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acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de
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Identificação
Nº Processo: 0005409-91.2024.8.26.0526
Partes e Advogados
Autor: acerca do Mandado de Levantamento Ele *** acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de
Nome: dos executados, aci *** dos executados, acima qualificados. Na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
exequente apresentar o Formulário corretamente preenchido. Ante a necessidade de intimação do teor desta decisão, retire-se
a anotação de sigilo das petições. Intime-se. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), PALLOMA DE SOUZA
SILVA (OAB 356229/SP), EWERTON GABRIEL PROTAZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL)
Processo 0005409-91.2024.8.26.0526 (proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso principal 1001460-76.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Revisão - S.C. - E.S.R. - “Ciência ao autor acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de
Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado a fls. 37.” - ADV: CRISTIANE DE LIMA VIEIRA (OAB 264434/
SP), SIDNEI CRUZ (OAB 199487/SP)
Processo 0005420-72.2014.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Izildinha
Helena de Melo Soares Bitto - - Renata Regina Bitto e outro - Banco do Brasil S/A - “Ciência à parte executada acerca do
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário
apresentado a fls. 562.” - ADV: MARCIA VIEIRA HERNANDEZ MAZETTO (OAB 88912/SP), MARCIA VIEIRA HERNANDEZ
MAZETTO (OAB 88912/SP), MARCIA VIEIRA HERNANDEZ MAZETTO (OAB 88912/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005480-93.2024.8.26.0526 (processo principal 1001501-48.2020.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Luciana Castelli Panini - Allianz Seguros S/A - “Ciência à autora acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado a fls. 283.” - ADV: ROSIANE CARINA
PRATTI (OAB 260253/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
Processo 0005600-39.2024.8.26.0526 (processo principal 1005838-41.2024.8.26.0526) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - G.P.R. - U.S.I.C.T.M. - Vistos. Intime-se o Ministério Público para apresentar parecer
ou requerer o que entender pertinente. Após tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB
303190/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), LUCIANE CRISTINA COLASANTE (OAB 194855/SP)
Processo 0007547-85.2011.8.26.0526 (526.01.2011.007547) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- S.M.F. e outros - Fls. 585/586: indefiro o pedido de habilitação por não constatar interesse jurídico da peticionaria, ademais,
as partes não guardam relação com o feito. Fls. 572/574 e 580: defiro a realização de novas pesquisas junto ao RENAJUD
e SISBAJUD teimosinha. Em relação ao executado acima qualificado, OFICIE-SE às instituições BRASILVPREV, ICATU
SEGUROS, CAIXA ASSET, BRADESCO ASSET MANAGEMENT, XP INVESTIMENTOS e TESOURO DIRETO, solicitando
informações quanto a existência de eventual plano de previdência privada em nome dos executados, acima qualificados. Na
hipótese de serem localizados valores devidos aos executados, que estes sejam bloqueados, a fim de garantir o pagamento do
débito no importe de R$ 234.698,23. Prazo para resposta: 20 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional
salto3@tjsp.jus.br. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Ficará o patrono incumbido da impressão, através do sistema
informatizado, e entrega à parte para o devido encaminhamento. A postagem/entrega deverá ser comprovada em 10 dias,
contados a partir da data da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP), RAMAIANE CRISTINE FERNANDES CERVELIN (OAB 370313/SP)
Processo 0009509-53.2016.8.26.0564 - Inquérito Policial - Estelionato - C.L.S. - D.P.B. e outro - S.S.S. - Vistos. Em face
da decadência ao direito de interposição de queixa- crime, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Douglas Paulo Bilichuc,
qualificado nos autos, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Transitada em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV:
ALANO LIMA DE MACÊDO (OAB 221323/SP)
Processo 0009575-21.2014.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Daniel Josue Ferreira -
Vistos. Oficie-se à Toyota do Brasil, requisitando os documentos indicados em fls. 937-938, a serem apresentados no prazo de
15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Após, abra-se vista ao Perito para complementação do laudo, no prazo de 15 (quinze)
dias. Finalmente, intimem-se as partes na forma do artigo 477, §1, do Código de Processo Civil e tornem conclusos. Servirá
a presente como ofício, instruída com as cópias necessárias para cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV: CAIO FABRICIO
CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0009651-45.2014.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.S.C. - A.C.M. - Vista
à parte exequente sobre a certidão supra, bem como para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s),
conforme extrato(s) juntado(s) às fls. 464. - ADV: SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP),
