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acerca de fl. 36 em termos de prosseguimento. - ADV: ANDREA
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Identificação
Nº Processo: 0000026-96.2024.8.26.0247
Partes e Advogados
Autor: acerca de fl. 36 em termos de *** acerca de fl. 36 em termos de prosseguimento. - ADV: ANDREA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
obrigações, motivo pelo qual o processo terá atingido sua finalidade. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB
234692/SP)
Processo 0000026-96.2024.8.26.0247/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Aje Empreendimentos,
Administração e Participações Ltda. - Manifeste-se o autor acerca de fl. 36 em termos de prosseguiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. - ADV: ANDREA
RIBEIRO RAMOS PEREIRA (OAB 250103/SP)
Processo 0000052-94.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1001280-92.2021.8.26.0247) (processo principal 1001280-
92.2021.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Fernanda Leao da Cunha
Cintra - Fls. 25: julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, III do Código de Processo Civil porque cumprido o acordo.
A parcela final da taxa judiciária não é devida por falta de prática de atos executivos. Não há interesse recursal. Trânsito em
julgado imediato. Arquive-se com baixa no sistema. Int. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA
(OAB 277330/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 195904/RJ), MAURICIO NANARTONIS (OAB 84807/SP)
Processo 0000118-31.2011.8.26.0247 (247.01.2011.000118) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - VALDEMAR ROBSON DA SILVA - - D.R. - - E.R. - - W.L.R.S. e outros - Trata-se de processo recentemente
digitalizado, com 23 volumes, contendo mais de 6 mil folhas em que resta, salvo engano, apenas a questão atinente à multa
aplicada a um dos réus. Inviável e desnecessária a recategorização dos autos, extremamente onerosa, em contraponto
com o exíguo número de servidores. Nesse sentido, considerando-se que os fragmentes físicos estão em cartório, poderá
o representante do Ministério Público requerer a carga para fim de melhor manuseio e identificação das peças no formato
físico. Mantenha-se em cartório os fragmentos físicos à disposição do representante do Ministério Público pelo prazo de 60
dias. Realizada a manifestação ou nada sendo requerido em termos de carga dos autos no referido prazo, encaminhem-se os
fragmentos físicos ao arquivo. - ADV: CARLA FABIOLA PACELLI FERREIRA (OAB 317050/SP), SERGIO LUIZ RIBEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 301197/SP), MARCELO DA SILVA MUNIZ (OAB 277090/SP), ANA CAROLINA MACHADO ARAUJO HADDAD
(OAB 450018/SP)
Processo 0000183-80.1998.8.26.0247 (247.01.1998.000183) - Desapropriação - Desapropriação - Marco Antonio da Silva
Baldo - - Eleuza Leonor da Silva Baldo - - Ester da Silva Balbo - - Espolio Walter Augusto Sevo e outros - Vistos. Em atenção
às petições de fls. 907/910, 918/920 e 1.011, recorde-se que, nos termos dos artigos 33, § 2º, e 34 da Lei nº 3.365/1941, o
desapropriado, ainda que discorde do preço, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito efetuado, desde que
apresente prova: (a) da propriedade; (b) da quitação das dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado; e (c) da publicação
de editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros. Na espécie, nota-se que, em benefício do ESPÓLIO DE
WALTER AUGUSTO SEVO, o MUNICÍPIO DE ILHABELA efetuou o depósito de R$ 11.952,00 (onze mil novecentos e cinquenta
e dois reais fls. 269 e 869/871). Outrossim, com a conclusão do processo de inventário nº 0194533-82.2002.8.26.0100 (antigo nº
02.194533-0), acordou-se que RODRIGO CANCHERINI SEVO e PAULA CANCHERINI SEVO herdeiros de WALTER AUGUSTO
SEVO receberiam, cada qual, 50% (cinquenta por cento) da importância depositada pela Municipalidade nestes autos (fls.
