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acerca da decisão - DEPRE -fls.173-174. - ADV: SÉRGIO GONINI
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Identificação
Nº Processo: 1004599-04.2024.8.26.0299
Partes e Advogados
Autor: acerca da decisão - DEPRE -fls *** acerca da decisão - DEPRE -fls.173-174. - ADV: SÉRGIO GONINI
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
COMUNICADO CG Nº 131/2021. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. -
ADV: PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB 425441/SP), PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB 425441/SP)
Processo 1004599-04.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.V. - S.S.V. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora, no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada. Int. - ADV: MILENE PAULINO DOS SANTOS PERRELLA
(OAB 446227/SP), MARIA APARECIDA PEREIRA WITZEL (OAB 437975/SP), CELIA REGINA MOTA GONÇALVES DOS SANTOS
(OAB 204673/SP)
Processo 1004679-36.2022.8.26.0299 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.F.C.
- T.F.C. - Vistos. Ante o requerimento da parte exequente de fls. 209, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após,
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: TANI SINGH (OAB 255031/SP), RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP)
Processo 1014106-08.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Família - J.V.S.T. - A.S.S. - Fl. 1088/1091 - Oficie-se
ao Departamento de Trânsito, para que este informe sobre todos os veículos adquiridos pelo Requerido e por sua empresa,
na constância da união estável, isto é, entre o ano de 2011/2012 até julho de 2020. Servirá a presente decisão como ofício,
cabendo a parte autora comprar seu envio e protocolo. - ADV: JOAQUIM FERNANDES BEZERRA (OAB 142865/SP), MIRVANA
ENELIM VACARO CAMPIANI (OAB 226363/SP), KARINA RENATA BIROCHI (OAB 206037/SP)
Processo 1015685-20.2023.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.C.P.A.S. - C.G.S. - Manifestem-se as
partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ADRIANO LUIZ ROMÃO DA SILVA (OAB 393524/
SP), ANTONIO CARLOS SAMMARTINO (OAB 161965/SP)
Processo 1021844-42.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.O.S. - Vistos. Defiro
o quanto requerido às fls. retro, expedindo-se o necessário. Cópia da presente decisão, se necessário, servirá como mandado.
Int. - ADV: LUCIANE SANDRA CAMBUIM (OAB 489320/SP), ELISABETE ALFREDO (OAB 491686/SP)
Processo 1500102-97.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ANTONIO ELVES DANTAS DA COSTA - Vistos. Diante do quanto certificado pela serventia em fl. 209, o réu não possui
condições de realizar o pagamento da multa. Expeça-se o necessário, encaminhando-se ao Ministério Público para providências
quanto a execução da multa. Com o ajuizamento, comunique-se a VEC. No mais, encaminhe-se à VEC de Jandira para instrução
do PEC 0000896-48.2025.8.26.0299, os comprovantes de pagamentos (fls. 232/234) referente prestação pecuniária. Cumpra-
se.Int. - ADV: SAMUEL QUIRINO (OAB 514605/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2025
Processo 0005883-93.2015.8.26.0068/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Wonebank Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Não-padronizados - Ciência ao autor acerca da decisão - DEPRE -fls.173-174. - ADV: SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1004233-43.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.P.S.Y.P.S. -
W.J.S. - Ciência a parte interessada da disponibilização da certidão de honorários. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP),
PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP), RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB 323995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2025
Processo 0000899-03.2025.8.26.0299 (processo principal 1002203-54.2024.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - L.P.O. - H.L.O. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da
justiça. Proceda o cartório às anotações necessárias. Intime-se a parte executada para, em três (03) dias, efetuar o pagamento
das pensões em atraso mencionadas na inicial, bem como as vincendas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
efetuá-lo, ficando, desde já, cientificada a parte executada de que, se não pagar o débito nem apresentar justificativa, será
protestado o pronunciamento judicial e decretada a sua prisão, conforme autoriza o art. 528, §§ 1º e 3º do Código de Processo
