Processo ativo

acerca da

2097828-88.2025.8.26.0000
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: acerc *** acerca da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ciência aos credores, à Administradora Judicial e demais interessados quanto ao inteiro teor do
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Observo que a Administradora Judicial apresentou considerações sobre o Plano de
Recuperação a fl. 1901, devendo a Recuperanda proceder as alterações indicadas. No prazo de 15 dias, deverá a Recuperanda
pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ceder as alterações indicadas e juntar Laudo de Viabilidade Econômico-Financeiro e Laudo de Avaliação dos Bens do Ativo.
9 Fl. 1878 embargos de declaração apresentados pelo ITAÚ UNIBANCO: conheço e rejeito os embargos de declaração, pois
com caráter infringente ao julgado, o que é vedado. Contudo, considerando a apresentação da Relação de Credores, e
considerando que parte das operações firmadas foram reconhecidas como extraconcursais, determino nova manifestação do
credor ITAÚ UNIBANCO, assim como, sucessivamente, da Recuperanda e da Administradora Judicial, sobre a liberação dos
valores retidos em conta bancária da devedora. Observo ainda que a ordem de restituição de valores foi suspensa pelo E.
Tribunal de Justiça nos autos do agravo de instrumento nº 2097828-88.2025.8.26.0000. 10 Fl. 1885 - embargos de declaração
apresentados pelo BANCO SANTANDER: conheço e acolho, visto que não foi oportunizado ao BANCO SANTANDER se
manifestar sobre o pedido de liberação de valores retidos na conta bancária. Assim, reconsidero no que se refere ao BANCO
SANTANDER - a ordem de liberação dos valores retidos em conta bancária da devedora, determinando a manifestação do
BANCO SANTANDER em 10 dias, assim como, sucessivamente, da Recuperanda e da Administradora Judicial, sobre a liberação
dos valores retidos em conta bancária da devedora. Observo ainda que a ordem de restituição de valores foi suspensa pelo E.
Tribunal de Justiça nos autos do agravo de instrumento nº 2097828-88.2025.8.26.0000. 11 Fl. 1895 petição da Recuperanda
solicitando extensão do prazo para pagamento da remuneração da Administradora Judicial: manifeste-se a Administradora
Judicial, em 15 dias. 12 Fl. 1897 e-mail recebido da 2ª Câmara de Direito Empresarial comunicado decisão proferida no agravo
de instrumento nº 2097828-88.2025.8.26.0000 que deferiu liminar, concedendo o efeito suspensivo para afastar, por ora, até o
julgamento do agravo, as ordens de devolução dos valores amortizados e de abstenção de novas amortizações: cumpra-se,
observando-se o efeito suspensivo. Oficie-se com informações, remetendo-se cópia integral desta DECISÃO. 13 Fl. 2028 petição
da Recuperanda solicitando providencias junto ao Banco do Brasil: observo que a instituição financeira comunicou o integral
cumprimento da ordem judicial conforme fl. 2068. Ciência à Recuperanda. 14 Fl. 2033 e-mail recebido da 2ª Câmara de Direito
Empresarial comunicando decisão proferida no agravo de instrumento nº 2114708-58.2025.8.26.0000, que concedeu o efeito
suspensivo em parte para afastar, por ora, até o julgamento do agravo, as ordens de devolução dos valores amortizados e de
abstenção de novas amortizações, exceto com relação às operações ns. 0792/10122-22 e 51001-000000203916416, solicitando-
se informações ao juízo sobre o julgamento dos embargos de declaração de fls. 1878 e 1885: cumpra-se, observando-se o
efeito suspensivo. Oficie-se com informações, remetendo-se cópia integral desta DECISÃO. 15 - Ciência à Recuperanda, à
Administradora Judicial, aos credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 16
- Intimem-se as Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência aos demais documentos,
relatórios e ofícios juntados aos autos. 17 - Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos
demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 18 Intimem-se. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB
224522/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), EMERSON MARCELO SEVERIANO DO CARMO (OAB
149015/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP),
RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH (OAB 35111/PR), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), GUSTAVO
PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), MARCO TULIO BASTOS MARTANI (OAB 216609/SP), ELIESER FRANCISCO
SEVERIANO DO CARMO (OAB 210185/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), MOACIR
VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), MOACIR
VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH (OAB 35111/PR), TADEU CERBARO
(OAB 388413/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PEDRO CESARIO CURY DE CASTRO (OAB
89071/SP), LUCAS BONI APRIGIO DA SILVA (OAB 259856/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), PEDRO PAULO RIBAS HUMMEL (OAB 344324/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), EDUARDO
SILVA GATTI (OAB 234531/SP), FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP)
Processo 1052865-98.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - M.C.P. - Manifeste-se o autor acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa de fls. 315, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1055432-05.2023.8.26.0576 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Lizza Cury Mazzotta -
Mirassol Assistência Familiar Ltda - - Jean Louis Graciani - - Armando José Bigatão Júnior - - José Eduardo Roma Júnior - - José
Fernando Roma - - Osvaldo Graciani Júnior - - Vanessa Graciani Reis - Rodrigo D’orio Dantas de Oliveira - Vistos. Fls. 590/592:
Aguarde-se a sessão individual de mediação com o requerido JEAN. Intimem-se. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO
DE MORAES (OAB 275372/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP),
MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), MARCELO GOMES
FAIM (OAB 151615/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP),
RODRIGO D’ORIO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 225520/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), MARCELO
GOMES FAIM (OAB 151615/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB
236390/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), LUÍS
EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP)
Processo 1055677-79.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Conta de Participação - Andre Ricardo Gonçalves
- S. I. Soluções Industriais Ltda - - M & M Servicos Em Equipamentos Esportivos Ltda e outros - Visto certidão de fls 390
apresente à parte requerida Documento Constitutivo da empresa M M Servicos Em Equipamentos Esportivos Ltda sob CNPJ nº.
54.038.261/0001-20 no prazo ainda em curso do ato ordinatório de fls. 379. - ADV: NÉLIA CAROLINA BARBOSA CERQUEIRA
(OAB 283111/SP), ANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB 317669/SP), NÉLIA CAROLINA BARBOSA CERQUEIRA (OAB 283111/
SP), NÉLIA CAROLINA BARBOSA CERQUEIRA (OAB 283111/SP)
Processo 1056177-48.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Lígia de Araújo Azzi - - Marco Antônio
Azzi - Vistos. 1. Defiro a tramitação processual prioritária (Estatuto da Pessoa Idosa), anote-se. 2. Em observância ao princípio
da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de
Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo
Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código
de Processo Civil). 3. Após o recolhimento da despesa de citação, cite-se, via carta registrada unipaginada com AR digital, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código
de Processo Civil. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato
apresentada na petição inicial. 5. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ FERNANDO TOLENTINO REZENDE E SANTOS (OAB 230982/MG),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:34
Reportar