Processo ativo

acerca de fls. 81/83. - ADV: NICOLA FLORENZANO NETO (OAB 135715/SP)

1004277-15.2018.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e das Sucessões deste Foro Regional,
Partes e Advogados
Autor: acerca de fls. 81/83. - ADV: NICOL *** acerca de fls. 81/83. - ADV: NICOLA FLORENZANO NETO (OAB 135715/SP)
Nome: do autor C.S.C., nos últimos do *** do autor C.S.C., nos últimos dois anos, 8. Após a juntada dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
PEREIRA (OAB 497947/SP), GUILHERME DOS SANTOS PEREIRA (OAB 497947/SP)
Processo 1004277-15.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.F.S. - J.F.S. - Vistos. Reiterem-se os
ofícios de fls. 927/928 no endereço eletrônico apresentado às fls. 937/938, conforme requerido. Int. - ADV: SIMONE PAIVA DE
LIMA FATTORE (OAB 306664/SP), JOSE LINE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. U LUZ (OAB 338193/SP), JOSÉ NILSON MOREIRA DA CRUZ (OAB 343533/SP),
FLAVIO FERREIRA JUNIOR (OAB 350426/SP)
Processo 1006979-65.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.F.K. - W.K.A. - Vistos. Dê-se ciência à parte
exequente acerca do cumprimento integral da prisão civil pelo executado (fl. 666), intimando-se-a para manifestação em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: DANIEL LE BRETON FERREIRA (OAB 328378/SP), LUIS FERNANDO DA SILVA LIMA (OAB
238855/SP)
Processo 1015763-55.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.S. - L.B.P.S. - Vistos. 1. Fls. 197/200: ciência à
parte contrária. 2. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno dos ofícios expedidos. Int. - ADV: SONIA CRISTINA RICARDO CORREIA
(OAB 347104/SP), CLEMENTE NOBREGA ABREU (OAB 246250/SP)
Processo 1018295-02.2022.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Mendes Ferreira - Edgard Mendes Ferreira
- Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, vista dos autos ao herdeiro para manifestação acerca da petição e
documento apresentados pela inventariante às fls. 380/381. - ADV: GABRIELA CHAVES SILVA (OAB 417324/SP), ALEXANDRE
CESAR LIMA DINIZ (OAB 175999/SP), CAIO MAGRI DE VASCONCELLOS (OAB 391503/SP)
Processo 1020677-31.2023.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.H.N. - Por determinação verbal do MM. Juiz de
Direito, Dr. Davi Capelatto, manifeste-se o autor acerca de fls. 81/83. - ADV: NICOLA FLORENZANO NETO (OAB 135715/SP)
Processo 1028229-13.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.C. - L.A.S.S. e outro - Vistos. 1.
Trata-se de ação revisional de alimentos. 2. Mantenho os benefícios da AJG ao autor, tendo em vista que, por ora, não há nos
autos elementos suficientes que comprovem o desacerto de sua concessão (caso, ao final da instrução, seja comprovada renda
capaz de arcar com as custas do processo, o benefício poderá ser revogado). 3. Indefiro novo pedido de tutela, reiterando-se
as decisões de fl. 115/116, item “4”, e fl. 123. Smj, há recurso de agravo de instrumento pendente de julgamento a respeito do
pedido de tutela de urgência. O valor da pensão alimentícia é aquele fixado em v. Acórdão de fl. 18/21, o qual não foi alterado em
nenhuma decisão nestes autos. 4. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo.
5. Fixo como ponto controvertido a alegada redução na capacidade econômica do autor desde a fixação dos alimentos. 6. Para
a solução do litígio, faz-se necessária, por ora, a prova documental, sendo de rigor a quebra do sigilo fiscal e bancário do autor.
Tratando-se de direito indisponível (alimentos), com o presente deferimento está-se em última análise visando preservar a
vida, invocando-se aqui o art. 227 da Constituição Federal. Os dados a serem obtidos estarão, ainda, protegidos pelo sigilo do
presente processo de alimentos, e serão utilizados única e exclusivamente para se apurar a capacidade econômica das partes.