Civil. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, servindo cópia digitada da presente como mandado. Intime-se. - ADV: BRENO
MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP), SHEILA YASMIM PERLETO FERNANDES SILVA (OAB 488659/SP)
Processo 0000956-26.2022.8.26.0299 (processo principal 1003789-34.2021.8.26.0299) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - H.S.S. e outro - J.S.B. - Vistos. Cumpra-se integralmente decisão de fls. 267-268, atentando-se para o valor
indicado à fl. 277. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE PEREIRA BATISTA (OAB 359332/SP), ANTONIO JOSE PEREIRA BATISTA
(OAB 359332/SP), BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP)
Processo 0001113-62.2023.8.26.0299 (apensado ao processo 1002754-78.2017.8.26.0299) (processo principal 1002754-
78.2017.8.26.0299) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Fabrício Pereira
Dias - Vistos. FLS. 117/118 - Defiro a pesquisa de endereços via Renajud e Infojud. Intime-se. - ADV: MARIANE SALLES SILVA
IMBRIANI (OAB 266520/SP)
Processo 0001211-47.2023.8.26.0299 (processo principal 1002726-13.2017.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - S.L.P.A. - L.S.A. - Vistos. Trata-se de pedido de prisão civil formulado pela parte
exequente, secundado pelo Ministério Público. O pedido merece guarida. Não obstante a celebração do acordo a parte executada
não comprovou o pagamento e nem a impossibilidade de fazê-lo. A sua desídia aponta no sentido de que não deseja solver sua
inadimplência, situação que indica ser a prisão civil a única medida cabível para coagi-la a promover o sustento de sua prole.
Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, com fundamento no art. 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil,
determino o protesto do pronunciamento judicial e decreto a prisão civil da parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até
que pague, para a parte exequente, o valor equivalente às pensões em atraso mencionadas na inicial, bem como as vencidas no
decorrer do processo, ficando ele ciente de que o cumprimento da prisão não o isentará do pagamento da pensão. Expeça-se
mandado de prisão (forma: cumulativa/sucessiva) e certidão (CPC. Art. 517, § 2º) que deverá ser enviada por e-mail ao Tabelião
de Protesto. Sem prejuízo, proceda-se ao levantamento da suspensão do presente cumprimento. Processe-se. Intime-se. - ADV:
SAMUEL LIMA DA SILVA (OAB 355585/SP), SIMONE YURI UEHARA (OAB 142174/SP)
Processo 0001908-05.2022.8.26.0299 (processo principal 1001756-29.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Revisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
COMUNICADO CG Nº 131/2021. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. -
ADV: PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB 425441/SP), PEDRO HENRIQUE PEREIRA (OAB 425441/SP)
Processo 1004599-04.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.V. - S.S.V. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora, no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada. Int. - ADV: MILENE PAULINO DOS SANTOS PERRELLA
(OAB 446227/SP), MARIA APARECIDA PEREIRA WITZEL (OAB 437975/SP), CELIA REGINA MOTA GONÇALVES DOS SANTOS
(OAB 204673/SP)
Processo 1004679-36.2022.8.26.0299 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.F.C.
- T.F.C. - Vistos. Ante o requerimento da parte exequente de fls. 209, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após,
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: TANI SINGH (OAB 255031/SP), RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP)
Processo 1014106-08.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Família - J.V.S.T. - A.S.S. - Fl. 1088/1091 - Oficie-se
ao Departamento de Trânsito, para que este informe sobre todos os veículos adquiridos pelo Requerido e por sua empresa,
na constância da união estável, isto é, entre o ano de 2011/2012 até julho de 2020. Servirá a presente decisão como ofício,
cabendo a parte autora comprar seu envio e protocolo. - ADV: JOAQUIM FERNANDES BEZERRA (OAB 142865/SP), MIRVANA
ENELIM VACARO CAMPIANI (OAB 226363/SP), KARINA RENATA BIROCHI (OAB 206037/SP)
Processo 1015685-20.2023.8.26.0068 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.C.P.A.S. - C.G.S. - Manifestem-se as
partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ADRIANO LUIZ ROMÃO DA SILVA (OAB 393524/
SP), ANTONIO CARLOS SAMMARTINO (OAB 161965/SP)
Processo 1021844-42.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.O.S. - Vistos. Defiro
o quanto requerido às fls. retro, expedindo-se o necessário. Cópia da presente decisão, se necessário, servirá como mandado.
