Processo ativo
1008821-17.2024.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 1008821-17.2024.8.26.0266
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: acerca do ato, o que não se infere dos autos, p *** acerca do ato, o que não se infere dos autos, permanecendo, assim, vinculado à procuração que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do
tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC. Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas
verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte contrária comprova ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r não mais existir o
estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50 e art. 98, §3, do CPC), em razão da gratuidade deferida à demandante.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, i-se a parte autora para dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de
15 dias; no silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo. Comarca de Itanhaém, 29 de abril de 2025. - ADV: LUCAS DOS
SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008821-17.2024.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Paulo de Albuquerque
Ferreira - Ciência à parte autora da expedição do mandado, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para
agendar com o oficial de justiça. - ADV: JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP)
Processo 1009036-90.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - F.M.F. - - R.M. - - E.M. - B.V.A.F. - VISTOS...
Atentando-se ao dever de cooperação que repousa aos interlocutores do processo (art. 6º, NCPC), esclareça a parte autora se
já aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual - indicação da lauda -, a fim
de se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Prazo de 10 (dez) dias. I-se. - ADV: WILLIAM DE SOUZA
CARRILLO (OAB 287289/SP), ANA MARIA DA SILVA COUTINHO (OAB 118204/SP), THEODORICO OTAVIO DE ALMEIDA
COUTINHO (OAB 159923/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB
287289/SP)
Processo 1500052-26.2025.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - NICOLLY ROCHA JACINTO -
G.B.P.S. - VISTOS. Cota retro: Defiro. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: BEATRIZ MICHELIN SILVA (OAB 469188/SP),
ESTEVAN SANTALHA FERREIRA (OAB 471316/SP)
Processo 1500526-28.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA E SILVA - VISTOS. I) Fl. 235: Defiro. Com observância no endereço declinado, intime(m)-se
a(s) testemunha(s) Rosemari Alves Araújo e Vitória de Souza Fernandes de Assunção, para que compareça(m) à audiência
designada a fl. 158 (20 de julho de 2016, às 13h30min). II) Sem prejuízo, quanto às testemunhas Michelle M. De Castro Munis e
Ana Flávia do Nascimento Santos, aguarde-se o decurso do prazo concedido à fl. 229 (vide fl. 232). III) No mais, aguarde-se a
realização da solenidade. Int. - ADV: GABRIELA POLETTI DA SILVA ARAUJO (OAB 455665/SP)
Processo 1500526-28.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SÉRGIO
LUIZ DE ALMEIDA E SILVA - Avoco os autos. Considerando que o despacho de fls. 236 contém erro material, porém corrigível
a qualquer tempo, anoto que “as testemunhas Rosemari e Vitória deverão ser intimadas para a audiência designada à fl. 183
(14 de julho de 2025, às 14h45min). No mais, permanece tal qual lançado. Int. - ADV: GABRIELA POLETTI DA SILVA ARAUJO
(OAB 455665/SP)
Processo 1500538-11.2024.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- HERNANDES MENEZES PEREIRA - VISTOS. I) Fl. 152: Nos termos do art. 112 do CPC, a renúncia pressupõe a pré-
comunicação pelo advogado acerca do ato, o que não se infere dos autos, permanecendo, assim, vinculado à procuração que
lhe foi outorgada. Dessa forma, proceda o Dr. Advogado, subscritor da petição retro, na medida em que não habilitado nenhum
outro causídico até o momento, sob pena de ineficácia do ato. II) No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 22 de
julho de 2025, às 13h30min, cumprindo o necessário para a realização (vide fls. 145/147). Int. - ADV: KARINA RODRIGUES DE
ANDRADE (OAB 340443/SP)
Processo 1501747-49.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
PHELYPE GUILHERME RIBEIRO DA SILVA - VISTOS. I) Cota retro: Defiro. 1. Cobre-se o envio do laudo requisitado à fl. 292,
anotando o prazo de 05 dias. 2. Providencie-se a intimação da testemunha Ariadny, conforme determinado à fl. 293. II) No mais,
aguarde-se a audiência designada para o dia 18/06/2025, às 14h30min, cumprindo o necessário para realização (fls. 293/295).