881/882 e 897/900). Nessa toada, verifica-se que não mais subsistem obstáculos para o levantamento de referida quantia,
em se considerando que: (1) o imóvel expropriado pertencia, inequivocamente, a WALTER AUGUSTO SEVO (fls. 349/351 e
383/385); (2) existe prova de quitação dos tributos incidentes sobre o bem (fls. 467/469); e (3) houve publicação de editais para
cientificação de terceiros (fls. 431/433 e 582/585). Como se isto não bastasse, o MUNICÍPIO DE ILHABELA: (i) não se opôs ao
levantamento do valor em questão, em um primeiro momento (fls. 359); e (ii) não se pronunciou, novamente, sobre o assunto, ao
ser indagado sobre a certidão de 869/871 (fls. 911 e 950). Desta feita, defiro, parcialmente, o pedido formulado por RODRIGO
CANCHERINI SEVO, com o intuito de autorizar o levantamento, em seu favor, de metade dos 80% (oitenta por cento) da quantia
de R$ 11.952,00 (onze mil novecentos e cinquenta e dois reais). No prazo de 15 (quinze) dias, o interessado deverá providenciar
a juntada aos autos de novo formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), com o valor já retificado.
De resto, manifestem-se MARCO ANTONIO DA SILVA BALDO e OUTROS a respeito dos documentos de fls. 988/1.010, dentro
de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP),
DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP), ELISÂNGELA MÁRCIA DA CRUZ MUSMICKER (OAB 345964/SP), LAURA
PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), RENATA ZAMBELLO (OAB 152361/SP), RENATA
ZAMBELLO (OAB 152361/SP), RENATA ZAMBELLO (OAB 152361/SP), ELIANE IZILDA FERNANDES VIEIRA (OAB 77048/SP),
ADEILMA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 369276/SP)
Processo 0000231-48.2012.8.26.0247 (247.01.2012.000231) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Pedro Basilio da Silva Junior - Espólio de Floriano Paulo de Almeida - - Luiz Tadeu de Oliveira Prado - Recebo os Embargos
de Declaração, vez que tempestivos. No mérito, rejeito-os. Com efeito, não há qualquer omissão ou contradição na sentença,
sendo certo que a pretensão da parte embargante foi amplamente analisada na sentença, clara ao fundamentar a rejeição dos
pedidos, considerando todos os pontos invocados pelo embargante. Logo, em realidade, trata-se de descontentamento que
deve ser impugnado pelas vias próprias, e não por meio de Embargos de Declaração. Vale também pontuar que não há erro no
julgamento imediato dos Embargos, pois a oposição deve ser julgada em conjunto com a ação principal, nada havendo na lei
acerca da necessidade de julgamento conjunto de Embargos de Terceiro, observada a fundamentação de que a conclusão pela
improcedência dos embargos torna desnecessário aguardar a oposição. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração
opostos. Por fim, advirto as partes que a interposição de novos Embargos de Declaração descabidos sujeitará o responsável
ao pagamento de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo segundo, do CPC. - ADV: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO (OAB
31664/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), MILENA MARQUES (OAB 266483/SP)
Processo 0000244-03.2019.8.26.0247 (processo principal 1000317-89.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Miguel Menezes de Lima - - Roseane Kawakami Lima - Igreja Mundial do Poder de Deus - Igreja Mundial
Mais Que Vencedores - Fls. 377-385 e 390-392: ante a concordância do exequente, julgo extinta a execução nos termos do
artigo 924, II do Código de Processo Civil porque satisfeita a obrigação. Ressalvada a justiça gratuita, recolha o executado a
parcela final da taxa judiciária em quinze dias, pena de inscrição na dívida ativa. Não há interesse recursal. Oportunamente,
arquive-se com baixa no sistema. Int. - ADV: CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), MARCO ANTONIO MARINO (OAB
258531/SP), MARCO ANTONIO MARINO (OAB 258531/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP)
Processo 0000301-79.2023.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERICK
LIMA DE OLIVEIRA - Vistos. Cumpra-se a r. Sentença. Considerando que o acusado foi sentenciado ao cumprimento de pena
no regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação
pecuniária e prestação de serviços à comunidade, extraia-se guia de recolhimento, NO PRAZO DE 5 DIAS, encaminhando-se ao
Juízo das Execuções Criminais competente. Nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, oficie-se ao TRE para
suspensão dos direitos políticos do réu ( ze132@tre-sp.Jus.br ); Oficie-se ao IIRGD para as comunicações necessárias (iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br). COM MULTA Em virtude doProvimento 05/2022, compete ao juízo de conhecimento (condenação),
apenas elaborar o calculo da pena de multa, expedir a certidão de sentença (categoria 2- modelo 505791) e abrir vista MP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
obrigações, motivo pelo qual o processo terá atingido sua finalidade. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB
234692/SP)
Processo 0000026-96.2024.8.26.0247/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Aje Empreendimentos,
Administração e Participações Ltda. - Manifeste-se o autor acerca de fl. 36 em termos de prosseguiment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o. - ADV: ANDREA
RIBEIRO RAMOS PEREIRA (OAB 250103/SP)
Processo 0000052-94.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 1001280-92.2021.8.26.0247) (processo principal 1001280-
92.2021.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Fernanda Leao da Cunha
Cintra - Fls. 25: julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, III do Código de Processo Civil porque cumprido o acordo.
