Processo ativo
acerca do apostilamento informado nas fls. 191, oportunizada manifestação, a
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001380-95.2025.8.26.0024
Partes e Advogados
Autor: acerca do apostilamento informado nas *** acerca do apostilamento informado nas fls. 191, oportunizada manifestação, a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
vedando, em conseqüência, a realização, em definitivo, de novos descontos, a ela relacionados, sob pena de oportuna fixação
de multa, caso necessário; b) Condenar a ré a pagar, à autora, quantia equivalente a R$ 3.525,56 (três mil quinhentos e vinte e
cinco reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente à devolução, em dobro, dos valores indevidame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte descontados. Os
valores em referência deverão ser pagos devidamente atualizados, até a época do efetivo desembolso. Haverá incidência de
juros de mora, à taxa de 1% ao mês, fluentes desde a citação. Oficie-se à ré, e ao INSS, para que haja cessação, em definitivo,
dos descontos. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ALISSON
BRUNO BARBIERI LEITE (OAB 523053/SP)
Processo 1001380-95.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jamir
Batista - Ante o exposto, julgo o pedido improcedente, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários de sucumbência,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
Processo 1001384-35.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - R Caceres Imóveis e Participações Ltda Epp - Claro S/A - Vistos. Digam, as partes, se pretendem a produção
de alguma prova suplementar, especificando e justificando, em caso positivo. Int. - ADV: HUGO MARTINS (OAB 363559/SP),
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), EDER DOURADO DE MATOS (OAB 276022/SP)
Processo 1001589-64.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Marcos Bonini -
Águas de Andradina S.a. - Ciência à parte autora, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), oportunizada manifestação a
respeito. - ADV: VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR (OAB 117983/SP), FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP)
Processo 1001730-83.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Silvia Cristina Meneguetti Berti - Ante o exposto, julgo o pedido improcedente, nos termos da
fundamentação. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: SÔNIA
APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP)
Processo 1002312-88.2022.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Guilherme de Souza Junior - Ciência ao autor acerca do apostilamento informado nas fls. 191, oportunizada manifestação, a
respeito. - ADV: EDSON GUERINO GUIDO DE MORAES (OAB 285059/SP)
Processo 1002476-48.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Glayson Almeida de Oliveira
- Vistos. Diante da informação contida na certidão de fls. 54, defiro, ao autor, o prazo de cinco dias para regularização do acesso
ao link, de que se cuida, se de seu interesse. Int. - ADV: ADAMIR DE AMORIM FIEL (OAB 29547/DF)
Processo 1002589-02.2025.8.26.0024 - Homologação da Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ivete Aparecida
de Oliveira Spazzapan - - Maria José Batista de Lima - Vistos. Antes do mais, deve a parte credora esclarecer, em modo
objetivo, a mencionada assistência da devedora, por sua irmã, situação que indicia incapacidade, e atrai, em linha de princípio,
a incidência do artigo 8º da Lei 9.099. O que vier a ser alegado a respeito, deve ser demonstrado. Prazo: 15 dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP), IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SPAZZAPAN (OAB 341280/SP)
Processo 1002608-08.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Gervásio Rodrigues Neves - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da
intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: DISNEI FERREIRA RODRIGUES (OAB
148525/SP)
Processo 1002649-72.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Catia Cristina
Teodoro Buzola - Vistos. Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de resposta.
Int. - ADV: GUILHERME DA SILVA RUBIO (OAB 466592/SP)
Processo 1002661-86.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gavião Acessórios para Limpeza Ltda -
Vistos. I - Antes do mais, a inicial, apresentada, deve ser emendada, a fim de que o exequente esclareça eventual existência de
endosso, haja vista que nos cheques apresentados a fls. 19-20 e 23-24 , consta como beneficiário pessoa diversa do exequente.