Int. - ADV: MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), STEFANIE BERNARDO DA SILVA (OAB 481037/SP)
Processo 1501757-93.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLY
MARTINS DA SILVA - - NEIVAN CARDOSO MEIRA - - CAMILA DE SOUZA BUENO - - JAMILY HEIDE SILVA SANTOS - VISTOS.
I) Cota retro: Defiro. O acusado Neivan Cardoso Meira não foi intimado porque mudou de endereço sem comunicar o Juízo (vide
fl. 830). Assim, nos termos do artigo 367 do C.P.P., DECRETO-LHE a revelia. Anote-se. II) No mais, aguarde-se a realização
da audiência designada a fl. 779 (23/07/2025, às 13h30min). Int. - ADV: KATIA SOLANGE DA SILVA SANTOS (OAB 235577/
SP), DENISE SILVA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 482401/SP), DENISE SILVA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 482401/
SP), DENISE SILVA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 482401/SP), DENISE SILVA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 482401/SP),
GABRIELA ALVES DOS SANTOS (OAB 464187/SP), IVÃ ROBERTO DA COSTA SIQUEIRA JUNIOR (OAB 458960/SP), LUCAS
GOMES DO NASCIMENTO (OAB 511088/SP), FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP), PETRÔNIO PEREIRA COSTA
JUNIOR (OAB 404843/SP), PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP), PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP),
RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 1501781-24.2024.8.26.0266 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - LEANDRO DOS SANTOS SILVA - - LUAN
SILVA DO CARMO - - LEONARDO DA SILVA SANTOS - AUTO POSTO BELAS ARTES III - VISTOS... Ao Ministério Público.
- ADV: FABIANA CRISTINA DE MACEDO CAYRES (OAB 216357/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP),
FABIANA CRISTINA DE MACEDO CAYRES (OAB 216357/SP), ANDRE FELIPE AMORIM PASSARETE (OAB 486663/SP)
Processo 1502053-15.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRÉ
VARGAS DOS SANTOS SOUZA - VISTOS PARA DECISÃO... I) Fl. 117: RECEBO a resposta de fls. 109/111. Defiro ao acusado
os benefícios da justiça gratuita requeridos (fl. 111 - item “a”). Anote-se. II) Prevê o art. 397 do Código de Processo Penal que,
após a defesa prévia, deverá o Juiz absolver sumariamente o réu quando verificar: a) existência manifesta de causa excludente
da ilicitude do fato, b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (esta refere-
se por óbvio à incapacidade decorrente da doença mental); c) o fato narrado evidentemente não constituir crime, e d) extinta a
punibilidade do agente. É um segundo juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia, o primeiro está no art. 396 do Código
de Processo Penal, sobre rejeição da denúncia. Ou seja, caso de plano já tenha se verificado alguma das hipóteses supra,
nada impede que o juiz rejeite a denúncia com base nos incisos do art. 396, mais precisamente na falta de justa causa. Se após
recebida a denúncia o juiz se convencer dos argumentos da defesa, então absolverá sumariamente. Pois bem, na espécie, até
o momento não se verificou a existência manifesta de excludente da ilicitude ou da culpabilidade do(a) acusado(a). Igualmente,
os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tipo penal capitulado. Finalmente, não existe causa de extinção de punibilidade.
