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acerca de fls. 105/110. - ADV: PAULO
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Identificação
Nº Processo: 1018923-25.2021.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: acerca de fls. 105 *** acerca de fls. 105/110. - ADV: PAULO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de janeiro de 2025), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de PRISÃO CIVIL pelo prazo
de um a três meses, nos termos do art. 528, caput, do CPC. 4. Além da prisão civil, o inadimplemento acarretará a providência
prevista no art. 528, § 1º, do CPC (protesto da dívida). 5. Decorrido o prazo, no silêncio, man ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, exibindo cálculo atualizado do débito, e abra-se vista ao MP. 6. A cópia desta decisão, assinada
digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: MARCELA CECILIA SIQUEIRA SANTOS (OAB
127077/MG)
Processo 1018923-25.2021.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.V.S.C. - Para
viabilizar o cumprimento da r. decisão de fls. 321, informe a parte exequente seus dados bancários, no prazo legal. - ADV:
LEANDRO DA SILVA LIMA (OAB 425324/SP)
Processo 1024993-53.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
B.A.P. - Deverá a parte autora recolher as custas referentes à diligência do Oficial de Justiça (03 UFESPs - R$ 106,08 por ato),
a fim de viabilizar a expedição do mandado de citação/intimação, observando que nas ações de família a citação é pessoal e
por mandado (artigo 695 e parágrafos do CPC). - ADV: BRUNO CRUZ FIEBIG (OAB 407167/SP), PEDRO HENRIQUE MACEDO
CORRÊA E CASTRO (OAB 498030/SP)
Processo 1028718-21.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - R.G.S. - Por
determinação verbal do MM. Juiz de Direito, Dr. Davi Capelatto, manifeste-se o autor acerca de fls. 105/110. - ADV: PAULO
ROGÉRIO PIRANHA (OAB 432808/SP)
Processo 1032662-94.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.J. - Providenciar, em 05 dias, o
protocolo da distribuição da Carta Precatória de fls 50/52. - ADV: RODRIGO DA SILVA MOREIRA (OAB 464452/SP)
Processo 1040073-57.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita, anotando-se. 2. Como se sabe, toda criança, para que tenha um desenvolvimento saudável, necessita conviver tanto
com a figura materna quanto com a paterna. O parentesco entre o autor e a menor L.F.M., que já conta com quase cinco anos
de idade, ficou evidenciado por meio da juntada da cópia da certidão de nascimento de fls. 13, sendo certo que não há nenhum
elemento nos autos, ao menos em juízo de cognição sumária, que indique ser a presença do autor prejudicial à infante. Sendo
assim, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, e adoto também a cota ministerial de fls. 38/39 como razão de decidir,
o que faço para regulamentar provisoriamente o direito de visitas do autor em relação ao filho no seguinte esquema: todos
os domingos, o genitor poderá ter a filha em sua companhia, retirando a menor no lar materno às 10:00 horas do sábado e
devolvendo-a no mesmo local e dia, às 16:00 horas. O direito de visitação será exercido a partir do primeiro domingo seguinte
ao da citação da requerida. Indefiro por ora o pedido de fixação de guarda compartilhada provisória por ser prudente a oitiva da
parte contrária. 3. Nos termos do art. 695, caput, c.c. art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento
de sessão de mediação entre as partes. 4. Com a data, cite-se e intime-se pessoalmente a parte requerida, com antecedência
mínima de quinze dias e sem cópia da petição inicial (art. 695, § 1º, do CPC). Se não houver acordo, o prazo para contestação de
quinze dias úteis será contado a partir da realização da última sessão de mediação. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá estar acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.
340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento pessoal na audiência na sessão de mediação é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação -
oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção. 7. Intime-se a parte autora via Imprensa Oficial por meio de seu patrono. 8. A cópia desta
decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: CHARLYS DE SOUZA SILVA
(OAB 460494/SP)
Processo 1044743-41.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - O.S.B. - C.E.S.M. - Por determinação verbal do MM.