II - Deverá o exequente, acostar aos autos, documento fiscal, referente ao negócio jurídico objeto da demanda (ou comprovar
a sua dispensa ou não exigência), nos termos do Enunciado nº 2 do FOJESP. III - Por fim, deve ser indicado em qual dos
endereços declinados na inciial o executado efetivamente reside, a fim de que possa ocorrer a citação e eventual constrição de
bens. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: WYLGHOR BARBOSA RODRIGUES SILVA (OAB 470615/SP),
GLEISON APARECIDO VERNILLO (OAB 356390/SP)
Processo 1002666-11.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cosme Meira dos Santos Andradina
Me - Vistos. I - Antes do mais, esclareça, o autor, a divergência de endereço, existente entre aquele declinado na inicial e o
existente na última alteração existente na certidão JUCESP (fls. 07-08). Deve, ainda, ser esclarecido, qual empresa é realmente
titular do crédito perseguido nos presentes autos, uma vez que os documentos de fls. 11-13 e 14-16, foram orçados por empresa
diversa do autor. II Necessário que o autor, acoste aos autos, documento fiscal, referente ao negócio jurídico objeto da demanda
(ou comprovar a sua dispensa ou não exigência), nos termos do Enunciado nº 2 do FOJESP. III Por fim, deve ser colacionado
aos autos, comprovante de entrega de todas as mercadorias alegadamente entregues, haja vista que o documento de fls. 21
diz respeito a terceiro como remetente e o documento de fls. 22 não engloba todos os valores demandados. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção. - ADV: RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/
SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)
Processo 1002667-93.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cosme Meira dos Santos Andradina
Me - Vistos. I - Antes do mais, esclareça, o autor, a divergência de endereço, existente entre aquele declinado na inicial e o
existente na última alteração existente na certidão JUCESP (fls. 07-08). Deve, ainda, ser esclarecido, qual empresa é realmente
titular do crédito perseguido nos presentes autos, uma vez que os documentos de fls. 11-13, foram orçados por empresa diversa
do autor. II Necessário que o autor, acoste aos autos, documento fiscal, referente ao negócio jurídico objeto da demanda
(ou comprovar a sua dispensa ou não exigência), nos termos do Enunciado nº 2 do FOJESP. III Foram trazidos, com efeito,
documentos para apontamento de protesto de duplicata, mas não o protesto e a própria duplicata, em si. Necessário por
isso, que tais documentos seja trazido, a fim de que a execução, que se pretende incoar, possa ter curso. Inexistindo tais
documentos, o que se trouxe pode ser recebido como ação de cobrança, mas, em tal hipótese, a inicial deverá ser emendada,
para integral descrição da causa de pedir, indicando-se, com a minudência necessária, o que foi vendido, por quais valores, e
para pagamento em quais datas, adequando-se, ademais, os pedidos. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: RAFAEL
BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), THAINARA DIAS
DOS SANTOS (OAB 463048/SP)
Processo 1002668-78.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cosme Meira dos Santos Andradina
Me - Vistos. I - Antes do mais, esclareça, o autor, a divergência de endereço, existente entre aquele declinado na inicial e o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
vedando, em conseqüência, a realização, em definitivo, de novos descontos, a ela relacionados, sob pena de oportuna fixação
de multa, caso necessário; b) Condenar a ré a pagar, à autora, quantia equivalente a R$ 3.525,56 (três mil quinhentos e vinte e
cinco reais e cinqüenta e seis centavos), correspondente à devolução, em dobro, dos valores indevidame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte descontados. Os
valores em referência deverão ser pagos devidamente atualizados, até a época do efetivo desembolso. Haverá incidência de
juros de mora, à taxa de 1% ao mês, fluentes desde a citação. Oficie-se à ré, e ao INSS, para que haja cessação, em definitivo,
dos descontos. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ALISSON
BRUNO BARBIERI LEITE (OAB 523053/SP)
Processo 1001380-95.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jamir
Batista - Ante o exposto, julgo o pedido improcedente, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários de sucumbência,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
Processo 1001384-35.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - R Caceres Imóveis e Participações Ltda Epp - Claro S/A - Vistos. Digam, as partes, se pretendem a produção
de alguma prova suplementar, especificando e justificando, em caso positivo. Int. - ADV: HUGO MARTINS (OAB 363559/SP),
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), EDER DOURADO DE MATOS (OAB 276022/SP)
Processo 1001589-64.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Marcos Bonini -
Águas de Andradina S.a. - Ciência à parte autora, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), oportunizada manifestação a
respeito. - ADV: VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR (OAB 117983/SP), FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP)
Processo 1001730-83.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Silvia Cristina Meneguetti Berti - Ante o exposto, julgo o pedido improcedente, nos termos da
fundamentação. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: SÔNIA
APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP)
Processo 1002312-88.2022.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Guilherme de Souza Junior - Ciência ao autor acerca do apostilamento informado nas fls. 191, oportunizada manifestação, a
respeito. - ADV: EDSON GUERINO GUIDO DE MORAES (OAB 285059/SP)
Processo 1002476-48.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Glayson Almeida de Oliveira
- Vistos. Diante da informação contida na certidão de fls. 54, defiro, ao autor, o prazo de cinco dias para regularização do acesso
ao link, de que se cuida, se de seu interesse. Int. - ADV: ADAMIR DE AMORIM FIEL (OAB 29547/DF)
Processo 1002589-02.2025.8.26.0024 - Homologação da Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ivete Aparecida
de Oliveira Spazzapan - - Maria José Batista de Lima - Vistos. Antes do mais, deve a parte credora esclarecer, em modo
objetivo, a mencionada assistência da devedora, por sua irmã, situação que indicia incapacidade, e atrai, em linha de princípio,
a incidência do artigo 8º da Lei 9.099. O que vier a ser alegado a respeito, deve ser demonstrado. Prazo: 15 dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP), IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SPAZZAPAN (OAB 341280/SP)
Processo 1002608-08.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Gervásio Rodrigues Neves - Vistos. Cite-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo de (15) quinze dias, contados da
intimação, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC), sendo proferido o julgamento da ação. Int. - ADV: DISNEI FERREIRA RODRIGUES (OAB
148525/SP)
Processo 1002649-72.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Catia Cristina
Teodoro Buzola - Vistos. Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de quinze dias para eventual oferta de resposta.
