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acerca da baixa dos autos. Oportunamente, anote-se a extinção de fls. 17, expedindo-
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Identificação
Nº Processo: 1003767-79.2023.8.26.0533
Partes e Advogados
Autor: acerca da baixa dos autos. Oportunamente, *** acerca da baixa dos autos. Oportunamente, anote-se a extinção de fls. 17, expedindo-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ao CRAS, com urgência, para acompanhamento de ambos os núcleos familiares, conforme fundamentação acima. Sucumbente,
condeno a ré ao pagamento das despesas com as custas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do autor
que fixo em R$ 3.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º do CPC, devendo ser observado, porém, o disposto no art. 9 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8, § 3º,
do CPC, pois a ré é beneficiária da AJG. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que
de direito no prazo de 30 (trinta) dias, se o caso. Decorridos in albis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das
NSCGJ, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. Antes do arquivamento, contudo, nos termos do art. 1.098
das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou
parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da
justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento
da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente
(em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das
NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo e não verificado o
recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado. Caso ajuizado incidente de cumprimento de
sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo
incidente. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: TONY BARBOSA (OAB 359999/SP), SOLANGE NAIDELICE RODRIGUES (OAB 125082/
SP)
Processo 1003767-79.2023.8.26.0533 - Guarda de Família - Guarda - M.M.R. - N.A.R.S. - Ficam as partes devidamente
intimadas do estudo Social/Psicológico juntado aos autos, para que, desejando, se manifestem no prazo de 15 dias. - ADV:
MARCOS ROBERTO BRAGA PONTELLO (OAB 412407/SP), CELIA REGINA LEONEL PONTELLO (OAB 275122/SP), ANDRÉ
LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP)
Processo 1003786-22.2022.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ciência acerca da Certidão Mandado Cumprido Negativo do Sr. Oficial de justiça. Manifestar-
se em termos de prosseguimento - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004087-32.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Família - Sabrina da Silva Lourenço - Jéssica Vitoria
Oliveira Felipe - Ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do estudo Social juntado aos autos. Prazo de 15
dias. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), SOLANGE NAIDELICE RODRIGUES (OAB 125082/SP)
Processo 1004211-49.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Marcos Roberto Mosna - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência ao autor acerca da baixa dos autos. Oportunamente, anote-se a extinção de fls. 17, expedindo-
se certidão de honorários ao patrono nomeado. A seguir, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO TAUMATURGO BRASIL
MOMBERG (OAB 330956/SP)
Processo 1004224-77.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Recolha o requerente a taxa necessária para expedição de carta AR para intimação do
requerido acerca da citação por hora certa realizada. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004284-55.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.C. - M.C.L.S.S. -
Vistos. Defiro a inclusão de Antonio Silva dos Santos (qualificado às fls. 254) no polo passivo do feito. Proceda a serventia as
anotações e retificações necessárias. Cite-se o executado (ANTONIO) nos moldes da decisão de fls. 148/149, expedindo-se
carta “AR” unipaginada. Intime-se. - ADV: ROGERIO MOREIRA DA SILVA (OAB 225095/SP), DANILA ALVES FREDERICHE
(OAB 379630/SP)
Processo 1004293-12.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José de Souza Brito - Ficam as partes intimadas de
que foi designado o dia 16/07/2025, às 10h40, para a realização da perícia designada pelo IMESC, a ser realizada na Avenida
Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana CEP:13088901, Cidade Judiciária - Campinas - SP, nos moldes da
informação de pág. 146. - ADV: MARINA MORATO ANDRADE (OAB 271803/SP)
Processo 1004352-97.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.S. - R.H.P.G. - Vistos. Presentes
os requisitos legais e aliado ao parecer favorável do Ministérío Púnlico, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado pelas partes, reconhecendo e dissolvendo a união estável havida entre A. P. S. e R. H. P. G., no
período compreendido entre janeiro de 2011 a fevereiro de 2024, ficando a partilha dos bens, guarda dos filhos e regime de
visitas fixados na forma estipulada no acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, inciso
III, “b”, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art.