7. Desse modo, determino: a) oficie-se à Receita Federal para que encaminhe para estes autos as cópias das últimas três
declarações de renda do autor C.S.C.; b) via Sisbajud, requisitem-se informações sobre as instituições financeiras em que o
autor C.S.C. mantém contas bancárias e eventuais aplicações financeiras (dentre as quais se incluem fundos de investimento, de
renda fixa e variável, administrados por corretoras particulares), informando os números das respectivas contas, determinando
desde logo a remessa dos respectivos extratos dos últimos DOZE meses. c) com o conhecimento das contas (item b), oficie-se
desde logo para que as respectivas instituições financeiras encaminhem aos autos cópias dos extratos dos gastos dos cartões
de crédito do autor nos últimos DOZE meses. d) oficie-se para CNseg, requisitando-se informações sobre eventuais planos de
previdência privada e títulos de capitalização existentes, em nome do autor C.S.C., nos últimos dois anos, 8. Após a juntada dos
documentos aqui determinados, será avaliada a necessidade de outras provas. Int. - ADV: PEDRO PAULO VIEIRA HERRUZO
(OAB 267786/SP), KAROLINE DANTAS DA SILVA (OAB 446149/SP), KAROLINE DANTAS DA SILVA (OAB 446149/SP)
Processo 1030990-17.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - P.R.M. - M.S.M. - Fl. 70/783:
por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se vista dos autos ao patrono constituído. - ADV: MARCIO JANUARIO
GOMES (OAB 438234/SP), ÉRICA CRISTINA RODRIGUES OTERO (OAB 158473/SP)
Processo 1031272-60.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.M.B. - A.L.B.M. - Por
determinação verbal do MM. Juiz de Direito, Dr. Davi Capelatto, foi realizada a regularização da representação processual
da parte, conforme requerido, cientificando-se o novo patrono quanto aos atos do presente processo para manifestação,
observando-se que na inércia os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP),
LEUSI ROMUALDO (OAB 350985/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), THIAGO MATOS DOS SANTOS
(OAB 443302/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), MATHEUS EDWARD DA CRUZ (OAB 475713/SP),
LEONARDO ALVES SANTOS DE QUEIROZ (OAB 444564/SP), PAULO ROBERTO ESGOLMIN COUTINHO (OAB 444635/SP)
Processo 1040013-21.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - K.O.M. - D.J. - Vistas dos autos aos interessados
para: Manifestarem-se, no prazo legal, em 05 dias, sobre os termos da r. decisão do item 2 de fls. 190 . - ADV: HERALDO
PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), VÂNIA DE OLIVEIRA COELHO
(OAB 78003/BA), LYGYA JACYARA MARQUES GONÇALVES (OAB 78164/BA)
Processo 1041786-67.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.R.S. - Vistos. 1. Fls. 110/119:
ciente da interposição de recurso de apelação por parte do autor em face da sentença de fls. 103/104. Mantenho a aludida
sentença combatida por seus próprios fundamentos. 2. Cite-se e intime-se a parte contrária para que, querendo, oferte
contrarrazões no prazo legal. 3. Após, abra-se vista ao MP e subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens de
estilo e cautelas de praxe. Int. - ADV: ELIZIANE MARIA MITTMANN (OAB 483885/SP)
Processo 1042012-72.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C.P.G.I. - M.H.I. - Vistos. 1. Fls. 61/62:
ciência. 2. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação em contestação pelo requerido. Int. - ADV: RUDINELIO
DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 359594/SP), CRISTIAN JOSE CORNELIO (OAB 342300/SP)
Processo 1046984-85.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - Adoracy de Araujo Silva - - Antonio Caetano da Silva - Vistos. A distribuição livre está equivocada. Isto porque, a
competência para processar e julgar a ação de anulação de partilhaé do juízo que, por primeiro, conheceu da ação de divórcio
e homologou a partilha. Na hipótese, configurada está a acessoriedade entre as demandas, nos termos do artigo 61 do CPC.
Sendo assim, redistribua-se o presente de imediato e com urgência à 4ª Vara da Família e das Sucessões deste Foro Regional,
competente para conhecer e processar o pedido em razão da prevenção decorrente da homologação da partilha havida entre os
autores nos autos da ação de divórcio litigioso de nº 1012418-52.2020.8.26.0001 (fls. 15/16). Caso assim não entenda o douto
Juízo de Direito daquela Vara, fica suscitado, desde logo, conflito negativo de jurisdição, rogando ao(à) digno(a) Magistrado(a)
que motive suas razões e, após, encaminhe o expediente ao Egrégio Tribunal de Justiça, para regular processamento. Int. -
ADV: RODRIGO ROSSINI DA SILVA (OAB 200918/SP), RODRIGO ROSSINI DA SILVA (OAB 200918/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:12
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