Processo ativo

acerca do AR negativo de fls. 316, “Recebido por terceiro”, no prazo de 30(trinta) dias. - ADV: CARLOS

1031547-25.2024.8.26.0576
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: acerca do AR negativo de fls. 316, “Recebido por te *** acerca do AR negativo de fls. 316, “Recebido por terceiro”, no prazo de 30(trinta) dias. - ADV: CARLOS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
o princípio da causalidade, condeno a parte autora (franqueado) ao pagamento integral das custas processuais, além de
honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85,
§ 2º, c/c artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. p.i.c. Na ausência de custas finais, apó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo independentemente de novo despacho. - ADV: LUCAS BARELLA (OAB 19537/MT), TAYNE
KAUANE PORPÉRIO DOS SANTOS (OAB 29338/O/MT), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), LEANDRO CESAR
DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1031547-25.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Loma Licenciamento de Marcas Ltda -
Manifeste-se o autor acerca do AR negativo de fls. 316, “Recebido por terceiro”, no prazo de 30(trinta) dias. - ADV: CARLOS
ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR), MARCELO PIAZZETTA ANTUNES (OAB 54308/PR)
Processo 1034543-93.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Forte Força e Coragem Franchising Ltda. -
Renata Fica Santoro Lopes e outro - Vistos. 1- Em complemento à decisão de fl. 225 dos autos, estendo os efeitos da tutela de
urgência deferida para o fim de determinar a suspensão dos efeitos dos protestos dos títulos (fls. 399/401), independentemente
de caução, servindo o presente de ofício. 2- Outrossim, determino que referido(s) título(s) deverá(ão) permanecer sob a guarda
do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com seu protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe
será comunicada oportunamente. 3- Rejeito o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, pois
não houve descumprimento da tutela anteriormente deferida, já que os títulos foram encaminhados para protestos em datas
pretéritas. 4- Aguarde-se o julgamento em definitivo do agravo de instrumento n.º 2312180-04.2024.8.26.0000 para posterior
análise do feito (instrução ou julgamento antecipado). 5- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO que
deverá ser impresso pela parte ré/reconvinte e encaminha aos cartórios de protestos. 6- Intime-se. - ADV: ARTIBALE FARIA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 345174/SP), THAÍS STELA SIMÕES ARTÍBALE FARIA (OAB 345174/SP), CILTON
CARLOS ANDREASSA (OAB 49780/PR), CILTON CARLOS ANDREASSA (OAB 49780/PR)
Processo 1034611-43.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Mercadão dos Óculos Sol e Grau Franchising
Ltda - Vistos. Fls: 134/138 Defiro a citação da requerida Óptica São Jose LTD. Sem prejuízo, defiro expedição de ofício à
plataforma digital IFOOD, para o fim de solicitar informações acerca de eventuais endereços existentes do(a)(s) réu(é)(s) acima
qualificado(a)(s) em seus respectivos bancos de dados, a fim de instruir os presentes autos. . Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos. . Intimem-
se. - ADV: KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP)
Processo 1034613-13.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Mercadão dos Óculos Sol e Grau Franchising
Ltda. - Ciência à parte autora da resposta do ofício encaminhado ao Ifood juntada ás fls. 129/132, requerendo o quê de direito
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDA MANDÚ FERRAZ DE ARRUDA RIBEIRO (OAB 288232/SP)
Processo 1037198-38.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Mercadão dos Óculos Sol e Grau Franchising
Ltda - Fernanda Meireles Gazolla - Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos
permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente
de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do
Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o
valor a ser cobrado será de R$ 42,86 (1,212 x UFESP - exercício 2024), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2.
- ADV: KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP), IVAN LEITE (OAB 58615/SP), ROBERTA XAVIER FERNANDES (OAB
424698/SP), FELIPPE CAMPOS LEITE (OAB 379914/SP)
Processo 1038578-96.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - CHQ Gestão Empresarial e Franchising
Ltda - Vistos. Ciência do trânsito em julgado do v.Acórdão de fls.267/277. Aguarde-se a citação. 3. Intimem-se. - ADV: THALITA
APARECIDA ARAÚJO ROSA CAMPOS (OAB 334025/SP)
Processo 1038679-36.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Administração - Anderson Roberto Travagini - Colombo
Agroindústria S.A - Vistos. Observo que ambas as partes juntaram a cópia v. acórdão do Agravo de Instrumento nº 2298403-
49.2024.8.26.000, sendo que a parte ré juntou comprovante de depósito nos autos, confira-se fls. 1023/1025, realizado dia
11/12/2024. Considerando nova interposição de recurso de agravo, por instrumento (autos nº 23868077620248260000), anote-
se. Intimem-se. - ADV: EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO
(OAB 71812/SP)
Processo 1040271-18.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Fernando Candido Caetano - Manifeste-se o autor acerca do AR negativo de fls. 141, com anotação de “Mudou-se”, no prazo de
30(trinta) dias. - ADV: ALEXANDRE CALIXTO RODRIGUES (OAB 175240/SP)
Processo 1040633-20.2024.8.26.0576 - Recuperação Judicial - Simples - E.I.P.L. - C.E.F.C. - Considerando que houve
o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30
dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de
desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da
Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 42,86 (1,212 x
UFESP - exercício 2024), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. - ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS MOREIRA
(OAB 481555/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP)
Processo 1046773-07.2023.8.26.0576 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Osmar Pereira dos Reis
- - Maria Aparecida Gonçalves dos Reis - Prisma Barretos Engenharia e Construções Ltda - - Emael Paixão Flávio - Ciência à
parte autora da certidão de fls. 1050, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR
(OAB 123351/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/SP),
FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO (OAB 150620/SP), JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/SP), FERNANDA
REGINA VAZ DE CASTRO (OAB 150620/SP)
Processo 1047469-09.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Moveedu Inovação e Educação Ltda -
Felipe Cunha Cirne - Ciência às partes autora e ré da certidão de fls. retro, manifestando - se o autor em réplica e apresentando
o patrono do requerido procuração atualizada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE
(OAB 101599/SP), BRUNO APOLINARIO FARIAS (OAB 16994/PB)
Processo 1047886-93.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Talita
Luiza Alvarenga Machado Félix - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.258/267, que conferiu os beneficios da gratuidade à
parte autora. Anote-se. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da
Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se, via AR digital, para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:51
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