1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Caso haja nomeação
de patrono dativo pelo convênio de Assistência Judiciária Gratuita, expeça-se certidão de honorários em 100% da tabela do
convênio PGE/OABSP. Caso venha a ser requerido, autorizo, desde já, a expedição de mandado de averbação, bem como carta
de sentença. Em sendo o caso, servirá, a presente sentença, devidamente instruída com o acordo entabulado pelas partes,
como ofício de alimentos, a ser entregue, diretamente pelo interessado, à empregadora do alimentante. P.I.C. Ciência ao MP. -
ADV: JORGE TERTULINO GAMA (OAB 378786/SP), VILSON APARECIDO MARTINHAO (OAB 129868/SP)
Processo 1004411-12.2023.8.26.0019 - Usucapião - Aquisição - Luzia Rosa de Souza - - Espólio de Lusinor Neri de Souza
- - Maria Aparecida Rosa - Jose Lourenço Rosa - Ciência acerca da Certidão Mandado Cumprido Negativo do Sr. Oficial de
justiça. Manifestar-se em termos de prosseguimento . - ADV: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE (OAB 374781/SP),
FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP), GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE (OAB 374781/SP),
GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE (OAB 374781/SP)
Processo 1004453-08.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Sueli
Aparecida de Sales Morais - Expedi Certidão de Honorários que, após assinada e liberada nos autos, estará disponível para
impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: RAPHAEL FRANCO RIBEIRO (OAB 232004/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1004629-50.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos Piovesan
- Vistos. Considerando que foi impróvido o agravo de instrumento, reabro o prazo de 10 dias para recolhimento das custas
processuais. Int. - ADV: BRUNO ANTHUNES DE ALMEIDA SILVA (OAB 101652/MG)
Processo 1004669-66.2022.8.26.0533 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança
- M.H.Z. - R.C.Z.Q. - - M.R.Z. - Vistos. Ante o decidido pelo Procurador-Geral de Justiça, no procedimento de “Recusa de
Intervenção”, colacionado às pp. 98/103, renove-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MATHEUS
MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER
(OAB 413666/SP)
Processo 1004708-92.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para redesignação da audiência de conciliação. Com a nova data, cite-se e intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ao CRAS, com urgência, para acompanhamento de ambos os núcleos familiares, conforme fundamentação acima. Sucumbente,
condeno a ré ao pagamento das despesas com as custas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do autor
que fixo em R$ 3.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º do CPC, devendo ser observado, porém, o disposto no art. 9 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8, § 3º,
do CPC, pois a ré é beneficiária da AJG. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que
de direito no prazo de 30 (trinta) dias, se o caso. Decorridos in albis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, das
NSCGJ, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte. Antes do arquivamento, contudo, nos termos do art. 1.098
das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou
parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da
justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento
da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente
(em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das
NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo e não verificado o
recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado. Caso ajuizado incidente de cumprimento de
sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo
incidente. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: TONY BARBOSA (OAB 359999/SP), SOLANGE NAIDELICE RODRIGUES (OAB 125082/
SP)
Processo 1003767-79.2023.8.26.0533 - Guarda de Família - Guarda - M.M.R. - N.A.R.S. - Ficam as partes devidamente
intimadas do estudo Social/Psicológico juntado aos autos, para que, desejando, se manifestem no prazo de 15 dias. - ADV:
MARCOS ROBERTO BRAGA PONTELLO (OAB 412407/SP), CELIA REGINA LEONEL PONTELLO (OAB 275122/SP), ANDRÉ
LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP)
Processo 1003786-22.2022.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ciência acerca da Certidão Mandado Cumprido Negativo do Sr. Oficial de justiça. Manifestar-
se em termos de prosseguimento - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004087-32.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Família - Sabrina da Silva Lourenço - Jéssica Vitoria
Oliveira Felipe - Ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do estudo Social juntado aos autos. Prazo de 15