MARILENA MULLER PEREIRA (OAB 47398/SP), TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP)
Processo 1000051-94.2025.8.26.0526 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.E.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a retificação do assento de nascimento de SYLVIA
ELEONORA BRABO (nascida em 24/12/1980, filha de Claudinei José Brabo e Hatue Lidia Brabo, registrada perante o Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Salto/SP), para que passe a constar o nome SYLVIA FUJITA BRABO, com a exclusão do
prenome “Eleonora” e a inclusão do sobrenome materno “Fujita”. Expeça-se o competente mandado de averbação ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salto/SP, instruído com cópia desta sentença, para que proceda à retificação
determinada. Deverá constar na averbação o nome anterior e os dados de identificação da requerente (RG, CPF), conforme
art. 56, § 2º, da Lei nº 6.015/73 (aplicável analogicamente à estrutura da averbação). Sem condenação em custas e honorários
advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária e ser a requerente beneficiária da Justiça Gratuita. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, após o trânsito em julgado e a comprovação da averbação, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)
Processo 1000055-34.2025.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das taxas necessárias para pesquisas
através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e SIEL-TRE, nos termos da decisão de fls. 54/58, devendo observar os
valores do Provimento CSM nº 2.684/2023. Fica ainda intimada a comprovar o encaminhamento do ofício expedido a fls. 76. -
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000059-71.2025.8.26.0526 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tiago Del Negro Bazali - -
Neide Del Negro Bazali - Fls. 131: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Nos termos do artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo de
ofício o valor da causa, que passará a ser de R$ 10.500,00, conforme documento juntado a fls. 132. Providencie-se o necessário
junto ao SAJ. A regulamentação para a concessão de assistência judiciária aos necessitados está prevista no art. 98 do Código
de Processo Civil, que dispõe que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para
pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. O
artigo 99, §3º, do CPC ainda prevê que: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural”. Este último dispositivo, em análise da ordem constitucional vigente, deve ser interpretado à luz do o artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, que preceitua: “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Disso se extrai que a parte só
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
exequente apresentar o Formulário corretamente preenchido. Ante a necessidade de intimação do teor desta decisão, retire-se
a anotação de sigilo das petições. Intime-se. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), PALLOMA DE SOUZA
SILVA (OAB 356229/SP), EWERTON GABRIEL PROTAZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL)
Processo 0005409-91.2024.8.26.0526 (proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso principal 1001460-76.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Revisão - S.C. - E.S.R. - “Ciência ao autor acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de
Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado a fls. 37.” - ADV: CRISTIANE DE LIMA VIEIRA (OAB 264434/
SP), SIDNEI CRUZ (OAB 199487/SP)
Processo 0005420-72.2014.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Izildinha
Helena de Melo Soares Bitto - - Renata Regina Bitto e outro - Banco do Brasil S/A - “Ciência à parte executada acerca do
Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário
apresentado a fls. 562.” - ADV: MARCIA VIEIRA HERNANDEZ MAZETTO (OAB 88912/SP), MARCIA VIEIRA HERNANDEZ
MAZETTO (OAB 88912/SP), MARCIA VIEIRA HERNANDEZ MAZETTO (OAB 88912/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005480-93.2024.8.26.0526 (processo principal 1001501-48.2020.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Luciana Castelli Panini - Allianz Seguros S/A - “Ciência à autora acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
expedido pelo Portal de Custas, conforme determinado nos autos e formulário apresentado a fls. 283.” - ADV: ROSIANE CARINA
PRATTI (OAB 260253/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), LUCIANA CASTELLI PANINI (OAB 424980/SP)
Processo 0005600-39.2024.8.26.0526 (processo principal 1005838-41.2024.8.26.0526) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - G.P.R. - U.S.I.C.T.M. - Vistos. Intime-se o Ministério Público para apresentar parecer
ou requerer o que entender pertinente. Após tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB
303190/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), LUCIANE CRISTINA COLASANTE (OAB 194855/SP)
Processo 0007547-85.2011.8.26.0526 (526.01.2011.007547) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- S.M.F. e outros - Fls. 585/586: indefiro o pedido de habilitação por não constatar interesse jurídico da peticionaria, ademais,
