Processo ativo

acerca da contestação, no prazo de 15 dias. Defiro o pedido de justiça gratuita à parte requerida. Após, tornem conclusos.

1036006-49.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: acerca da contestação, no prazo de 15 dias. Defiro o pedido d *** acerca da contestação, no prazo de 15 dias. Defiro o pedido de justiça gratuita à parte requerida. Após, tornem conclusos.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(quinze) dias, a diferença das custas processuais devidas, uma vez que o valor mínimo a ser recolhido nas ações de partilha de
bens é de 10 UFESPS, equivalente à R$ 353,60 e foi recolhido apenas 05 UFESPS às fls. 08/09. - ADV: VALDIR APARECIDO
CELIDONIO (OAB 336590/SP)
Processo 1036006-49.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - F.A.B.S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - C.C.S. - Fls. 63/92: manifeste-s eo
autor acerca da contestação, no prazo de 15 dias. Defiro o pedido de justiça gratuita à parte requerida. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: ROSANA MAIA VIANA DA SILVA (OAB 307351/SP), CRISTIANE SIMON LUIZ (OAB 377197/SP)
Processo 1036034-85.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.V.A.M. - C.S.M. -
Fls. 1295/1300: Ciente do v. Acórdão proferido. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Int. - ADV:
GIOVANA FERNANDES BENEDITO SUGIYAMA (OAB 383660/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), MATEUS SANTANA
SOUZA (OAB 482797/SP)
Processo 1036134-69.2024.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - J.C.F.S. - Tendo em vista a
manifestação do Ministério Público (fls. 183), os documentos juntados aos autos, e, sobretudo, em observância ao princípio
do melhor interesse do interditado, DEFIRO a expedição de alvará para venda do imóvel localizado na Avenida Antonio
Baena Fernandes, esquina com a Rua C, onde recebeu o n.º 280, matriculado no Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém
sob o n.º 114.630, cadastrado na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém sob o número de contribuinte
210.111.001.0000.011543 (fls. 63/64), por valor não inferior a média das avaliações (R$ 411.000,00), ficando autorizado o uso
do produto da venda para quitação das custas e despesas que cabe ao interditado no inventário de sua genitora, cabendo ao
curador comprovar o pagamento nos autos. Eventual saldo remanescente deverá ser depositado em conta judicial. Outrossim,
deverá o curador prestar contas do alvará expedido, no prazo de 15 (quinze) dias após a lavratura da escritura. Expeça-se o
necessário. Anoto que os expedientes são confeccionados em ordem cronológica, respeitadas as prioridades legais. Custas ex
lege”. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP), BEATRIZ KOTCHETKOFF (OAB 399696/SP)
Processo 1037130-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - Espólio de Arnaldo
Camarinha da Silva - Cite-se e intime-se a requerida, anotando-se o prazo de 15 dias úteis para contestação, através de
advogado, a partir da juntada do mandado aos autos. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212 do CPC. Servirá o
presente por cópia digitada como mandado na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ARNALDO MARTINEZ CAMARINHA
DA SILVA (OAB 65690/SP)
Processo 1037274-75.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.B.R. - Trata-se de ação de interdição, e segundo
certidão de óbito juntada aos autos (fls. 85), houve o falecimento do interditando R.R. Isto posto, diante do falecimento do
interditando, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 485, IX do Novo Código de Processo Civil. Fica revogada a decisão
proferida (fls. 65). Pagas eventuais custas, e expedidos os ofícios determinados, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ENRICO KAIGAWA
FAGNANI (OAB 408268/SP)
Processo 1037603-87.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - C.S. -
Fls.102/103: ante o informado, aguarde-se a vinda do laudo pericial. - ADV: JOAQUIM BATISTA XAVIER FILHO (OAB 130206/
SP)
Processo 1038586-52.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.I.Z. - Fls. 122/1258: Ciente da decisão de
Superior Instância . Oficie-se à PRODESP para proceder o desconto dos alimentos sobre o benefício previdenciários do requerido,
nos termos da decisão de fls. 122/123. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício na forma da lei, consignando que
a parte interessada deverá comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LIZIE QUEREN
ELVAS DANTAS (OAB 335972/SP)
Processo 1039547-90.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.Q.S. - Fls. 67/69: Considerando que a requerente
é beneficiária da justiça gratuita, reconsidero o ato ordinatório de fls. 62 e, por conseguinte, determino a citação da parte ré
nos termos determinados às fls. 58/59. Sem prejuízo, intime-se a requerente para comprovar o envio de carta com aviso de
recebimento à empregadora do requerido, pois o envio de mensagem via aplicativo de whatsapp não é meio hábil a comprovar o
encaminhamento do ofício. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
VICTÓRIA MARQUES SIMÕES (OAB 434581/SP)
Processo 1040150-03.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.M. - H.M.A. - Nos termos do §
1º do CPC do artigo 1.010 do CPC, intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar as contrarrazões. Após, subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de direito privado, com as nossas homenagens, nos termos do § 3º de referido artigo.
