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Identificação
Nº Processo: 1039190-47.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: acerc *** acerca da
Nome: de solteira, o *** de solteira, ou seja: L. A.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
decisão a fls. 275. 2. Fls. 278/286 - Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: JANE RODRIGUES MOLON
AMENO (OAB 320161/SP), JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP)
Processo 1039190-47.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.O.R.S. - M.S.F. - Vistos. Fls. 229/233:
À parte contrária, para contrarrazões. Intime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se. - ADV: PAOLA FOGOLIN SANTOS (OAB 361840/SP), GENI GALVÃO DE
BARROS (OAB 204438/SP)
Processo 1039235-51.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.R.B. - Vistos. Fls. 113/116: O documento
deve ser juntado digitalizado no tamanho padrão de visualização, possibilitando a correta manipulação. Intime-se. - ADV: YONE
DA CUNHA (OAB 113500/SP)
Processo 1039355-60.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.C.A.G. - Vistos. Atendam as partes, no prazo de
15 dias, a manifestação ministerial. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS MORAIS (OAB
478737/SP)
Processo 1040647-80.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.M.S. - A.C.A. - Decido. Dessa maneira,
indefiro a petição inicial com fulcro no art.330, inc.III, do Código de Processo Civil, e extingo o feito sem resolução do mérito, nos
termos do art.485, inc.VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ao pagamento das custas e das despesas processuais,
observando-se a gratuidade deferida; sem condenação ao pagamento de honorários em razão da extinção prematura do feito.
Estando tudo em termos, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP),
DANIELLE DANTAS NARCIZO (OAB 286084/SP)
Processo 1040900-68.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.R.B.C. - Diante do exposto, e, com fundamento
no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, DECRETO o divórcio do casal, HOMOLOGO o acordo entabulado entre
as partes, nos termos da petição juntada a fls. 1/5, e EXTINGO o feito nos termos do artigo 487, inc. I c/c inc. III, alínea b, do
Código de Processo Civil, observando-se as cláusulas pactuadas. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja: L. A.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. A presente sentença serve como título
para averbação do divórcio, incumbindo às partes realizar a averbação do divórcio perante o oficial do registro civil competente
e comprovar nos autos no prazo de 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAVARES
DOS SANTOS (OAB 399401/SP)
Processo 1041241-94.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - M.L.S.P.G. - Vistos. O Juízo não possui
ingerência sobre o MP, cuja manifestação é necessária. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: VLADIMIR PONCE DE MELO (OAB
495058/SP)
Processo 1041782-30.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Giordano - Arthur Giordano e outros -
Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 40. 2. Defiro a gratuidade judiciária ao espólio, bem como aos herdeiros. 3. Fls. 43/53 - Cumpra
o inventariante integralmente o determinado no item 3, letra “h”, da decisão a fls. 11/12 quanto ao herdeiro Eduardo e Ana Lúcia.
4. Fls. 54/61 - Cumpra o inventariante atenta e estritamente o determinado no item 3, letras “a/b”, da decisão a fls. 11/12. 5. Fls.
62/63 - Cumpra o inventariante estrita e integralmente o determinado no item 3, letra “k”, da decisão a fls. 11/12, ressaltando
que consta gravame de alienação no documento acostado a fls. 62. 6. Quanto a baixa do usufruto mencionada a fls. 56 cabe ao
inventariante as providências que entender necessárias junto ao registrário do imóvel. 7. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ANA
PAULA BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 118247/SP), ANA PAULA BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 118247/SP), ANA
PAULA BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 118247/SP), ANA PAULA BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 118247/SP)
Processo 1041827-68.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.C.F.J. - G.G.F. - Vistos. Fls. 152/154:
Mesmo sensível ao pedido da parte, não haverá tempo hábil para a oitiva da parte contrária, a fim de estabelecer divisão
dos feriados de fim de Ano de modo a salvaguardar o interesse do menor, tampouco de obter parecer do Ministério Público.
Nestes termos, indefiro o pedido. Sem prejuízo, para a fixação de regime de visitação paterno, manifeste-se o autor acerca da
petição de fls. 142/143. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALBERTO LUIS DA SILVA (OAB 150463/SP),
RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP)
Processo 1042221-75.2023.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Doralice da Conceição - Sheila Prado dos
Santos - - Valeria Prado dos Santos Oliveira - - Diego Willian dos Santos e outro - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 187. 2. Fls.