As teses suscitadas pelo réu consubstanciam o ‘meritum causae’, porquanto, serão examinadas em tempo oportuno. III) Desta
forma, ratifico o recebimento da denúncia (fls. 74/75) e, conforme anotado, o presente feito seguirá o rito comum ordinário,
previsto no art. 396 e ss. do CPP, porquanto mais amplo, inexistindo qualquer prejuízo à douta Defesa. O col. Supremo Tribunal
Federal, a propósito, por ocasião do julgamento do HC 127.900/AM (Rel. Ministro Dias Toffoli), realizou uma releitura do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do
tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC. Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas
verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte contrária comprova ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r não mais existir o
estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50 e art. 98, §3, do CPC), em razão da gratuidade deferida à demandante.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, i-se a parte autora para dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de
15 dias; no silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo. Comarca de Itanhaém, 29 de abril de 2025. - ADV: LUCAS DOS
SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008821-17.2024.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Paulo de Albuquerque
Ferreira - Ciência à parte autora da expedição do mandado, devendo entrar em contato com a Central de Mandados para
agendar com o oficial de justiça. - ADV: JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP)
Processo 1009036-90.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - F.M.F. - - R.M. - - E.M. - B.V.A.F. - VISTOS...
Atentando-se ao dever de cooperação que repousa aos interlocutores do processo (art. 6º, NCPC), esclareça a parte autora se
já aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual - indicação da lauda -, a fim
de se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Prazo de 10 (dez) dias. I-se. - ADV: WILLIAM DE SOUZA
CARRILLO (OAB 287289/SP), ANA MARIA DA SILVA COUTINHO (OAB 118204/SP), THEODORICO OTAVIO DE ALMEIDA
COUTINHO (OAB 159923/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB
287289/SP)
Processo 1500052-26.2025.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - NICOLLY ROCHA JACINTO -
G.B.P.S. - VISTOS. Cota retro: Defiro. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: BEATRIZ MICHELIN SILVA (OAB 469188/SP),
ESTEVAN SANTALHA FERREIRA (OAB 471316/SP)
Processo 1500526-28.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA E SILVA - VISTOS. I) Fl. 235: Defiro. Com observância no endereço declinado, intime(m)-se
a(s) testemunha(s) Rosemari Alves Araújo e Vitória de Souza Fernandes de Assunção, para que compareça(m) à audiência
designada a fl. 158 (20 de julho de 2016, às 13h30min). II) Sem prejuízo, quanto às testemunhas Michelle M. De Castro Munis e
Ana Flávia do Nascimento Santos, aguarde-se o decurso do prazo concedido à fl. 229 (vide fl. 232). III) No mais, aguarde-se a
realização da solenidade. Int. - ADV: GABRIELA POLETTI DA SILVA ARAUJO (OAB 455665/SP)
Processo 1500526-28.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SÉRGIO
LUIZ DE ALMEIDA E SILVA - Avoco os autos. Considerando que o despacho de fls. 236 contém erro material, porém corrigível
a qualquer tempo, anoto que “as testemunhas Rosemari e Vitória deverão ser intimadas para a audiência designada à fl. 183
(14 de julho de 2025, às 14h45min). No mais, permanece tal qual lançado. Int. - ADV: GABRIELA POLETTI DA SILVA ARAUJO
(OAB 455665/SP)
Processo 1500538-11.2024.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- HERNANDES MENEZES PEREIRA - VISTOS. I) Fl. 152: Nos termos do art. 112 do CPC, a renúncia pressupõe a pré-
comunicação pelo advogado acerca do ato, o que não se infere dos autos, permanecendo, assim, vinculado à procuração que
lhe foi outorgada. Dessa forma, proceda o Dr. Advogado, subscritor da petição retro, na medida em que não habilitado nenhum
outro causídico até o momento, sob pena de ineficácia do ato. II) No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 22 de
julho de 2025, às 13h30min, cumprindo o necessário para a realização (vide fls. 145/147). Int. - ADV: KARINA RODRIGUES DE
ANDRADE (OAB 340443/SP)
Processo 1501747-49.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
PHELYPE GUILHERME RIBEIRO DA SILVA - VISTOS. I) Cota retro: Defiro. 1. Cobre-se o envio do laudo requisitado à fl. 292,
anotando o prazo de 05 dias. 2. Providencie-se a intimação da testemunha Ariadny, conforme determinado à fl. 293. II) No mais,
aguarde-se a audiência designada para o dia 18/06/2025, às 14h30min, cumprindo o necessário para realização (fls. 293/295).
