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Identificação
Nº Processo: 1036992-08.2021.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: acerca d *** acerca do pedido
Nome: relativo ao veículo Yamaha / Crosser Z ABS, *** relativo ao veículo Yamaha / Crosser Z ABS, placa EKG0I36, ano/modelo 2022/2023, RENAVAM
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1036992-08.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Restaurante e Lanchonete Alto da Villa Eireli e outro - Vistos. Fls. 225/226 - uma vez decorrido o prazo sem
manifestação do executado Antonio Alberto Preto, determino a transferência do valor bloqueado às fls. 186, após ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá se manifestar, na sequência, quanto à continuidade da execução,
sob pena de arquivamento dos autos. Em caso de processos digitais, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int.
- ADV: LUIZ RICARDO GARRETA ZAMENGO (OAB 143094/SP), LUIZ RICARDO GARRETA ZAMENGO (OAB 143094/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1036992-08.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Restaurante e Lanchonete Alto da Villa Eireli e outro - Fls. 228/231: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s)
com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: LUIZ RICARDO GARRETA ZAMENGO (OAB 143094/SP), LUIZ RICARDO
GARRETA ZAMENGO (OAB 143094/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1037021-53.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Henry
Satoshi Yamamoto - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO LUIZ PATERRA (OAB 47505/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
Processo 1037092-55.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1037367-38.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Michelle de Andrade Vieira de Sousa - Banco C6 S/A - Banco C6 S/A - Vistos. Esclareça a parte ré o valor indicado no documento
juntado a fls. 54, no montante de R$ 26.756,85. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-
se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP),
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1037423-08.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wesley Westhofer
Lima - Banco Pan S/A - - Moto Shop Guarulhos Ltda - 1. Considerando o teor de fls. 324, esclareça o autor acerca do pedido
de bloqueio da motocicleta. 2. À z. Serventia para que providencie o necessário para que haja reiteração do ofício à SABESP
(fls. 314) a ser entregue via Oficial de Justiça. Deverá constar a informação de que se trata da terceira reiteração e que o
prazo para resposta é de 20 dias úteis, consignando que a informação poderá ser apresentada mediante protocolo nos autos
ou por e-mail: santana8cv@tjsp.jus.br, com o número do processo e ação. Custas pelo Juízo. 3. Oficie-se ao Município de
Arujá/SP e à Procuradoria do Estado de São Paulo para que tomem ciência de que WESLEY WESTHOFER LIMA move a
presente demanda em face de BANCO PAN LTDA. e MOTO SHOP GUARULHOS LTDA, sustentando ser fraudulento o negócio
jurídico firmado em seu nome relativo ao veículo Yamaha / Crosser Z ABS, placa EKG0I36, ano/modelo 2022/2023, RENAVAM
01319142769, Chassi 9c6DG25B0P0005784. Por tal razão, determino o sobrestamento da penalidade relativa ao auto de
infração n.º RA00024391 (fls. 322 Município de Arujá), até deslinde do feito, uma vez que a sua manutenção enseja risco de
dano ao autor. Consigno que em caso de improcedência da demanda o autor arcará com os consectários da falta de pagamento
da sanção supra identificada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cujo encaminhamento fica a cargo
do Autor, comprovando-se a remessa no prazo de 10 dias. 4. Em relação ao documento de fls. 321, esclareça o Autor quanto à
existência de Execução Fiscal em trâmite. Prazo para cumprimento dos itens 1 e 4: 10 dias. Int. - ADV: VALTER DE OLIVEIRA
PRATES (OAB 74775/SP), ELAINE DE OLIVEIRA PRATES (OAB 152883/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MELQUISEDEQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 359252/SP)
Processo 1037688-39.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Lucia Correia Teixeira
Paulino - Vistos. A parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade da justiça, conforme
determinado a fls. 42. Sequer justificou a não apresentação do comprovante de consulta ao sistema Registrato, mantido pelo
Banco Central do Brasil e que disponibiliza informações gratuitas de dívidas com bancos e órgãos públicos, cheques devolvidos,
contas, chaves Pix e operações de câmbio. A apresentação no processo dos extratos de consulta ao sistema Registrato é
pertinente, uma vez que, por meio desses documentos, é possível verificar a efetiva existência de contas bancárias em nome
da parte. Cabia à parte autora, assim, apresentar documentos que comprovassem a sua insuficiência de recursos para custear
os gastos do processo, ônus do qual não se desincumbiu. Presume-se, portanto, a capacidade financeira da parte autora para
arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Neste sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça deste
Estado: Ação declaratória c.c. restituição de valores e danos morais” Decisão que determinou a juntada de procuração com
firma reconhecida - Determinada a apresentação de relatório do Registrato, diante da impugnação à justiça gratuita - Cabimento
Poder geral de cautela que autoriza o juiz a exigir a apresentação de tais documentos - Determinação que atende à orientação
da Corregedoria Geral de Justiça, referida nos Comunicados CG 29/2016, CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados
no Comunicado CG 424/2024 Ação em exame que se enquadra nas características mencionadas nos aludidos comunicados
Cautela do juízo de origem quanto ao processamento da ação que se legitima Não demonstrada dificuldade para que sejam
providenciados os ventilados documentos - Precedentes do TJSP Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2221079-
80.2024.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024). Indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Desta forma,
recolha a autora as custas e despesas processuais devidas pela propositura da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das
partes para a advertência de rodapé. - ADV: ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
Processo 1037766-33.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Franzolin Engenharia Ltda
- Vistos. Providencie, a autora, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu,
uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida
e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo
artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D’ABRIL (OAB 137546/SP)
Processo 1037921-36.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
T.M.S. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência apresentada a fls. 48, julgando extinto,
com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação movida por Talitha Marques
da Silva em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II. Arquivem-se os autos, com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1036992-08.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Restaurante e Lanchonete Alto da Villa Eireli e outro - Vistos. Fls. 225/226 - uma vez decorrido o prazo sem
manifestação do executado Antonio Alberto Preto, determino a transferência do valor bloqueado às fls. 186, após ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá se manifestar, na sequência, quanto à continuidade da execução,
sob pena de arquivamento dos autos. Em caso de processos digitais, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int.
