/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1008192-08.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rebeca Gouveia de Moura - Vistos. Embora regularmente citados e intimados, os requeridos Gordim Churrs Buffet e
Thiago Donisete Alves não apresentaram contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme certidão de fls. 151, razão pela
qual decreto as suas revelias. Contudo, em face dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam primordialmente a
conciliação, solicite-se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC. A audiência será realizada de forma mista, ou
seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente para as partes
que assim necessitarem. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA OLLA LIMA (OAB 359789/SP)
Processo 1009818-62.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Larissa Barbara Feitosa - Grupo
Motor Home - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$
1.500,00 à requerente a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BARBOSA (OAB 135334/MG)
Processo 1004021-08.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Natália Santana - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Em caso de interposição de recurso, conforme
Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o preparo corresponderá a:
a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os
serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na
guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; E ainda: d) honorários do
conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente,
conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Em análise, verifico que a parte não efetuou o recolhimento de acordo com
os parâmetros acima especificados, conforme certificado às fls 217, muito embora devidamente intimado quando da publicação
da sentença. Diante do exposto, deixo de receber o recurso interposto pela requerida às fls.193 e seguintes em face da deserção.
Certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se no que couber. Int. - ADV: JÚLIA RACHID (OAB 445612/SP), FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1004045-02.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josiel Lobato
Pereira - Claro S/A - Vistos. 1) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes e
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. 2) Caso não haja integral
cumprimento do presente acordo, o prosseguimento dos autos deverá ser mediante cadastramento do respectivo incidente de
cumprimento de sentença, observadas as formalidades legais previstas (CG nº 16/2016, Subsecção XXVI - Artigo 1286, §§ 1º e
2º - Incisos I, II, III e IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), SOB PENA DE SER REJEITADA. 3) P. I. C.
e arquive-se. - ADV: MARIA KAROLINA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 28306/O/MT), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/
RJ)
Processo 1004748-30.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Mariane da
Silva Santos - Vistos. Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
da Capital, cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação,
dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. - ADV: RAPHAEL DE ALCÂNTARA
ROMBOLI (OAB 408412/SP)
Processo 1005060-06.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Hamilton Konishi - Vistos.
Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se a
parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação, dê-se vista à parte
contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1005061-88.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Hamilton Konishi - Vistos.
Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se a
parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação, dê-se vista à parte
contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
Processo 1005420-48.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - André Marçal Ramos - Carlos
Gomes Primo - Vistos. Em face do teor da certidão retro e cumprimento do acordo homologado nos autos, com fundamento no
Artigo 924, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Proceda-se ao desbloqueio, via RENAJUD, do veículo de
fls. 41. P. I. C. e arquive-se. - ADV: ALESSANDRA PERALE DE ARAÚJO (OAB 316377/SP), FERNANDO BARBOSA SANTOS
(OAB 342187/SP)
Processo 1006333-54.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Agostini Industrial Ltda - Epp
- Blocos Americana - Artefatos de Cimento Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, nos termos do
artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE (OAB 208580/SP),
HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB 58057/SC)
Processo 1006641-90.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Davi Paulo Succi - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania), designo o dia 28/05/2025 às 15:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo
Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de
link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem.
Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de
fls. 99, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e
celulares informados. Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de
comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada
do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem
como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. - ADV: AMANDA MOREIRA
JOAQUIM (OAB 173729/SP)
Processo 1007682-92.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Beatriz Freitas Azevedo
de Camargo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Em face da concordância do Requerente (fls. 151),
com fundamento no artigo 526, §3º, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Expeça-se MLE em favor do Requerente,
nos moldes do formulário acostado às fls. 152. Após o trânsito, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: LARISSA CERQUIARE
FURLAN (OAB 331055/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1008192-08.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rebeca Gouveia de Moura - Vistos. Embora regularmente citados e intimados, os requeridos Gordim Churrs Buffet e
Thiago Donisete Alves não apresentaram contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme certidão de fls. 151, razão pela
qual decreto as suas revelias. Contudo, em face dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam primordialmente a
conciliação, solicite-se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC. A audiência será realizada de forma mista, ou
seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente para as partes
que assim necessitarem. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA OLLA LIMA (OAB 359789/SP)
Processo 1009818-62.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Larissa Barbara Feitosa - Grupo
Motor Home - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$
1.500,00 à requerente a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º