Int. - ADV: MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP), STEFANIE BERNARDO DA SILVA (OAB 481037/SP)
Processo 1501757-93.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLY
MARTINS DA SILVA - - NEIVAN CARDOSO MEIRA - - CAMILA DE SOUZA BUENO - - JAMILY HEIDE SILVA SANTOS - VISTOS.
I) Cota retro: Defiro. O acusado Neivan Cardoso Meira não foi intimado porque mudou de endereço sem comunicar o Juízo (vide
fl. 830). Assim, nos termos do artigo 367 do C.P.P., DECRETO-LHE a revelia. Anote-se. II) No mais, aguarde-se a realização
da audiência designada a fl. 779 (23/07/2025, às 13h30min). Int. - ADV: KATIA SOLANGE DA SILVA SANTOS (OAB 235577/
SP), DENISE SILVA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 482401/SP), DENISE SILVA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 482401/
SP), DENISE SILVA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 482401/SP), DENISE SILVA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 482401/SP),
GABRIELA ALVES DOS SANTOS (OAB 464187/SP), IVÃ ROBERTO DA COSTA SIQUEIRA JUNIOR (OAB 458960/SP), LUCAS
GOMES DO NASCIMENTO (OAB 511088/SP), FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP), PETRÔNIO PEREIRA COSTA
JUNIOR (OAB 404843/SP), PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP), PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP),
RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 1501781-24.2024.8.26.0266 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - LEANDRO DOS SANTOS SILVA - - LUAN
SILVA DO CARMO - - LEONARDO DA SILVA SANTOS - AUTO POSTO BELAS ARTES III - VISTOS... Ao Ministério Público.
- ADV: FABIANA CRISTINA DE MACEDO CAYRES (OAB 216357/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP),
FABIANA CRISTINA DE MACEDO CAYRES (OAB 216357/SP), ANDRE FELIPE AMORIM PASSARETE (OAB 486663/SP)
Processo 1502053-15.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRÉ
VARGAS DOS SANTOS SOUZA - VISTOS PARA DECISÃO... I) Fl. 117: RECEBO a resposta de fls. 109/111. Defiro ao acusado
os benefícios da justiça gratuita requeridos (fl. 111 - item “a”). Anote-se. II) Prevê o art. 397 do Código de Processo Penal que,
após a defesa prévia, deverá o Juiz absolver sumariamente o réu quando verificar: a) existência manifesta de causa excludente
da ilicitude do fato, b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (esta refere-
se por óbvio à incapacidade decorrente da doença mental); c) o fato narrado evidentemente não constituir crime, e d) extinta a
punibilidade do agente. É um segundo juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia, o primeiro está no art. 396 do Código
de Processo Penal, sobre rejeição da denúncia. Ou seja, caso de plano já tenha se verificado alguma das hipóteses supra,
nada impede que o juiz rejeite a denúncia com base nos incisos do art. 396, mais precisamente na falta de justa causa. Se após
recebida a denúncia o juiz se convencer dos argumentos da defesa, então absolverá sumariamente. Pois bem, na espécie, até
o momento não se verificou a existência manifesta de excludente da ilicitude ou da culpabilidade do(a) acusado(a). Igualmente,
os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tipo penal capitulado. Finalmente, não existe causa de extinção de punibilidade.
As teses suscitadas pelo réu consubstanciam o ‘meritum causae’, porquanto, serão examinadas em tempo oportuno. III) Desta
forma, ratifico o recebimento da denúncia (fls. 74/75) e, conforme anotado, o presente feito seguirá o rito comum ordinário,
previsto no art. 396 e ss. do CPP, porquanto mais amplo, inexistindo qualquer prejuízo à douta Defesa. O col. Supremo Tribunal
Federal, a propósito, por ocasião do julgamento do HC 127.900/AM (Rel. Ministro Dias Toffoli), realizou uma releitura do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º