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acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
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Identificação
Nº Processo: 0003729-47.2019.8.26.0526
Partes e Advogados
Autor: acerca do Mandado de Leva *** acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Convém destacar que a pena de multa, se aplicada na sentença condenatória, será executada em autos próprios, nos termos
do Provimento CG nº 04/2020 (publicado no DJE em 05/03/2020). Dispensada a expedição de alvará de soltura, nos termos do
artigo 409, parágrafo único, das NSCGJ e Provimento CG 50/2019. Se necessário, encaminhe-se cópia da presente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentença ao
CAEF. Após, arquivem-se os autos, com as comunicações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO CÉSAR MARCO (OAB
353475/SP)
Processo 0003729-47.2019.8.26.0526 (processo principal 1001635-12.2019.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Associação Villa das Artes - Demerson Faria de Oliveira - - F.G.F. Desenvolvimento Imobiliário S/C LTDA e outro
- Lucas Rovani Grizoto - - Adriano Trettel - Ante o exposto, ante a satisfação das obrigações veiculadas neste feito e até da
quitação dos IPTUS do imóvel à Municipalidade, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino o cumprimento da ordem de transferência do saldo remanescente da arrematação no valor de R$ 5.361,14, ao
processo 0004286-92.2023.8.26.0526, em virtude de penhora no rosto destes autos, consoante já determinado a fl. 315. Fl. 350:
Defiro a imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado, servindo esta de mandado. Promova o executado o pagamento
das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se. Intimem-se.
- ADV: SHEILA MARA HYPPOLITO DE SOUSA (OAB 426291/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), RUBIA
HELENA MILIONI BRAVO (OAB 349318/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), RUBIA HELENA MILIONI BRAVO
(OAB 349318/SP), ANDRÉ RINALDI NETO (OAB 180030/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 0003844-92.2024.8.26.0526 (processo principal 0008186-40.2010.8.26.0526) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - S.V. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo legal, quanto ao AR negativo retro,
observando-se, se o caso, recolhimento de taxas/diligências necessárias. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/
SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)
Processo 0004036-25.2024.8.26.0526 (processo principal 1001959-94.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Fica a parte exequente ciente quanto ao certificado pela serventia a fls.
43, bem como intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito e comprovar o recolhimento
das taxas necessárias (observando-se os novos valores), a fim de viabilizar as pesquisas de bens em todos os sistemas, em
cumprimento ao determinado em r. Decisão de fls. 32/35. Fica ainda intimada a, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder pesquisa
no ARISP. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0004094-28.2024.8.26.0526 (processo principal 1004277-16.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - P.E.M. - - M.C.V. - Parte autora/exequente se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
realizada(s), conforme extrato(s) juntado(s) às fls. 69/75. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), MARIANA
CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0004281-70.2023.8.26.0526 (processo principal 1005361-86.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - “Ciência ao autor acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado a fls. 95.Vista ao exequente para
prosseguimento do feito.” - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004686-72.2024.8.26.0526 (processo principal 1006031-27.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Alia Corretora de Seguros Eireli - - Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A - Tgo Monte Serrat Salto Empreendimentos
Spe Ltda - Fls. 291 (certidão): OFICIE-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL solicitando as providencias necessárias para que
seja realizado o depósito em conta judicial vinculada a este Juízo, do valor de R$ 16.738,96, referente ao saldo bloqueado e
não transferido através do SISBAJUD, em relação ao executado acima qualificado. Referido oficio devera ser instruído com
cópia de fls. 286/287. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional
salto3@tjsp.jus.br. Ficará o patrono incumbido da impressão, através do sistema informatizado, e entrega à parte para o
devido encaminhamento. A postagem/entrega deverá ser comprovada em 10 dias, contados a partir da data da publicação
desta decisão. - ADV: RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP),
MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP)
Processo 0004986-78.2017.8.26.0526 (processo principal 1001046-25.2016.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - K.C.A.M. - “Ciência à parte autora acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de
Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado a fls. 464.Vista à exequente para prosseguimento do feito.”
- ADV: PAMELA GUEDES DE LIMA (OAB 408400/SP)
Processo 0005055-66.2024.8.26.0526 (processo principal 1007141-27.2023.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Davi Novaes Gomes - Trata-se de cumprimento de sentença que condenou
o Município de Salto ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Planilha de cálculos apresentada
pelo exequente em fls. 19. O executado, intimado, permaneceu inerte (fls. 25). É o relatório do essencial. Fundamento e decido.