Int. - ADV: LUCIANE SANDRA CAMBUIM (OAB 489320/SP), ELISABETE ALFREDO (OAB 491686/SP)
Processo 1500102-97.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ANTONIO ELVES DANTAS DA COSTA - Vistos. Diante do quanto certificado pela serventia em fl. 209, o réu não possui
condições de realizar o pagamento da multa. Expeça-se o necessário, encaminhando-se ao Ministério Público para providências
quanto a execução da multa. Com o ajuizamento, comunique-se a VEC. No mais, encaminhe-se à VEC de Jandira para instrução
do PEC 0000896-48.2025.8.26.0299, os comprovantes de pagamentos (fls. 232/234) referente prestação pecuniária. Cumpra-
se.Int. - ADV: SAMUEL QUIRINO (OAB 514605/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2025
Processo 0005883-93.2015.8.26.0068/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Wonebank Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Não-padronizados - Ciência ao autor acerca da decisão - DEPRE -fls.173-174. - ADV: SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1004233-43.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.P.S.Y.P.S. -
W.J.S. - Ciência a parte interessada da disponibilização da certidão de honorários. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP),
PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP), RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB 323995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2025
Processo 0000899-03.2025.8.26.0299 (processo principal 1002203-54.2024.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - L.P.O. - H.L.O. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da
justiça. Proceda o cartório às anotações necessárias. Intime-se a parte executada para, em três (03) dias, efetuar o pagamento
das pensões em atraso mencionadas na inicial, bem como as vincendas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
efetuá-lo, ficando, desde já, cientificada a parte executada de que, se não pagar o débito nem apresentar justificativa, será
protestado o pronunciamento judicial e decretada a sua prisão, conforme autoriza o art. 528, §§ 1º e 3º do Código de Processo
Civil. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, servindo cópia digitada da presente como mandado. Intime-se. - ADV: BRENO
MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP), SHEILA YASMIM PERLETO FERNANDES SILVA (OAB 488659/SP)
Processo 0000956-26.2022.8.26.0299 (processo principal 1003789-34.2021.8.26.0299) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - H.S.S. e outro - J.S.B. - Vistos. Cumpra-se integralmente decisão de fls. 267-268, atentando-se para o valor
indicado à fl. 277. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE PEREIRA BATISTA (OAB 359332/SP), ANTONIO JOSE PEREIRA BATISTA
(OAB 359332/SP), BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP)
Processo 0001113-62.2023.8.26.0299 (apensado ao processo 1002754-78.2017.8.26.0299) (processo principal 1002754-
78.2017.8.26.0299) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Fabrício Pereira
Dias - Vistos. FLS. 117/118 - Defiro a pesquisa de endereços via Renajud e Infojud. Intime-se. - ADV: MARIANE SALLES SILVA
IMBRIANI (OAB 266520/SP)
Processo 0001211-47.2023.8.26.0299 (processo principal 1002726-13.2017.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - S.L.P.A. - L.S.A. - Vistos. Trata-se de pedido de prisão civil formulado pela parte
exequente, secundado pelo Ministério Público. O pedido merece guarida. Não obstante a celebração do acordo a parte executada
não comprovou o pagamento e nem a impossibilidade de fazê-lo. A sua desídia aponta no sentido de que não deseja solver sua
inadimplência, situação que indica ser a prisão civil a única medida cabível para coagi-la a promover o sustento de sua prole.
Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, com fundamento no art. 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil,
determino o protesto do pronunciamento judicial e decreto a prisão civil da parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até
que pague, para a parte exequente, o valor equivalente às pensões em atraso mencionadas na inicial, bem como as vencidas no
decorrer do processo, ficando ele ciente de que o cumprimento da prisão não o isentará do pagamento da pensão. Expeça-se
mandado de prisão (forma: cumulativa/sucessiva) e certidão (CPC. Art. 517, § 2º) que deverá ser enviada por e-mail ao Tabelião
de Protesto. Sem prejuízo, proceda-se ao levantamento da suspensão do presente cumprimento. Processe-se. Intime-se. - ADV:
SAMUEL LIMA DA SILVA (OAB 355585/SP), SIMONE YURI UEHARA (OAB 142174/SP)
Processo 0001908-05.2022.8.26.0299 (processo principal 1001756-29.2019.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Revisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º