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acerca do resultado da penhora realizada às fls.
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Identificação
Nº Processo: 0044917-27.2011.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: acerca do resultado da p *** acerca do resultado da penhora realizada às fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
considerando caso a caso”. (Agravo de instrumento n° 990.09.239666-8, Rel. Des. Berenice Marcondes César, 27a Câmara
de Direito Privado do TJSP, j . 27.10.2009, deram parcial provimento, v.u.) (grifei). “EMENTA: EXECUÇÃO - PENHORA DE
VALORES PROVENIENTES DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - LIMITE DE 30%. Tanto o texto
constituci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onal quanto o processual vedam a retenção de salários, pois é através desses que os trabalhadores se mantêm e
sustentam suas respectivas famílias, quitando seus compromissos cotidianos. O artigo que veda a penhora sobre os salários,
soldos e proventos deve ser interpretado levando-se em consideração as outras regras processuais civis. Serão respeitados os
princípios da própria execução, entre eles o de que os bens do devedor serão revertidos em favor do credor, a fim de pagar os
débitos assumidos. A penhora de apenas uma porcentagem da verba de natureza alimentar não fere o espírito do artigo 649 do
Código de Processo Civil. (AGRAVO N° 1.0024.05.731211-8/001, COMARCA DE BELO HORIZONTE, RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ANTÔNIO BRAGA, JULGADO EM 25/09/2007). Agravo de Instrumento - Decisão que indefere penhora sobre s a l á
r i o da agravada P o s s i b i l i d a de desde que não comprometa a p r ó p r i a s u b s i s t ê n c i a ou de sua f a m í l i a - F l
e x i b i li d a d e da vedação c o n t i d a no a r t i g o 649, IV do CPC - Medida que v i s a g a r a n t i r a e f e t i v i d a d e do p
r o c e s s o - Recurso p r o v i d o. (Agravo de Instrumento n° 0044917-27.2011.8.26.0000, Comarca de Barretos, 13a Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, VOTO N° 14919, 25.05.2011) (grifei). “ A impenhorabilidade de salário
é a regra, devendo-se ponderar caso a caso, a fim de observar o princípio da dignidade da pessoa, mas também possibilitar o
cumprimento do negócio jurídico entabulado entre as partes” Tribunal de Justiça de Rondônia”(AC n° 100.007.2006.0092738,
Rel. Des. Kiyochi Mori, J. 18/09/2007). Não se pode admitir a determinação da penhora de maneira ampla e indeterminada,
nem o enriquecimento ilícito. Por conseguinte, tendo em vista os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e os acima
mencionados, bem como o vultuoso valor do débito, defiro a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do(a) executado(a)
junto à sua empresa empregadora (Prefeitura Municipal de Ipuã), devendo o montante ser descontado mensalmente de sua
folha de pagamento e depositado judicialmente. Expeça-se o competente mandado, acompanhado do ofício destinado ao(à)
empregador(a), que deverá informar a este Juízo com relação ao primeiro desconto. Intime-se o(a) executado(a) do prazo de 15
(quinze) dias para interposição de embargos, a contar da intimação, sob pena de preclusão. Dilig. e Int. - ADV: ISADORA DIAS
MARTINS SACARDO (OAB 342522/SP), THEO DIAS MARTINS SACARDO (OAB 283967/SP), BENEDITO RUI DA SILVA (OAB
57980/SP)
Processo 0000161-15.2023.8.26.0257 (processo principal 1000956-43.2019.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria de Fátima Brigo de Souza - Vistos Fls.153/154: ante o pagamento,
expeçam-se os alvarás de levantamento aos beneficiários. Após, conclusos para extinção. Dilig. e int.. - ADV: LEONARDO JOSÉ
GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Processo 0000210-61.2020.8.26.0257/01 - Precatório - Gratificações de Atividade - Janice Aparecida Simões Ferrari -
Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório por 180 dias, certificando-se a zelosa serventia. Int. - ADV: LUCAS MALACHIAS
ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 0000210-61.2020.8.26.0257/02 - Precatório - Gratificações de Atividade - Lucas Malachias Anselmo - Vistos.
Certidão retro: Aguarde-se o pagamento do precatório por 180 dias. Int. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/
SP)
Processo 0000392-08.2024.8.26.0257 (processo principal 1001286-11.2017.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Vanderlei - Vistos. Fls. 22/23: aguarde-se por seis meses a
informação de quitação. Int. - ADV: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 0000407-11.2023.8.26.0257 (processo principal 1000342-33.2022.8.26.0257) - Cumprimento de sentença -
Internação compulsória - F.A.F. - Vistos. Certidão retro: após consulta, verifiquei que o incidente RPV foi arquivado. Assim,
diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, a teor do art. 924, II do CPC. Oportunamente, arquivem-se
os autos. PI.. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP)
Processo 0000525-21.2022.8.26.0257 (processo principal 0002379-70.2010.8.26.0257) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudine Justino Ferreira - Vistos Certidão retro: aguarde-se por mais 120 dias o pagamento
ofícios requisitórios de fls. 136/139. Int.. - ADV: MAURO DIAS MARTINS (OAB 247802/SP)
Processo 0001261-54.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001261) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de
Bebidas Ipiranga - Claudia Fernanda Magalhaes - Manifeste o patrono do autor acerca do resultado da penhora realizada às fls.