dias. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), SOLANGE NAIDELICE RODRIGUES (OAB 125082/SP)
Processo 1004211-49.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Marcos Roberto Mosna - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência ao autor acerca da baixa dos autos. Oportunamente, anote-se a extinção de fls. 17, expedindo-
se certidão de honorários ao patrono nomeado. A seguir, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO TAUMATURGO BRASIL
MOMBERG (OAB 330956/SP)
Processo 1004224-77.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Recolha o requerente a taxa necessária para expedição de carta AR para intimação do
requerido acerca da citação por hora certa realizada. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004284-55.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.C. - M.C.L.S.S. -
Vistos. Defiro a inclusão de Antonio Silva dos Santos (qualificado às fls. 254) no polo passivo do feito. Proceda a serventia as
anotações e retificações necessárias. Cite-se o executado (ANTONIO) nos moldes da decisão de fls. 148/149, expedindo-se
carta “AR” unipaginada. Intime-se. - ADV: ROGERIO MOREIRA DA SILVA (OAB 225095/SP), DANILA ALVES FREDERICHE
(OAB 379630/SP)
Processo 1004293-12.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José de Souza Brito - Ficam as partes intimadas de
que foi designado o dia 16/07/2025, às 10h40, para a realização da perícia designada pelo IMESC, a ser realizada na Avenida
Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana CEP:13088901, Cidade Judiciária - Campinas - SP, nos moldes da
informação de pág. 146. - ADV: MARINA MORATO ANDRADE (OAB 271803/SP)
Processo 1004352-97.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.S. - R.H.P.G. - Vistos. Presentes
os requisitos legais e aliado ao parecer favorável do Ministérío Púnlico, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado pelas partes, reconhecendo e dissolvendo a união estável havida entre A. P. S. e R. H. P. G., no
período compreendido entre janeiro de 2011 a fevereiro de 2024, ficando a partilha dos bens, guarda dos filhos e regime de
visitas fixados na forma estipulada no acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, inciso
III, “b”, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art.
1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Caso haja nomeação
de patrono dativo pelo convênio de Assistência Judiciária Gratuita, expeça-se certidão de honorários em 100% da tabela do
convênio PGE/OABSP. Caso venha a ser requerido, autorizo, desde já, a expedição de mandado de averbação, bem como carta
de sentença. Em sendo o caso, servirá, a presente sentença, devidamente instruída com o acordo entabulado pelas partes,
como ofício de alimentos, a ser entregue, diretamente pelo interessado, à empregadora do alimentante. P.I.C. Ciência ao MP. -
ADV: JORGE TERTULINO GAMA (OAB 378786/SP), VILSON APARECIDO MARTINHAO (OAB 129868/SP)
Processo 1004411-12.2023.8.26.0019 - Usucapião - Aquisição - Luzia Rosa de Souza - - Espólio de Lusinor Neri de Souza
- - Maria Aparecida Rosa - Jose Lourenço Rosa - Ciência acerca da Certidão Mandado Cumprido Negativo do Sr. Oficial de
justiça. Manifestar-se em termos de prosseguimento . - ADV: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE (OAB 374781/SP),
FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB 67704/SP), GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE (OAB 374781/SP),
GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE (OAB 374781/SP)
Processo 1004453-08.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Sueli
Aparecida de Sales Morais - Expedi Certidão de Honorários que, após assinada e liberada nos autos, estará disponível para
impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: RAPHAEL FRANCO RIBEIRO (OAB 232004/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1004629-50.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos Piovesan
- Vistos. Considerando que foi impróvido o agravo de instrumento, reabro o prazo de 10 dias para recolhimento das custas
processuais. Int. - ADV: BRUNO ANTHUNES DE ALMEIDA SILVA (OAB 101652/MG)
Processo 1004669-66.2022.8.26.0533 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança
- M.H.Z. - R.C.Z.Q. - - M.R.Z. - Vistos. Ante o decidido pelo Procurador-Geral de Justiça, no procedimento de “Recusa de
Intervenção”, colacionado às pp. 98/103, renove-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MATHEUS
MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER
(OAB 413666/SP)
Processo 1004708-92.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para redesignação da audiência de conciliação. Com a nova data, cite-se e intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º