- ADV: LUIZ RICARDO GARRETA ZAMENGO (OAB 143094/SP), LUIZ RICARDO GARRETA ZAMENGO (OAB 143094/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1036992-08.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Restaurante e Lanchonete Alto da Villa Eireli e outro - Fls. 228/231: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s)
com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: LUIZ RICARDO GARRETA ZAMENGO (OAB 143094/SP), LUIZ RICARDO
GARRETA ZAMENGO (OAB 143094/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1037021-53.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Henry
Satoshi Yamamoto - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO LUIZ PATERRA (OAB 47505/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
Processo 1037092-55.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1037367-38.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Michelle de Andrade Vieira de Sousa - Banco C6 S/A - Banco C6 S/A - Vistos. Esclareça a parte ré o valor indicado no documento
juntado a fls. 54, no montante de R$ 26.756,85. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-
se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP),
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1037423-08.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wesley Westhofer
Lima - Banco Pan S/A - - Moto Shop Guarulhos Ltda - 1. Considerando o teor de fls. 324, esclareça o autor acerca do pedido
de bloqueio da motocicleta. 2. À z. Serventia para que providencie o necessário para que haja reiteração do ofício à SABESP
(fls. 314) a ser entregue via Oficial de Justiça. Deverá constar a informação de que se trata da terceira reiteração e que o
prazo para resposta é de 20 dias úteis, consignando que a informação poderá ser apresentada mediante protocolo nos autos
ou por e-mail: santana8cv@tjsp.jus.br, com o número do processo e ação. Custas pelo Juízo. 3. Oficie-se ao Município de
Arujá/SP e à Procuradoria do Estado de São Paulo para que tomem ciência de que WESLEY WESTHOFER LIMA move a
presente demanda em face de BANCO PAN LTDA. e MOTO SHOP GUARULHOS LTDA, sustentando ser fraudulento o negócio
jurídico firmado em seu nome relativo ao veículo Yamaha / Crosser Z ABS, placa EKG0I36, ano/modelo 2022/2023, RENAVAM
01319142769, Chassi 9c6DG25B0P0005784. Por tal razão, determino o sobrestamento da penalidade relativa ao auto de
infração n.º RA00024391 (fls. 322 Município de Arujá), até deslinde do feito, uma vez que a sua manutenção enseja risco de
dano ao autor. Consigno que em caso de improcedência da demanda o autor arcará com os consectários da falta de pagamento
da sanção supra identificada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cujo encaminhamento fica a cargo
do Autor, comprovando-se a remessa no prazo de 10 dias. 4. Em relação ao documento de fls. 321, esclareça o Autor quanto à
existência de Execução Fiscal em trâmite. Prazo para cumprimento dos itens 1 e 4: 10 dias. Int. - ADV: VALTER DE OLIVEIRA
PRATES (OAB 74775/SP), ELAINE DE OLIVEIRA PRATES (OAB 152883/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MELQUISEDEQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 359252/SP)
Processo 1037688-39.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Lucia Correia Teixeira
Paulino - Vistos. A parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade da justiça, conforme
determinado a fls. 42. Sequer justificou a não apresentação do comprovante de consulta ao sistema Registrato, mantido pelo
Banco Central do Brasil e que disponibiliza informações gratuitas de dívidas com bancos e órgãos públicos, cheques devolvidos,
contas, chaves Pix e operações de câmbio. A apresentação no processo dos extratos de consulta ao sistema Registrato é
pertinente, uma vez que, por meio desses documentos, é possível verificar a efetiva existência de contas bancárias em nome
da parte. Cabia à parte autora, assim, apresentar documentos que comprovassem a sua insuficiência de recursos para custear
os gastos do processo, ônus do qual não se desincumbiu. Presume-se, portanto, a capacidade financeira da parte autora para
arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Neste sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça deste
Estado: Ação declaratória c.c. restituição de valores e danos morais” Decisão que determinou a juntada de procuração com
firma reconhecida - Determinada a apresentação de relatório do Registrato, diante da impugnação à justiça gratuita - Cabimento
Poder geral de cautela que autoriza o juiz a exigir a apresentação de tais documentos - Determinação que atende à orientação
da Corregedoria Geral de Justiça, referida nos Comunicados CG 29/2016, CG 02/2017 e nos novos Enunciados aprovados
no Comunicado CG 424/2024 Ação em exame que se enquadra nas características mencionadas nos aludidos comunicados
Cautela do juízo de origem quanto ao processamento da ação que se legitima Não demonstrada dificuldade para que sejam
providenciados os ventilados documentos - Precedentes do TJSP Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2221079-
80.2024.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024). Indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Desta forma,
recolha a autora as custas e despesas processuais devidas pela propositura da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das
partes para a advertência de rodapé. - ADV: ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
Processo 1037766-33.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Franzolin Engenharia Ltda
- Vistos. Providencie, a autora, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu,
uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida
e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo
artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D’ABRIL (OAB 137546/SP)
Processo 1037921-36.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
T.M.S. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência apresentada a fls. 48, julgando extinto,
com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo relativo à presente ação movida por Talitha Marques
da Silva em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II. Arquivem-se os autos, com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º