471. - ADV: MIKAEL MULLER RAFAEL (OAB 488262/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MELCHIOR DOS
REIS TEODORO (OAB 424016/SP)
Processo 0001724-93.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001724) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacionall de
Metrologia Qualidade e Tecnologia - INMETRO - Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão satisfativa e
declaro extinto os débitos fiscais constante da certidões da dívida ativa que instruíram a petição inicial destes autos, nos termos
do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos do art.921, §5°, do
Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Transitada em julgado, adote a exequente, administrativamente,
as providências para os fins previstos no art. 33, da lei 6.830/80. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as
formalidades legais P.I.C - ADV: FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP), ELIANA GONÇALVES SILVEIRA (OAB 118391/
SP)
Processo 0001814-80.2017.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - ALEX SANDRO PRUDÊNCIO MENDES - Vistos.
Aguarde-se o integral cumprimento da pena em regime aberto e certifique-se em caso de descumprimento de alguma das
condições. Int. - ADV: GISELLE CRAVEIRO RODRIGUES MIRA DE ALMEIDA (OAB 421428/SP)
Processo 0002128-52.2010.8.26.0257 (257.01.2010.002128) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Mogiana Veiculos
Ltda - Jose Felix Procopio - - Leandro Allab dos Santos - - Lenita Aparecida Tavares - Larissa Milena Cunha Negreiros Magno
Rosada - Vistos. Certidão retro: intime-se a parte exequente para manifestar-se e requerer o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.. - ADV: MARCOS PAPACIDERO NOGUEIRA
(OAB 63412/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS
MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP), LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP), ANDRÉ
LUÍS CARVALHO (OAB 201187/SP), JOSÉ LUIS CARVALHO (OAB 167364/SP)
Processo 0008880-84.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - WESLEY JOSE MIOTO - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento da pena em regime aberto alocando-se o processo nas filas de acompanhamento correspondentes e exercendo
constante verificação acerca do cumprimento das condições, observando-se o prazo final. Em caso de descumprimento,
certifique-se e tornem conclusos. Dilig. - ADV: VINÍCIUS DOMINGUES DE FARIA (OAB 414471/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
considerando caso a caso”. (Agravo de instrumento n° 990.09.239666-8, Rel. Des. Berenice Marcondes César, 27a Câmara
de Direito Privado do TJSP, j . 27.10.2009, deram parcial provimento, v.u.) (grifei). “EMENTA: EXECUÇÃO - PENHORA DE
VALORES PROVENIENTES DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - LIMITE DE 30%. Tanto o texto
constituci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onal quanto o processual vedam a retenção de salários, pois é através desses que os trabalhadores se mantêm e
sustentam suas respectivas famílias, quitando seus compromissos cotidianos. O artigo que veda a penhora sobre os salários,
soldos e proventos deve ser interpretado levando-se em consideração as outras regras processuais civis. Serão respeitados os
princípios da própria execução, entre eles o de que os bens do devedor serão revertidos em favor do credor, a fim de pagar os
débitos assumidos. A penhora de apenas uma porcentagem da verba de natureza alimentar não fere o espírito do artigo 649 do
Código de Processo Civil. (AGRAVO N° 1.0024.05.731211-8/001, COMARCA DE BELO HORIZONTE, RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOSÉ ANTÔNIO BRAGA, JULGADO EM 25/09/2007). Agravo de Instrumento - Decisão que indefere penhora sobre s a l á
r i o da agravada P o s s i b i l i d a de desde que não comprometa a p r ó p r i a s u b s i s t ê n c i a ou de sua f a m í l i a - F l
e x i b i li d a d e da vedação c o n t i d a no a r t i g o 649, IV do CPC - Medida que v i s a g a r a n t i r a e f e t i v i d a d e do p
r o c e s s o - Recurso p r o v i d o. (Agravo de Instrumento n° 0044917-27.2011.8.26.0000, Comarca de Barretos, 13a Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, VOTO N° 14919, 25.05.2011) (grifei). “ A impenhorabilidade de salário
é a regra, devendo-se ponderar caso a caso, a fim de observar o princípio da dignidade da pessoa, mas também possibilitar o
cumprimento do negócio jurídico entabulado entre as partes” Tribunal de Justiça de Rondônia”(AC n° 100.007.2006.0092738,
Rel. Des. Kiyochi Mori, J. 18/09/2007). Não se pode admitir a determinação da penhora de maneira ampla e indeterminada,
nem o enriquecimento ilícito. Por conseguinte, tendo em vista os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e os acima
mencionados, bem como o vultuoso valor do débito, defiro a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do(a) executado(a)
junto à sua empresa empregadora (Prefeitura Municipal de Ipuã), devendo o montante ser descontado mensalmente de sua
