Processo ativo

acerca do AR

1002987-63.2023.8.26.0526
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: acerca *** acerca do AR
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no aguardo de provocação da parte interessada. Fica advertido que, eventual provocação deverá ser precedida de recolhimento
da respectiva taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado N.º 211/2019 (publicado no DJE de 12/2/2019, Caderno
Administrativo, Edição 2747, p. 3). Int. - ADV: ROSANA ANANIAS LINO (OAB 265496/SP)
Processo 1002987-63.2023.8 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .26.0526 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Para expedição de mandado, a parte autora/exequente deverá providenciar o recolhimento da(s)
diligência(s) - 3 UFESP’s para cada ato - em guia própria de condução do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. - ADV: FREDERICO TOCANTINS
RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1003152-81.2021.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Parte
autora/exequente manifestar acerca da petição e eventuais documento(s). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003311-53.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.C.A.R. - B.R.P.R. - Ciência sobre: Certidão
de Honorários expedida. - ADV: VERONICE RODILHA DE MORAIS BORGES MESSIAS (OAB 354336/SP), ADRIANA SOLER
SIMON (OAB 353061/SP)
Processo 1003551-08.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Lindomar Romano -
Siqueira Toledo Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Marinho Participações Ltda. - Em réplica, manifeste-
se a parte autora em 15 dias, se entender necessário, especialmente em caso de arguição de preliminares pela parte requerida.
Sem prejuízo, em homenagem aos princípios da celeridade e da economicidade processuais, dentro do mesmo prazo acima
digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, ou no mesmo prazo, manifestem
sobre o julgamento antecipado da lide. Caso haja interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo acima, apresente(m) o
rol das testemunhas que pretende seja(m) ouvida(s) pelo Juízo, justificando bem como manifeste(m) interesse no depoimento
pessoal. Saliente-se que, em razão da implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão)
estar devidamente qualificada(s) (RG CPF endereço, filiação etc), possibilitando, assim, seu cadastramento junto ao Sistema.
Ficam as partes advertidas que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverá(ão) relacionar a cada testemunha
arrolada qual ponto de fato controvertido a respectiva oitiva buscará elucidar. Sem prejuízo, esclareçam, ainda, se desejam
audiência de tentativa de conciliação. - ADV: ALINE RENATA BARBI (OAB 396379/SP), ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB
150623/SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP)
Processo 1003597-94.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.P.F. - Manifeste a parte
requerente acerca do oficio do Imesc as fls. 39 dos autos. - ADV: RENAN ZANUNI (OAB 419714/SP)
Processo 1003871-63.2021.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - J.D.A.M.L.B.R.S. - M.E.C.V.B.R.S. - -
A.C.N.L.B.R.S. - Ciência sobre: Formal de Partilha expedido. - ADV: MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP),
MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP)
Processo 1003911-16.2019.8.26.0526 - Adoção - Unilateral de criança - A.M.S. - Vistos. Para a colheita do consentimento dos
titulares do poder familiar e da menor, nos termos do artigo 166, §3º e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente, DESIGNO
audiência virtual para o dia 15 de maio de 2025, às 14h20min. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRA
MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1004145-22.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adriano de Mello - Tendo em
vista que o endereço não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 248, § 4º, do CPC, manifeste-se o autor acerca do AR
de fls. 223 (Flávio), assinado por pessoa estranha aos autos. - ADV: THAINARA JULIANA DE OLIVEIRA (OAB 466295/SP)
Processo 1004296-56.2022.8.26.0526 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.B.L. -
F.A. - Ante a perda superveniente do interesse das partes em regulamentar judicialmente o regime de convivência, não está
mais presente o interesse processual, condição indispensável da ação, motivo pelo qual acolho o pedido de extinção. Em
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários de seus próprios advogados e não há custas a recolher, ante a gratuidade
anteriormente deferida à parte autora e que ora defiro ao requerido. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer,
considero o trânsito nesta data e dispenso a certificação. Remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I. -
ADV: THIAGO DA SILVA BICALHO (OAB 392761/SP), THIAGO DAVID GIBIM (OAB 348679/SP)
Processo 1004386-35.2020.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Débora Tamaris Mendes Lopes
- Valter Sousa de Oliveira - Allianz Brasil Seguradora S/A - Ante o exposto julgo IMPROCEDENTE a ação, condenando a autora
no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, em 10% do valor da causa
devidamente atualizada, respeitada a gratuidade processual deferida. Sem prejuízo, condeno o denunciante no pagamento da
honorários advocatícios ao denunciado, no importe de 10% do valor da causa devidamente atualizada. E, julgo PROCEDENTE
a reconvenção para condenar a autora/reconvinda no pagamento dos danos materiais suportados pelo requerido/reconvinte,
no valor de R$ 863,26 (oitocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos), devidamente corrigido desde a data do
desembolso e cumulado com juros de mora desde a citação, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês até 27.06.2024 e,
após essa data, consoante o disposto no artigo 406 e parágrafos do Código Civil, com redação alterada pela Lei nº 14.905, de
28/06/2024, além do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
da causa, respeitando a gratuidade processual deferida. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil,
o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso
pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as
nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. e C. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP),
EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 1004627-04.2023.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - Parte autora/exequente manifestar acerca do mandado sem cumprimento. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1004856-27.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Bancários - E.R.S. - B. - - S.B.S. - - M. - Em réplica,
manifeste-se a parte autora em 15 dias, se entender necessário, especialmente em caso de arguição de preliminares pela parte
requerida. Sem prejuízo, em homenagem aos princípios da celeridade e da economicidade processuais, dentro do mesmo
prazo acima digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, ou no mesmo prazo,
manifestem sobre o julgamento antecipado da lide. Caso haja interesse na produção de prova oral, no mesmo prazo acima,
apresente(m) o rol das testemunhas que pretende seja(m) ouvida(s) pelo Juízo, justificando bem como manifeste(m) interesse no
depoimento pessoal. Saliente-se que, em razão da implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s)
deverá(ão) estar devidamente qualificada(s) (RG CPF endereço, filiação etc), possibilitando, assim, seu cadastramento junto ao
Sistema. Ficam as partes advertidas que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverá(ão) relacionar a cada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:38
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