Int. - ADV: GUILHERME DA SILVA RUBIO (OAB 466592/SP)
Processo 1002661-86.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gavião Acessórios para Limpeza Ltda -
Vistos. I - Antes do mais, a inicial, apresentada, deve ser emendada, a fim de que o exequente esclareça eventual existência de
endosso, haja vista que nos cheques apresentados a fls. 19-20 e 23-24 , consta como beneficiário pessoa diversa do exequente.
II - Deverá o exequente, acostar aos autos, documento fiscal, referente ao negócio jurídico objeto da demanda (ou comprovar
a sua dispensa ou não exigência), nos termos do Enunciado nº 2 do FOJESP. III - Por fim, deve ser indicado em qual dos
endereços declinados na inciial o executado efetivamente reside, a fim de que possa ocorrer a citação e eventual constrição de
bens. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: WYLGHOR BARBOSA RODRIGUES SILVA (OAB 470615/SP),
GLEISON APARECIDO VERNILLO (OAB 356390/SP)
Processo 1002666-11.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cosme Meira dos Santos Andradina
Me - Vistos. I - Antes do mais, esclareça, o autor, a divergência de endereço, existente entre aquele declinado na inicial e o
existente na última alteração existente na certidão JUCESP (fls. 07-08). Deve, ainda, ser esclarecido, qual empresa é realmente
titular do crédito perseguido nos presentes autos, uma vez que os documentos de fls. 11-13 e 14-16, foram orçados por empresa
diversa do autor. II Necessário que o autor, acoste aos autos, documento fiscal, referente ao negócio jurídico objeto da demanda
(ou comprovar a sua dispensa ou não exigência), nos termos do Enunciado nº 2 do FOJESP. III Por fim, deve ser colacionado
aos autos, comprovante de entrega de todas as mercadorias alegadamente entregues, haja vista que o documento de fls. 21
diz respeito a terceiro como remetente e o documento de fls. 22 não engloba todos os valores demandados. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção. - ADV: RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 463048/
SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP)
Processo 1002667-93.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cosme Meira dos Santos Andradina
Me - Vistos. I - Antes do mais, esclareça, o autor, a divergência de endereço, existente entre aquele declinado na inicial e o
existente na última alteração existente na certidão JUCESP (fls. 07-08). Deve, ainda, ser esclarecido, qual empresa é realmente
titular do crédito perseguido nos presentes autos, uma vez que os documentos de fls. 11-13, foram orçados por empresa diversa
do autor. II Necessário que o autor, acoste aos autos, documento fiscal, referente ao negócio jurídico objeto da demanda
(ou comprovar a sua dispensa ou não exigência), nos termos do Enunciado nº 2 do FOJESP. III Foram trazidos, com efeito,
documentos para apontamento de protesto de duplicata, mas não o protesto e a própria duplicata, em si. Necessário por
isso, que tais documentos seja trazido, a fim de que a execução, que se pretende incoar, possa ter curso. Inexistindo tais
documentos, o que se trouxe pode ser recebido como ação de cobrança, mas, em tal hipótese, a inicial deverá ser emendada,
para integral descrição da causa de pedir, indicando-se, com a minudência necessária, o que foi vendido, por quais valores, e
para pagamento em quais datas, adequando-se, ademais, os pedidos. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: RAFAEL
BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), THAINARA DIAS
DOS SANTOS (OAB 463048/SP)
Processo 1002668-78.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cosme Meira dos Santos Andradina
Me - Vistos. I - Antes do mais, esclareça, o autor, a divergência de endereço, existente entre aquele declinado na inicial e o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º