Juiz de Direito, Dr. Davi Capelatto, manifeste-se o autor acerca de fls. 51/76. - ADV: ELEN DAYANE MARTIN ROLIM SOUZA
(OAB 413824/SP), THIAGO PRESTA QUEIROZ JORGE (OAB 456212/SP)
Processo 1045312-42.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.S.
- Vistos. 1. Dê-se ciência da r. decisão monocrática de fls. 104/105. 2. No mais, intime-se o autor a cumprir o determinado à fl.
100, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: RICARDO PANONTIN BRITO (OAB 328296/SP)
Processo 1046185-42.2024.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Maria da Penha Moioli Gomes Bellangero - Vistos. Diante
da existência de testamento (fls. 10/13), reconheço a incompetência absoluta deste Juízo. Remetam-se os autos para livre
distribuição deste feito a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Central desta Capital, com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JOANA D’ARC DE ABREU PICOLI (OAB 283056/SP)
Processo 1046330-98.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Willyan Ferreira Nolting - Vistos. 1.
Intime-se o autor a exibir procuração nos autos. 2. Sem prejuízo, em razão da ordem de preferência estabelecida pelo artigo 617
do CPC, deverá o autor trazer aos autos concordância expressa da meeira com sua nomeação para o cargo de inventariante.
3. Deverá exibir sua certidão de casamento/nascimento (atualizadas), como também do falecido. 4. Tudo no prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA BORGES
(OAB 279042/SP)
Processo 1046674-79.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.L.S. - Vistos. 1. Defiro
os benefícios da AJG, anotando-se. 2. Adotando-se o rito ordinário, cite-se pessoalmente a parte requerida, para que apresente
contestação, por intermédio de advogado, no prazo de quinze dias úteis, consignando que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá estar acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.
340 do CPC. 3. Se oferecida contestação, abra-se prazo para réplica (15 dias). 4. Se não for oferecida contestação, certifique-se
e abra-se conclusão. 5. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. -
ADV: CYNTIA CAGIANO AMATI (OAB 152503/SP)
Processo 1165748-24.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sidney Hepner - - Eliane
Hepner - Vistos. 1. Trata-se de pedido de expedição de alvará para autorizar o levantamento de valores deixados pelo óbito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de janeiro de 2025), provar que já o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de PRISÃO CIVIL pelo prazo
de um a três meses, nos termos do art. 528, caput, do CPC. 4. Além da prisão civil, o inadimplemento acarretará a providência
prevista no art. 528, § 1º, do CPC (protesto da dívida). 5. Decorrido o prazo, no silêncio, man ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento, exibindo cálculo atualizado do débito, e abra-se vista ao MP. 6. A cópia desta decisão, assinada
digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: MARCELA CECILIA SIQUEIRA SANTOS (OAB
127077/MG)
Processo 1018923-25.2021.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.V.S.C. - Para
viabilizar o cumprimento da r. decisão de fls. 321, informe a parte exequente seus dados bancários, no prazo legal. - ADV:
LEANDRO DA SILVA LIMA (OAB 425324/SP)
Processo 1024993-53.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
B.A.P. - Deverá a parte autora recolher as custas referentes à diligência do Oficial de Justiça (03 UFESPs - R$ 106,08 por ato),
a fim de viabilizar a expedição do mandado de citação/intimação, observando que nas ações de família a citação é pessoal e
por mandado (artigo 695 e parágrafos do CPC). - ADV: BRUNO CRUZ FIEBIG (OAB 407167/SP), PEDRO HENRIQUE MACEDO
CORRÊA E CASTRO (OAB 498030/SP)
Processo 1028718-21.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - R.G.S. - Por
determinação verbal do MM. Juiz de Direito, Dr. Davi Capelatto, manifeste-se o autor acerca de fls. 105/110. - ADV: PAULO
ROGÉRIO PIRANHA (OAB 432808/SP)
Processo 1032662-94.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.J. - Providenciar, em 05 dias, o
protocolo da distribuição da Carta Precatória de fls 50/52. - ADV: RODRIGO DA SILVA MOREIRA (OAB 464452/SP)
Processo 1040073-57.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita, anotando-se. 2. Como se sabe, toda criança, para que tenha um desenvolvimento saudável, necessita conviver tanto
com a figura materna quanto com a paterna. O parentesco entre o autor e a menor L.F.M., que já conta com quase cinco anos