A parcela final da taxa judiciária não é devida por falta de prática de atos executivos. Não há interesse recursal. Trânsito em
julgado imediato. Arquive-se com baixa no sistema. Int. - ADV: RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA
(OAB 277330/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 195904/RJ), MAURICIO NANARTONIS (OAB 84807/SP)
Processo 0000118-31.2011.8.26.0247 (247.01.2011.000118) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - VALDEMAR ROBSON DA SILVA - - D.R. - - E.R. - - W.L.R.S. e outros - Trata-se de processo recentemente
digitalizado, com 23 volumes, contendo mais de 6 mil folhas em que resta, salvo engano, apenas a questão atinente à multa
aplicada a um dos réus. Inviável e desnecessária a recategorização dos autos, extremamente onerosa, em contraponto
com o exíguo número de servidores. Nesse sentido, considerando-se que os fragmentes físicos estão em cartório, poderá
o representante do Ministério Público requerer a carga para fim de melhor manuseio e identificação das peças no formato
físico. Mantenha-se em cartório os fragmentos físicos à disposição do representante do Ministério Público pelo prazo de 60
dias. Realizada a manifestação ou nada sendo requerido em termos de carga dos autos no referido prazo, encaminhem-se os
fragmentos físicos ao arquivo. - ADV: CARLA FABIOLA PACELLI FERREIRA (OAB 317050/SP), SERGIO LUIZ RIBEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 301197/SP), MARCELO DA SILVA MUNIZ (OAB 277090/SP), ANA CAROLINA MACHADO ARAUJO HADDAD
(OAB 450018/SP)
Processo 0000183-80.1998.8.26.0247 (247.01.1998.000183) - Desapropriação - Desapropriação - Marco Antonio da Silva
Baldo - - Eleuza Leonor da Silva Baldo - - Ester da Silva Balbo - - Espolio Walter Augusto Sevo e outros - Vistos. Em atenção
às petições de fls. 907/910, 918/920 e 1.011, recorde-se que, nos termos dos artigos 33, § 2º, e 34 da Lei nº 3.365/1941, o
desapropriado, ainda que discorde do preço, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito efetuado, desde que
apresente prova: (a) da propriedade; (b) da quitação das dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado; e (c) da publicação
de editais, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros. Na espécie, nota-se que, em benefício do ESPÓLIO DE
WALTER AUGUSTO SEVO, o MUNICÍPIO DE ILHABELA efetuou o depósito de R$ 11.952,00 (onze mil novecentos e cinquenta
e dois reais fls. 269 e 869/871). Outrossim, com a conclusão do processo de inventário nº 0194533-82.2002.8.26.0100 (antigo nº
02.194533-0), acordou-se que RODRIGO CANCHERINI SEVO e PAULA CANCHERINI SEVO herdeiros de WALTER AUGUSTO
SEVO receberiam, cada qual, 50% (cinquenta por cento) da importância depositada pela Municipalidade nestes autos (fls.