Homologo o valor apresentado em fls. 19 pelo exequente, sendo que o executado não manifestou oposição (fls.25). Decorrido
o prazo para eventual recurso ou em caso de trânsito em julgado pela Instância Superior, deverá o exequente ingressar com
incidente eletrônico de precatório/RPV, nos termos dos comunicados do DEPRE em vigência. Desnecessária apresentação pelo
exequente de novo cálculo atualizado, pois a atualização será realizada pelo órgão pagador com base no valor acolhido na
execução/cumprimento de sentença. Aguarde-se a providência do exequente por 30 dias; decorridos, ao arquivo. Intime-se. -
ADV: FABRICIO ZONATTI RODRIGUES (OAB 381186/SP)
Processo 0005181-19.2024.8.26.0526 (apensado ao processo 1500544-48.2024.8.26.0526) (processo principal 1500544-
48.2024.8.26.0526) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONES LATORRE
NEVES DOS SANTOS - Vistos. Fls. 43/45: anote-se o novo endereço do réu. Sem prejuízo, face lapso temporal decorrido,
oficie-se ao Gabinete de Chefia do IMESC, requisitando-se o envio do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ANDRESSA ROBERTA
GOMES LUIZ (OAB 491182/SP)
Processo 0005198-27.2002.8.26.0526 (526.01.2002.005198) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil Sa - Haruhiko Hayakawa - - M.S.H. - - M.C. - - S.R.B.C. e outro - Vista ao(à) exequente acerca da exceção de pré-
executividade às fls. 1544/1552. - ADV: RENATA PASSOS BERFORD GUARANÁ (OAB 112211/RJ), LAERTE SONSIN JUNIOR
(OAB 127331S/P), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MÁRCIA ANTONELLI (OAB 387962/SP), AMILTON LUIZ
DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 111371/SP), LAERTE SONSIN JUNIOR (OAB 127331S/P), AMILTON LUIZ DE ARRUDA SAMPAIO
(OAB 111371/SP), CLEIDEONIR TRIDICO SORROCE (OAB 70863/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP),
MÁRCIA ANTONELLI (OAB 387962/SP)
Processo 0005291-18.2024.8.26.0526 (processo principal 1001870-37.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Barbara Melissa Araújo Cardoso - Universidade Brasil - Ausente concordância da parte exequente
quanto ao parcelamento proposto, defiro o levantamento do valor depositado a fls. 29/30. Expeça-se guia MLE em favor da
parte exequente, bem como, providencie-se a realização das pesquisas já deferidas. No tocante a guia MLE, deverá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Convém destacar que a pena de multa, se aplicada na sentença condenatória, será executada em autos próprios, nos termos
do Provimento CG nº 04/2020 (publicado no DJE em 05/03/2020). Dispensada a expedição de alvará de soltura, nos termos do
artigo 409, parágrafo único, das NSCGJ e Provimento CG 50/2019. Se necessário, encaminhe-se cópia da presente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentença ao
CAEF. Após, arquivem-se os autos, com as comunicações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO CÉSAR MARCO (OAB
353475/SP)
Processo 0003729-47.2019.8.26.0526 (processo principal 1001635-12.2019.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Associação Villa das Artes - Demerson Faria de Oliveira - - F.G.F. Desenvolvimento Imobiliário S/C LTDA e outro
- Lucas Rovani Grizoto - - Adriano Trettel - Ante o exposto, ante a satisfação das obrigações veiculadas neste feito e até da
quitação dos IPTUS do imóvel à Municipalidade, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino o cumprimento da ordem de transferência do saldo remanescente da arrematação no valor de R$ 5.361,14, ao
processo 0004286-92.2023.8.26.0526, em virtude de penhora no rosto destes autos, consoante já determinado a fl. 315. Fl. 350:
Defiro a imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado, servindo esta de mandado. Promova o executado o pagamento
das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se. Intimem-se.
- ADV: SHEILA MARA HYPPOLITO DE SOUSA (OAB 426291/SP), BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), RUBIA
HELENA MILIONI BRAVO (OAB 349318/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), RUBIA HELENA MILIONI BRAVO
(OAB 349318/SP), ANDRÉ RINALDI NETO (OAB 180030/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 0003844-92.2024.8.26.0526 (processo principal 0008186-40.2010.8.26.0526) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - S.V. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente, no prazo legal, quanto ao AR negativo retro,
observando-se, se o caso, recolhimento de taxas/diligências necessárias. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/
SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)
Processo 0004036-25.2024.8.26.0526 (processo principal 1001959-94.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Fica a parte exequente ciente quanto ao certificado pela serventia a fls.