Int. - ADV: GLAUBER VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269130/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP),
GIOVANNA VANNI (OAB 443505/SP)
Processo 1040395-77.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.B.L.C. - Trata-se de ação de divórcio, fixação
de guarda, regulamentação do regime de visitas e alimentos com pedido de tutela de urgência, proposta por Cintia Brito Lellis
Costa e Maite Lellis Costa em face de Carlos Eduardo Antunes Costa. Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls.
61/62) e considerando o que consta dos autos, fixo a guarda provisória da menor Maite Lellis Costa, unilateralmente em favor da
genitora, podendo o genitor exercer o direito provisório de visitas da seguinte forma: a) finais de semana alternados, retirando
a filha às 10:00 horas, na casa materna e devolvendo-a no mesmo dia às 18:00 horas, tanto no sábado como no domingo do
mesmo final de semana, iniciando no primeiro final de semana, a partir da citação; b) o Natal dos anos pares, a filha passará
com o pai e dos anos ímpares, passará com a mãe; c) o Ano Novo dos anos pares passará com a mãe e dos anos ímpares
passará com o pai; d) o Carnaval dos anos pares, a filha passará com a mãe e dos anos ímpares, passará com o pai; e) a Páscoa
dos anos pares, a filha passará com o pai e dos anos ímpares, passará com a mãe; f) o aniversário da filha, nos anos pares
passará com a mãe e nos anos ímpares, passará com o pai; g) o aniversário da mãe e o dia das mães, passará com a mãe;
h) o aniversário do pai e o dia dos pais passará com o pai. No mais, não havendo informações seguras acerca da capacidade
financeira do requerido, por ora, arbitro os alimentos provisórios em favor da filha menor, no valor mensal equivalente a 30%
(trinta por cento) de um salário mínimo nacional em caso de trabalho autônomo ou desemprego. A pensão alimentícia deverá
ser depositada em conta bancária da representante da menor, todo dia 10 de cada mês. No caso de trabalho com vínculo
empregatício, arbitro os alimentos provisórios em favor da filha menor, no valor mensal equivalente a 30% (trinta por cento) dos
rendimentos líquidos do requerido (total do ganho bruto, menos descontos legais obrigatórios, tais como: de imposto de renda,
contribuição sindical e previdenciária). A pensão incidirá, inclusive, sobre férias, o 13º salário, horas extras, eventuais prêmios
ou comissões e as verbas rescisórias, exceto FGTS e PLR. Cite-se e intime-se o requerido, anotando-se o prazo de 15 (quinze)
dias, a partir da juntada do mandado aos autos, para apresentação da contestação, através de advogado. Concedo ao Oficial de
Justiça as prerrogativas do artigo 212 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado/ofício na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS JUNHO (OAB
318659/SP), MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA (OAB 281601/SP)
Processo 1040679-85.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1041419-14.2022.8.26.0001) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:13
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