881/882 e 897/900). Nessa toada, verifica-se que não mais subsistem obstáculos para o levantamento de referida quantia,
em se considerando que: (1) o imóvel expropriado pertencia, inequivocamente, a WALTER AUGUSTO SEVO (fls. 349/351 e
383/385); (2) existe prova de quitação dos tributos incidentes sobre o bem (fls. 467/469); e (3) houve publicação de editais para
cientificação de terceiros (fls. 431/433 e 582/585). Como se isto não bastasse, o MUNICÍPIO DE ILHABELA: (i) não se opôs ao
levantamento do valor em questão, em um primeiro momento (fls. 359); e (ii) não se pronunciou, novamente, sobre o assunto, ao
ser indagado sobre a certidão de 869/871 (fls. 911 e 950). Desta feita, defiro, parcialmente, o pedido formulado por RODRIGO
CANCHERINI SEVO, com o intuito de autorizar o levantamento, em seu favor, de metade dos 80% (oitenta por cento) da quantia
de R$ 11.952,00 (onze mil novecentos e cinquenta e dois reais). No prazo de 15 (quinze) dias, o interessado deverá providenciar
a juntada aos autos de novo formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), com o valor já retificado.
De resto, manifestem-se MARCO ANTONIO DA SILVA BALDO e OUTROS a respeito dos documentos de fls. 988/1.010, dentro
de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP),
DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP), ELISÂNGELA MÁRCIA DA CRUZ MUSMICKER (OAB 345964/SP), LAURA
PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), RENATA ZAMBELLO (OAB 152361/SP), RENATA
ZAMBELLO (OAB 152361/SP), RENATA ZAMBELLO (OAB 152361/SP), ELIANE IZILDA FERNANDES VIEIRA (OAB 77048/SP),
ADEILMA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 369276/SP)
Processo 0000231-48.2012.8.26.0247 (247.01.2012.000231) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação
- Pedro Basilio da Silva Junior - Espólio de Floriano Paulo de Almeida - - Luiz Tadeu de Oliveira Prado - Recebo os Embargos
de Declaração, vez que tempestivos. No mérito, rejeito-os. Com efeito, não há qualquer omissão ou contradição na sentença,
sendo certo que a pretensão da parte embargante foi amplamente analisada na sentença, clara ao fundamentar a rejeição dos
pedidos, considerando todos os pontos invocados pelo embargante. Logo, em realidade, trata-se de descontentamento que
deve ser impugnado pelas vias próprias, e não por meio de Embargos de Declaração. Vale também pontuar que não há erro no
julgamento imediato dos Embargos, pois a oposição deve ser julgada em conjunto com a ação principal, nada havendo na lei
acerca da necessidade de julgamento conjunto de Embargos de Terceiro, observada a fundamentação de que a conclusão pela
improcedência dos embargos torna desnecessário aguardar a oposição. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração
opostos. Por fim, advirto as partes que a interposição de novos Embargos de Declaração descabidos sujeitará o responsável
ao pagamento de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo segundo, do CPC. - ADV: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO (OAB
31664/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP), MILENA MARQUES (OAB 266483/SP)
Processo 0000244-03.2019.8.26.0247 (processo principal 1000317-89.2018.8.26.0247) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Miguel Menezes de Lima - - Roseane Kawakami Lima - Igreja Mundial do Poder de Deus - Igreja Mundial
Mais Que Vencedores - Fls. 377-385 e 390-392: ante a concordância do exequente, julgo extinta a execução nos termos do
artigo 924, II do Código de Processo Civil porque satisfeita a obrigação. Ressalvada a justiça gratuita, recolha o executado a
parcela final da taxa judiciária em quinze dias, pena de inscrição na dívida ativa. Não há interesse recursal. Oportunamente,
arquive-se com baixa no sistema. Int. - ADV: CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), MARCO ANTONIO MARINO (OAB
258531/SP), MARCO ANTONIO MARINO (OAB 258531/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP)
Processo 0000301-79.2023.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERICK
LIMA DE OLIVEIRA - Vistos. Cumpra-se a r. Sentença. Considerando que o acusado foi sentenciado ao cumprimento de pena
no regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação
pecuniária e prestação de serviços à comunidade, extraia-se guia de recolhimento, NO PRAZO DE 5 DIAS, encaminhando-se ao
Juízo das Execuções Criminais competente. Nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, oficie-se ao TRE para
suspensão dos direitos políticos do réu ( ze132@tre-sp.Jus.br ); Oficie-se ao IIRGD para as comunicações necessárias (iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br). COM MULTA Em virtude doProvimento 05/2022, compete ao juízo de conhecimento (condenação),
apenas elaborar o calculo da pena de multa, expedir a certidão de sentença (categoria 2- modelo 505791) e abrir vista MP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º