43, bem como intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito e comprovar o recolhimento
das taxas necessárias (observando-se os novos valores), a fim de viabilizar as pesquisas de bens em todos os sistemas, em
cumprimento ao determinado em r. Decisão de fls. 32/35. Fica ainda intimada a, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder pesquisa
no ARISP. - ADV: RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0004094-28.2024.8.26.0526 (processo principal 1004277-16.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - P.E.M. - - M.C.V. - Parte autora/exequente se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
realizada(s), conforme extrato(s) juntado(s) às fls. 69/75. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), MARIANA
CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0004281-70.2023.8.26.0526 (processo principal 1005361-86.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - “Ciência ao autor acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado a fls. 95.Vista ao exequente para
prosseguimento do feito.” - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004686-72.2024.8.26.0526 (processo principal 1006031-27.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Alia Corretora de Seguros Eireli - - Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A - Tgo Monte Serrat Salto Empreendimentos
Spe Ltda - Fls. 291 (certidão): OFICIE-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL solicitando as providencias necessárias para que
seja realizado o depósito em conta judicial vinculada a este Juízo, do valor de R$ 16.738,96, referente ao saldo bloqueado e
não transferido através do SISBAJUD, em relação ao executado acima qualificado. Referido oficio devera ser instruído com
cópia de fls. 286/287. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional
salto3@tjsp.jus.br. Ficará o patrono incumbido da impressão, através do sistema informatizado, e entrega à parte para o
devido encaminhamento. A postagem/entrega deverá ser comprovada em 10 dias, contados a partir da data da publicação
desta decisão. - ADV: RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP),
MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP)
Processo 0004986-78.2017.8.26.0526 (processo principal 1001046-25.2016.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - K.C.A.M. - “Ciência à parte autora acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de
Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado a fls. 464.Vista à exequente para prosseguimento do feito.”
- ADV: PAMELA GUEDES DE LIMA (OAB 408400/SP)
Processo 0005055-66.2024.8.26.0526 (processo principal 1007141-27.2023.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Davi Novaes Gomes - Trata-se de cumprimento de sentença que condenou
o Município de Salto ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Planilha de cálculos apresentada
pelo exequente em fls. 19. O executado, intimado, permaneceu inerte (fls. 25). É o relatório do essencial. Fundamento e decido.
Homologo o valor apresentado em fls. 19 pelo exequente, sendo que o executado não manifestou oposição (fls.25). Decorrido
o prazo para eventual recurso ou em caso de trânsito em julgado pela Instância Superior, deverá o exequente ingressar com
incidente eletrônico de precatório/RPV, nos termos dos comunicados do DEPRE em vigência. Desnecessária apresentação pelo
exequente de novo cálculo atualizado, pois a atualização será realizada pelo órgão pagador com base no valor acolhido na
execução/cumprimento de sentença. Aguarde-se a providência do exequente por 30 dias; decorridos, ao arquivo. Intime-se. -
ADV: FABRICIO ZONATTI RODRIGUES (OAB 381186/SP)
Processo 0005181-19.2024.8.26.0526 (apensado ao processo 1500544-48.2024.8.26.0526) (processo principal 1500544-
48.2024.8.26.0526) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONES LATORRE
NEVES DOS SANTOS - Vistos. Fls. 43/45: anote-se o novo endereço do réu. Sem prejuízo, face lapso temporal decorrido,
oficie-se ao Gabinete de Chefia do IMESC, requisitando-se o envio do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ANDRESSA ROBERTA
GOMES LUIZ (OAB 491182/SP)
Processo 0005198-27.2002.8.26.0526 (526.01.2002.005198) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil Sa - Haruhiko Hayakawa - - M.S.H. - - M.C. - - S.R.B.C. e outro - Vista ao(à) exequente acerca da exceção de pré-
executividade às fls. 1544/1552. - ADV: RENATA PASSOS BERFORD GUARANÁ (OAB 112211/RJ), LAERTE SONSIN JUNIOR
(OAB 127331S/P), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MÁRCIA ANTONELLI (OAB 387962/SP), AMILTON LUIZ
DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 111371/SP), LAERTE SONSIN JUNIOR (OAB 127331S/P), AMILTON LUIZ DE ARRUDA SAMPAIO
(OAB 111371/SP), CLEIDEONIR TRIDICO SORROCE (OAB 70863/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP),
MÁRCIA ANTONELLI (OAB 387962/SP)
Processo 0005291-18.2024.8.26.0526 (processo principal 1001870-37.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Barbara Melissa Araújo Cardoso - Universidade Brasil - Ausente concordância da parte exequente
quanto ao parcelamento proposto, defiro o levantamento do valor depositado a fls. 29/30. Expeça-se guia MLE em favor da
parte exequente, bem como, providencie-se a realização das pesquisas já deferidas. No tocante a guia MLE, deverá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º