190/191 - Efetuem-se as pesquisas determinadas a fls. 183, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: APARECIDA
DE LACERDA RODRIGUES VESPERA (OAB 347440/SP), APARECIDA DE LACERDA RODRIGUES VESPERA (OAB 347440/
SP), ROGERIO BACCHI JUNIOR (OAB 182653/SP), ROGERIO BACCHI JUNIOR (OAB 182653/SP), REGINA DO AMARAL
SINGH (OAB 450324/SP), REGINA DO AMARAL SINGH (OAB 450324/SP)
Processo 1043090-04.2024.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Suspensão do Poder Familiar - A.P.G. - Vistos. Decido
nestes autos em substituição ao Mm. Juiz da causa. Para análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do artigo 5o,
LXXIV, da Constituição Federal, comprove a requerente a insuficiência de recursos que a impeça de prover as despesas do
processo, mediante apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve
apresentação de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF, ou regularize
o recolhimento das custas, em quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. Emende
a autora a inicial a fim de constar no polo ativo da ação a genitora do menor, titular do direito de ação, corrigindo-se o cadastro
processual junto ao e-SAJ. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Quanto ao pedido de suspensão das visitas, em que pesem as alegações da autora, entendo que por ora não estão presentes
os pressupostos para a concessão da tutela antecipada, devendo os fatos ser melhor esclarecidos, razão pela qual deixo de
concedê-la, sendo necessário antes ouvir a parte contrária. Ademais, os boletins de ocorrência datam do ano de 2017 e um do
ano de 2024 e apresentam apenas a versão da autora. Aguarde-se a emenda conforme determinado, no prazo de quinze dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: SUELLEN PEREIRA DE PAULA (OAB 393461/SP)
Processo 1043445-14.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.S. - Vistos. Atenda-se de forma
adequada o ato ordinatório, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB
444685/SP)
Processo 1044590-08.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cesário Lange da Silva Pires Junior -
Marco Aurélio da Silva Pires - - Airton da Silva Pires - - Giuseppe Pires Frateschi - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 31/33. 2. Fls.
41/43 - Primeiramente, traga o inventariante certidão de óbito de Suzana ainda não acostada aos autos. Int. - ADV: ROGÉRIO
DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA
GIMENEZ (OAB 208527/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Processo 1044808-36.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.A.S.B. - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
decisão a fls. 275. 2. Fls. 278/286 - Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: JANE RODRIGUES MOLON
AMENO (OAB 320161/SP), JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP)
Processo 1039190-47.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.O.R.S. - M.S.F. - Vistos. Fls. 229/233:
À parte contrária, para contrarrazões. Intime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se. - ADV: PAOLA FOGOLIN SANTOS (OAB 361840/SP), GENI GALVÃO DE
BARROS (OAB 204438/SP)
Processo 1039235-51.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.R.B. - Vistos. Fls. 113/116: O documento
deve ser juntado digitalizado no tamanho padrão de visualização, possibilitando a correta manipulação. Intime-se. - ADV: YONE
DA CUNHA (OAB 113500/SP)
Processo 1039355-60.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.C.A.G. - Vistos. Atendam as partes, no prazo de
15 dias, a manifestação ministerial. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS MORAIS (OAB
478737/SP)
Processo 1040647-80.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.M.S. - A.C.A. - Decido. Dessa maneira,
indefiro a petição inicial com fulcro no art.330, inc.III, do Código de Processo Civil, e extingo o feito sem resolução do mérito, nos
termos do art.485, inc.VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ao pagamento das custas e das despesas processuais,
observando-se a gratuidade deferida; sem condenação ao pagamento de honorários em razão da extinção prematura do feito.
Estando tudo em termos, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP),
DANIELLE DANTAS NARCIZO (OAB 286084/SP)
Processo 1040900-68.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.R.B.C. - Diante do exposto, e, com fundamento
no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, DECRETO o divórcio do casal, HOMOLOGO o acordo entabulado entre
as partes, nos termos da petição juntada a fls. 1/5, e EXTINGO o feito nos termos do artigo 487, inc. I c/c inc. III, alínea b, do
Código de Processo Civil, observando-se as cláusulas pactuadas. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja: L. A.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. A presente sentença serve como título
para averbação do divórcio, incumbindo às partes realizar a averbação do divórcio perante o oficial do registro civil competente
e comprovar nos autos no prazo de 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAVARES
DOS SANTOS (OAB 399401/SP)
Processo 1041241-94.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - M.L.S.P.G. - Vistos. O Juízo não possui
ingerência sobre o MP, cuja manifestação é necessária. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: VLADIMIR PONCE DE MELO (OAB
495058/SP)
Processo 1041782-30.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Giordano - Arthur Giordano e outros -
Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 40. 2. Defiro a gratuidade judiciária ao espólio, bem como aos herdeiros. 3. Fls. 43/53 - Cumpra
o inventariante integralmente o determinado no item 3, letra “h”, da decisão a fls. 11/12 quanto ao herdeiro Eduardo e Ana Lúcia.