de idade, ficou evidenciado por meio da juntada da cópia da certidão de nascimento de fls. 13, sendo certo que não há nenhum
elemento nos autos, ao menos em juízo de cognição sumária, que indique ser a presença do autor prejudicial à infante. Sendo
assim, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, e adoto também a cota ministerial de fls. 38/39 como razão de decidir,
o que faço para regulamentar provisoriamente o direito de visitas do autor em relação ao filho no seguinte esquema: todos
os domingos, o genitor poderá ter a filha em sua companhia, retirando a menor no lar materno às 10:00 horas do sábado e
devolvendo-a no mesmo local e dia, às 16:00 horas. O direito de visitação será exercido a partir do primeiro domingo seguinte
ao da citação da requerida. Indefiro por ora o pedido de fixação de guarda compartilhada provisória por ser prudente a oitiva da
parte contrária. 3. Nos termos do art. 695, caput, c.c. art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para agendamento
de sessão de mediação entre as partes. 4. Com a data, cite-se e intime-se pessoalmente a parte requerida, com antecedência
mínima de quinze dias e sem cópia da petição inicial (art. 695, § 1º, do CPC). Se não houver acordo, o prazo para contestação de
quinze dias úteis será contado a partir da realização da última sessão de mediação. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá estar acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.
340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento pessoal na audiência na sessão de mediação é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação -
oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção. 7. Intime-se a parte autora via Imprensa Oficial por meio de seu patrono. 8. A cópia desta
decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. - ADV: CHARLYS DE SOUZA SILVA
(OAB 460494/SP)
Processo 1044743-41.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - O.S.B. - C.E.S.M. - Por determinação verbal do MM.
Juiz de Direito, Dr. Davi Capelatto, manifeste-se o autor acerca de fls. 51/76. - ADV: ELEN DAYANE MARTIN ROLIM SOUZA
(OAB 413824/SP), THIAGO PRESTA QUEIROZ JORGE (OAB 456212/SP)
Processo 1045312-42.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.S.
- Vistos. 1. Dê-se ciência da r. decisão monocrática de fls. 104/105. 2. No mais, intime-se o autor a cumprir o determinado à fl.
100, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: RICARDO PANONTIN BRITO (OAB 328296/SP)
Processo 1046185-42.2024.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Maria da Penha Moioli Gomes Bellangero - Vistos. Diante
da existência de testamento (fls. 10/13), reconheço a incompetência absoluta deste Juízo. Remetam-se os autos para livre
distribuição deste feito a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Central desta Capital, com as cautelas de praxe e as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JOANA D’ARC DE ABREU PICOLI (OAB 283056/SP)
Processo 1046330-98.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Willyan Ferreira Nolting - Vistos. 1.
Intime-se o autor a exibir procuração nos autos. 2. Sem prejuízo, em razão da ordem de preferência estabelecida pelo artigo 617
do CPC, deverá o autor trazer aos autos concordância expressa da meeira com sua nomeação para o cargo de inventariante.
3. Deverá exibir sua certidão de casamento/nascimento (atualizadas), como também do falecido. 4. Tudo no prazo: 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA BORGES
(OAB 279042/SP)
Processo 1046674-79.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.L.S. - Vistos. 1. Defiro
os benefícios da AJG, anotando-se. 2. Adotando-se o rito ordinário, cite-se pessoalmente a parte requerida, para que apresente
contestação, por intermédio de advogado, no prazo de quinze dias úteis, consignando que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá estar acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.
340 do CPC. 3. Se oferecida contestação, abra-se prazo para réplica (15 dias). 4. Se não for oferecida contestação, certifique-se
e abra-se conclusão. 5. A cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado para os devidos fins de direito. Int. -
ADV: CYNTIA CAGIANO AMATI (OAB 152503/SP)
Processo 1165748-24.2024.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sidney Hepner - - Eliane
Hepner - Vistos. 1. Trata-se de pedido de expedição de alvará para autorizar o levantamento de valores deixados pelo óbito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º