Processo ativo

acerca do calculo apresentado; - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB

0001480-79.2012.8.26.0523
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: acerca do calculo apresentado; - ADV *** acerca do calculo apresentado; - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB
Nome: do executado *** do executado. Para que a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
210609E/SP)
Processo 0001480-79.2012.8.26.0523 (052.32.0120.001480) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ana Lucia
de Souza - Considerando que a executada é beneficiária da justiça gratuita (fl. 98), certificado o trânsito em arquivem-se os
presentes autos, sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais. Deixo de dete ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rminar a expedição de
certidão de honorários, visto que não houve a prática de atos processuais. Intime-se. - ADV: ANDERSON ANTONIO DE SOUZA
(OAB 480894/SP)
Processo 1000008-40.2023.8.26.0523 - Guarda de Família - Guarda - A.S.A. - D.F.S. - Tendo em vista que a manifestação
ministerial apresentada às fls. 329/330 é estranha aos autos, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
NEHEMIAS JERONIMO MARQUES DA SILVA (OAB 374812/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1000076-53.2024.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Família - F.A.S. - L.V.A.D. - - T.S.D. - Tendo em vista
que a manifestação ministerial apresentada às fls. 601 é estranha aos autos, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-
se. - ADV: NATALIA FERNANDES DA SILVA (OAB 477347/SP), TUANY CAROLINE LOURENÇO PRADO CUNHA (OAB 332756/
SP), TUANY CAROLINE LOURENÇO PRADO CUNHA (OAB 332756/SP)
Processo 1000109-82.2020.8.26.0523 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Benedita de Fátima de Souza Gonçalves
- Cláudio Roberto Gonçalves - - Leandro José Gonçalves - - Leocádia Maria Gonçalves da Cunha - - David Francisco Gonçalves
- - Daniel Fernandes Gonçalves - 1) Anoto, para fins de controle, que o despacho de fls. 216/217 e a decisão de fls. 226/227
foram integralmente cumpridos. 2) Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão
de inexistência de testamento e certidões negativas de débitos estadual e municipal. 3) Cumpridas as diligências supracitadas,
tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP), SANDRA
REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB
278878/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP), SANDRA REGINA
DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000247-10.2024.8.26.0523 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S.A. - - F.C.S. - Ante as
informações apresentadas às fls. 70/71, verifique a serventia em qual estabelecimento prisional se encontra o requerido A. O.
de A. (RG nº 42.319.198), certificando-se. Cumprida a determinação supracitada, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: TUANY CAROLINE LOURENÇO PRADO CUNHA (OAB 332756/SP), TUANY CAROLINE LOURENÇO PRADO CUNHA
(OAB 332756/SP)
Processo 1000370-47.2020.8.26.0523 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Benedito Lauro dos Santos
- Adailton Rufino de Faria - Vistos. Tendo sido realizadas as diligências judiciais para excussão patrimonial, e não tendo a
parte exequente indicado bens que fossem passíveis de penhora, determino a suspensão da execução, pelo prazo de um
ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Destaca-se que, decorrido o prazo de um ano de
suspensão dos autos, é desnecessária a intimação do exequente para dar andamento ao feito. Anote-se que, durante o prazo de
suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá
o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do executado. Para que a
parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a excussão), concedo alvará judicial,
servindo a presente decisão, por cópia digitada, para tal finalidade, devendo ser encaminhada pela própria parte interessada.
Por este alvará judicial, válido por cinco anos a contar da data desta decisão, fica a parte credora BENEDITO LAURO DOS
SANTOS, portador do RG nº 28.914.458-9 e inscrito no CPF sob o nº 249.390.668-35, autorizada a promover pesquisas perante
as instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita
Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos, bem como dos dados cadastrais, em
relação ao executado ADAILTON RUFINO DE FARIA, portador do RG 37.438.717-5 e inscrito no CPF sob o nº 341.547.698-71.
Fica facultado à parte credora requerer a este Juízo expedição de certidão de crédito, a fim de promover a inscrição do nome do
executado nos cadastros do SCPC e do SERASA, nos termos dos artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do CPC. Como a inscrição
decorre de interesse exclusivo da parte exequente, em caso de eventual pagamento ou remissão da dívida deverá a parte
exequente providenciar a exclusão das correlatas anotações restritivas. Com fundamento no artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC,
determino o arquivamento do feito (código de movimentação: 61.613). Por fim, ressalta-se que, enquanto a parte exequente não
indicar patrimônio passível de constrição, o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. Cumpra-se. Salesopolis, 30 de
janeiro de 2025. - ADV: RAUL AUGUSTO BATISTA GONÇALVES (OAB 487987/SP), TUANY CAROLINE LOURENÇO PRADO
CUNHA (OAB 332756/SP)
Processo 1000390-72.2019.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Maria Goreti
Barbosa Santana - Manifeste-se o autor acerca do calculo apresentado; - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB
392279/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000434-18.2024.8.26.0523 - Carta Precatória Cível - Família - G.C.D. - Certidão de fl. 23: devolva-se a presente
precatória a origem com nossas homenagens de estilo. - ADV: DR. ALEXSANDER VILELA ALBERGONI (OAB 37643/PR)
Processo 1000467-08.2024.8.26.0523 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.V.S.M. - L.V.F.S.M. - Intimem-
se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam os termos do acordo celebrado às fls. 121/123, haja vista
a contradição apontada na manifestação ministerial de fls. 126/127. Cumprida a determinação supracitada, abra-se vista ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: TUANY CAROLINE LOURENÇO PRADO CUNHA (OAB 332756/SP), FLÁVIO OTÁVIO
PEDROSO RIBEIRO (OAB 502043/SP)
Processo 1000490-51.2024.8.26.0523 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.C.B. - M.B.R.B. - Intime-se a requerente para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a certidão de nascimento atualizada da curatelada. No mais, aguarde-se o decurso
do prazo para oferecimento da contestação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FÁBIO JOSÉ DA SILVA MIRANDA
JÚNIOR (OAB 500998/SP), TUANY CAROLINE LOURENÇO PRADO CUNHA (OAB 332756/SP)
Processo 1000506-10.2021.8.26.0523 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - G.S.P. - - E.S. - - S.F.S.S.
- Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Ofício acostado às fls. 135/138.
Cumprida a determinação supracitada, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TUANY CAROLINE LOURENÇO
PRADO CUNHA (OAB 332756/SP), ELISANGELA PRADO DE SOUZA (OAB 396190/SP), ELISANGELA PRADO DE SOUZA
(OAB 396190/SP)
Processo 1000534-07.2023.8.26.0523/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Inês Pinto da Cunha - Proceda a serventia à
conferência dos dados informados no presente requisitório, certificando-se. Deverão ser conferidos os valores e datas inseridas
no termo de declaração de fls. 49/52, confrontando-os com as informações da ação de conhecimento e cumprimento de sentença.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP)
Processo 1000534-07.2023.8.26.0523/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:23
Reportar