4. Fls. 54/61 - Cumpra o inventariante atenta e estritamente o determinado no item 3, letras “a/b”, da decisão a fls. 11/12. 5. Fls.
62/63 - Cumpra o inventariante estrita e integralmente o determinado no item 3, letra “k”, da decisão a fls. 11/12, ressaltando
que consta gravame de alienação no documento acostado a fls. 62. 6. Quanto a baixa do usufruto mencionada a fls. 56 cabe ao
inventariante as providências que entender necessárias junto ao registrário do imóvel. 7. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ANA
PAULA BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 118247/SP), ANA PAULA BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 118247/SP), ANA
PAULA BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 118247/SP), ANA PAULA BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 118247/SP)
Processo 1041827-68.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.C.F.J. - G.G.F. - Vistos. Fls. 152/154:
Mesmo sensível ao pedido da parte, não haverá tempo hábil para a oitiva da parte contrária, a fim de estabelecer divisão
dos feriados de fim de Ano de modo a salvaguardar o interesse do menor, tampouco de obter parecer do Ministério Público.
Nestes termos, indefiro o pedido. Sem prejuízo, para a fixação de regime de visitação paterno, manifeste-se o autor acerca da
petição de fls. 142/143. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALBERTO LUIS DA SILVA (OAB 150463/SP),
RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP)
Processo 1042221-75.2023.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Doralice da Conceição - Sheila Prado dos
Santos - - Valeria Prado dos Santos Oliveira - - Diego Willian dos Santos e outro - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 187. 2. Fls.
190/191 - Efetuem-se as pesquisas determinadas a fls. 183, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: APARECIDA
DE LACERDA RODRIGUES VESPERA (OAB 347440/SP), APARECIDA DE LACERDA RODRIGUES VESPERA (OAB 347440/
SP), ROGERIO BACCHI JUNIOR (OAB 182653/SP), ROGERIO BACCHI JUNIOR (OAB 182653/SP), REGINA DO AMARAL
SINGH (OAB 450324/SP), REGINA DO AMARAL SINGH (OAB 450324/SP)
Processo 1043090-04.2024.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Suspensão do Poder Familiar - A.P.G. - Vistos. Decido
nestes autos em substituição ao Mm. Juiz da causa. Para análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do artigo 5o,
LXXIV, da Constituição Federal, comprove a requerente a insuficiência de recursos que a impeça de prover as despesas do
processo, mediante apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda, ou demonstração de que não houve
apresentação de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF, ou regularize
o recolhimento das custas, em quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. Emende
a autora a inicial a fim de constar no polo ativo da ação a genitora do menor, titular do direito de ação, corrigindo-se o cadastro
processual junto ao e-SAJ. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Quanto ao pedido de suspensão das visitas, em que pesem as alegações da autora, entendo que por ora não estão presentes
os pressupostos para a concessão da tutela antecipada, devendo os fatos ser melhor esclarecidos, razão pela qual deixo de
concedê-la, sendo necessário antes ouvir a parte contrária. Ademais, os boletins de ocorrência datam do ano de 2017 e um do
ano de 2024 e apresentam apenas a versão da autora. Aguarde-se a emenda conforme determinado, no prazo de quinze dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: SUELLEN PEREIRA DE PAULA (OAB 393461/SP)
Processo 1043445-14.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.S. - Vistos. Atenda-se de forma
adequada o ato ordinatório, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB
444685/SP)
Processo 1044590-08.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cesário Lange da Silva Pires Junior -
Marco Aurélio da Silva Pires - - Airton da Silva Pires - - Giuseppe Pires Frateschi - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 31/33. 2. Fls.
41/43 - Primeiramente, traga o inventariante certidão de óbito de Suzana ainda não acostada aos autos. Int. - ADV: ROGÉRIO
DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA
GIMENEZ (OAB 208527/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Processo 1044808-36.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.A.S.B. - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º