as partes não guardam relação com o feito. Fls. 572/574 e 580: defiro a realização de novas pesquisas junto ao RENAJUD
e SISBAJUD teimosinha. Em relação ao executado acima qualificado, OFICIE-SE às instituições BRASILVPREV, ICATU
SEGUROS, CAIXA ASSET, BRADESCO ASSET MANAGEMENT, XP INVESTIMENTOS e TESOURO DIRETO, solicitando
informações quanto a existência de eventual plano de previdência privada em nome dos executados, acima qualificados. Na
hipótese de serem localizados valores devidos aos executados, que estes sejam bloqueados, a fim de garantir o pagamento do
débito no importe de R$ 234.698,23. Prazo para resposta: 20 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional
salto3@tjsp.jus.br. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Ficará o patrono incumbido da impressão, através do sistema
informatizado, e entrega à parte para o devido encaminhamento. A postagem/entrega deverá ser comprovada em 10 dias,
contados a partir da data da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP), RAMAIANE CRISTINE FERNANDES CERVELIN (OAB 370313/SP)
Processo 0009509-53.2016.8.26.0564 - Inquérito Policial - Estelionato - C.L.S. - D.P.B. e outro - S.S.S. - Vistos. Em face
da decadência ao direito de interposição de queixa- crime, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Douglas Paulo Bilichuc,
qualificado nos autos, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Transitada em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV:
ALANO LIMA DE MACÊDO (OAB 221323/SP)
Processo 0009575-21.2014.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Daniel Josue Ferreira -
Vistos. Oficie-se à Toyota do Brasil, requisitando os documentos indicados em fls. 937-938, a serem apresentados no prazo de
15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Após, abra-se vista ao Perito para complementação do laudo, no prazo de 15 (quinze)
dias. Finalmente, intimem-se as partes na forma do artigo 477, §1, do Código de Processo Civil e tornem conclusos. Servirá
a presente como ofício, instruída com as cópias necessárias para cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV: CAIO FABRICIO
CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0009651-45.2014.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.S.C. - A.C.M. - Vista
à parte exequente sobre a certidão supra, bem como para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s),
conforme extrato(s) juntado(s) às fls. 464. - ADV: SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP),
MARILENA MULLER PEREIRA (OAB 47398/SP), TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP)
Processo 1000051-94.2025.8.26.0526 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.E.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a retificação do assento de nascimento de SYLVIA
ELEONORA BRABO (nascida em 24/12/1980, filha de Claudinei José Brabo e Hatue Lidia Brabo, registrada perante o Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Salto/SP), para que passe a constar o nome SYLVIA FUJITA BRABO, com a exclusão do
prenome “Eleonora” e a inclusão do sobrenome materno “Fujita”. Expeça-se o competente mandado de averbação ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salto/SP, instruído com cópia desta sentença, para que proceda à retificação
determinada. Deverá constar na averbação o nome anterior e os dados de identificação da requerente (RG, CPF), conforme
art. 56, § 2º, da Lei nº 6.015/73 (aplicável analogicamente à estrutura da averbação). Sem condenação em custas e honorários
advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária e ser a requerente beneficiária da Justiça Gratuita. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, após o trânsito em julgado e a comprovação da averbação, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)
Processo 1000055-34.2025.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das taxas necessárias para pesquisas
através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e SIEL-TRE, nos termos da decisão de fls. 54/58, devendo observar os
valores do Provimento CSM nº 2.684/2023. Fica ainda intimada a comprovar o encaminhamento do ofício expedido a fls. 76. -
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000059-71.2025.8.26.0526 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tiago Del Negro Bazali - -
Neide Del Negro Bazali - Fls. 131: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Nos termos do artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo de
ofício o valor da causa, que passará a ser de R$ 10.500,00, conforme documento juntado a fls. 132. Providencie-se o necessário
junto ao SAJ. A regulamentação para a concessão de assistência judiciária aos necessitados está prevista no art. 98 do Código
de Processo Civil, que dispõe que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para
pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. O
artigo 99, §3º, do CPC ainda prevê que: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural”. Este último dispositivo, em análise da ordem constitucional vigente, deve ser interpretado à luz do o artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, que preceitua: “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Disso se extrai que a parte só
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º