Processo ativo

acerca da implantação do benefício. - ADV: JAQUELINE LÉA MARTINS SCHULTZ (OAB 359053/

1000341-45.2025.8.26.0030
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: acerca da implantação do benefício. - ADV: *** acerca da implantação do benefício. - ADV: JAQUELINE LÉA MARTINS SCHULTZ (OAB 359053/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
momento processual, a consolidação da propriedade do bem em favor do requerente, pois ainda resta dúvida acerca da validade
dos referidos pagamentos efetuados pelo requerido, às fls. 82-83. Assim como, houve o depósito em juízo do valor supostamente
devido pelo requerido, conforme deposito de fls. 84-85, no valor de R$ 3.354,37. Prevê o art. 3º, § 2º D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecreto-Lei nº 911/69 que
na quitação da dívida fiduciária, no prazo de 5 dias da efetivação da busca e apreensão, o veículo será restituído ao requerido.
“ Art. 3oO proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2odo art. 2o,
ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será
concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. - ADV: TAÍS HELENA DE CAMPOS MACHADO GROSS
STECCA (OAB 174623/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), PAULA ADRIANA CISTERNA SANTINI (OAB 309177/SP)
Processo 1000341-45.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Romulo Rafael Dias
Floriano - Manifeste-se a parte autora em termos de réplica. No mais, intimem-se as partes para, querendo, especificarem
provas no prazo comum de 5 dias com termo inicial automático após o decurso do prazo para réplica. Sendo facultado ao autor
apresentar réplica e especificação em peça única. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica
ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova
pleiteada, sob pena de indeferimento e preclusão. - ADV: LUCIANE FERNANDES PEREIRA SARTORI (OAB 439369/SP),
MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP)
Processo 1000463-05.2018.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.G.S. - Vistos. Acolho
os embargos de declaração de fls. 233-234 para suprir a omissão constante da decisão de fls. 230 para determinar a suspensão
do procedimento pelo prazo de 01 ano, com com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo,
sem nova manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA
BATISTA (OAB 280341/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000477-52.2019.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sebastião Ribeiro
- - Sebastiana Maria Borges Ribeiro - Vistos. DETERMINO que a parte autora apresente os documentos requeridos às fls. 175
pelo perito, eis que sem tal documentação medica não será possível realizar a perícia indireta “Cópia de Prontuários Médicos
das perícias realizadas pelo INSS incluindo as que seguem o resultado nos Autos nas Fls. 34 / Prontuários médico da Autora
nos referidos períodos dos tratamentos realizados e eventuais internações hospitalares. “, no prazo de 30 dias, sob pena de
preclusão da prova pericial. Com a juntada, intime-se o experto para que apresente o laudo, no prazo de 30 dias. Int. - ADV:
MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB
286251/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP)
Processo 1000500-85.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Gabrieli Dias Oliveira
dos Santos - Manifeste-se a parte autora em termos de réplica. No mais, intimem-se as partes para, querendo, especificarem
provas no prazo comum de 5 dias com termo inicial automático após o decurso do prazo para réplica. Sendo facultado ao autor
apresentar réplica e especificação em peça única. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica
ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova
pleiteada, sob pena de indeferimento e preclusão. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP),
BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP)
Processo 1000501-70.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Reinaldo Pereira de
Ramos - Manifeste-se a parte autora em termos de réplica. No mais, intimem-se as partes para, querendo, especificarem
provas no prazo comum de 5 dias com termo inicial automático após o decurso do prazo para réplica. Sendo facultado ao autor
apresentar réplica e especificação em peça única. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica
ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova
pleiteada, sob pena de indeferimento e preclusão. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARCOS JASOM DA
SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP)
Processo 1000598-07.2024.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Izabel Carriel da Rosa
Teixeira - Ciência ao autor acerca da implantação do benefício. - ADV: JAQUELINE LÉA MARTINS SCHULTZ (OAB 359053/
SP)
Processo 1000616-28.2024.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí
Ltda - Epp - Vistos, Acerca do resultado negativo do mandado de citação (fls. 115) intime-se a parte autora para manifestação
em 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000712-77.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Wilton Aliaga - Ciência ao
autor acerca da implantação do benefício. - ADV: ALUIZIO RIBAS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 246137/SP)
Processo 1000714-18.2021.8.26.0030/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Taís
Helena de Campos Machado Gross Stecca - Vistos. Tendo em vista a informação do pagamento do débito (fls. 48-57), autorizo o
levantamento da quantia em benefício da parte exequente. Expeça-se MLE observando-se o formulário juntado às fls. 64. Após,
providencie-se o desbloqueio do valor bloqueado às fls. 61. Certifique-se nos autos principais a quitação deste incidente. Após,
arquive-se, com baixa definitiva (mov. 61615). Int. - ADV: PAULA ADRIANA CISTERNA SANTINI (OAB 309177/SP)
Processo 1000718-50.2024.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Laene de Fátima
Morais - Ciência ao autor acerca da implantação do benefício. - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 1000723-38.2025.8.26.0030 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.C.A. - - R.G.C.A.J. - Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no presente feito (fls. 1) e, em consequência,
tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, na forma
do art. 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. 2. Em razão da ausência de interesse recursal, dou esta sentença
por transitada em julgado nesta data. Anote-se. 3. Fixo os honorários advocatícios do(s) patrono(s) de acordo com a tabela
do convênio celebrado entre a OAB/DPE. Expeça(m)-se certidão(ões) a qual ficará disponível através do sistema SAJ para
que o advogado, após a devida conferência, providencie sua impressão. 4. Sem condenação em custas e honorários, ante a
gratuidade conferida às partes. 5. Oportunamente, arquive-se, com as cautelas de praxe. 6. Intime-se. - ADV: MARCOS JASOM
DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP)
Processo 1000735-52.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silmara Dias
de Oliveira - Defiro à(s) parte(s) autora(s) a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos
não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota
hipossuficiência econômica. 1) Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude da impossibilidade de celebração de
acordo pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social). 2) Nos termos do art. 129-A, da Lei 8213/91, nomeio CARLOS
EDUARDO SUARDI MARGARIDO, médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, para atuar como perito judicial. Intime-
se o perito de que: 2.1) arbitro honorários periciais no valor de R$ 600,00 reais, cujo pagamento ocorrerá após o término do
trabalho, pois os valores fixados na tabela da AJG não são suficiente para cobrir as despesas necessárias à realização da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:18
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