folha de pagamento e depositado judicialmente. Expeça-se o competente mandado, acompanhado do ofício destinado ao(à)
empregador(a), que deverá informar a este Juízo com relação ao primeiro desconto. Intime-se o(a) executado(a) do prazo de 15
(quinze) dias para interposição de embargos, a contar da intimação, sob pena de preclusão. Dilig. e Int. - ADV: ISADORA DIAS
MARTINS SACARDO (OAB 342522/SP), THEO DIAS MARTINS SACARDO (OAB 283967/SP), BENEDITO RUI DA SILVA (OAB
57980/SP)
Processo 0000161-15.2023.8.26.0257 (processo principal 1000956-43.2019.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria de Fátima Brigo de Souza - Vistos Fls.153/154: ante o pagamento,
expeçam-se os alvarás de levantamento aos beneficiários. Após, conclusos para extinção. Dilig. e int.. - ADV: LEONARDO JOSÉ
GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Processo 0000210-61.2020.8.26.0257/01 - Precatório - Gratificações de Atividade - Janice Aparecida Simões Ferrari -
Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório por 180 dias, certificando-se a zelosa serventia. Int. - ADV: LUCAS MALACHIAS
ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 0000210-61.2020.8.26.0257/02 - Precatório - Gratificações de Atividade - Lucas Malachias Anselmo - Vistos.
Certidão retro: Aguarde-se o pagamento do precatório por 180 dias. Int. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/
SP)
Processo 0000392-08.2024.8.26.0257 (processo principal 1001286-11.2017.8.26.0257) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Vanderlei - Vistos. Fls. 22/23: aguarde-se por seis meses a
informação de quitação. Int. - ADV: ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 0000407-11.2023.8.26.0257 (processo principal 1000342-33.2022.8.26.0257) - Cumprimento de sentença -
Internação compulsória - F.A.F. - Vistos. Certidão retro: após consulta, verifiquei que o incidente RPV foi arquivado. Assim,
diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, a teor do art. 924, II do CPC. Oportunamente, arquivem-se
os autos. PI.. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP)
Processo 0000525-21.2022.8.26.0257 (processo principal 0002379-70.2010.8.26.0257) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudine Justino Ferreira - Vistos Certidão retro: aguarde-se por mais 120 dias o pagamento
ofícios requisitórios de fls. 136/139. Int.. - ADV: MAURO DIAS MARTINS (OAB 247802/SP)
Processo 0001261-54.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001261) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de
Bebidas Ipiranga - Claudia Fernanda Magalhaes - Manifeste o patrono do autor acerca do resultado da penhora realizada às fls.
471. - ADV: MIKAEL MULLER RAFAEL (OAB 488262/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MELCHIOR DOS
REIS TEODORO (OAB 424016/SP)
Processo 0001724-93.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001724) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacionall de
Metrologia Qualidade e Tecnologia - INMETRO - Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão satisfativa e
declaro extinto os débitos fiscais constante da certidões da dívida ativa que instruíram a petição inicial destes autos, nos termos
do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos do art.921, §5°, do
Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Transitada em julgado, adote a exequente, administrativamente,
as providências para os fins previstos no art. 33, da lei 6.830/80. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as
formalidades legais P.I.C - ADV: FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP), ELIANA GONÇALVES SILVEIRA (OAB 118391/
SP)
Processo 0001814-80.2017.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - ALEX SANDRO PRUDÊNCIO MENDES - Vistos.
Aguarde-se o integral cumprimento da pena em regime aberto e certifique-se em caso de descumprimento de alguma das
condições. Int. - ADV: GISELLE CRAVEIRO RODRIGUES MIRA DE ALMEIDA (OAB 421428/SP)
Processo 0002128-52.2010.8.26.0257 (257.01.2010.002128) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Mogiana Veiculos
Ltda - Jose Felix Procopio - - Leandro Allab dos Santos - - Lenita Aparecida Tavares - Larissa Milena Cunha Negreiros Magno
Rosada - Vistos. Certidão retro: intime-se a parte exequente para manifestar-se e requerer o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int.. - ADV: MARCOS PAPACIDERO NOGUEIRA
(OAB 63412/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS
MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP), LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP), ANDRÉ
LUÍS CARVALHO (OAB 201187/SP), JOSÉ LUIS CARVALHO (OAB 167364/SP)
Processo 0008880-84.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - WESLEY JOSE MIOTO - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento da pena em regime aberto alocando-se o processo nas filas de acompanhamento correspondentes e exercendo
constante verificação acerca do cumprimento das condições, observando-se o prazo final. Em caso de descumprimento,
certifique-se e tornem conclusos. Dilig. - ADV: VINÍCIUS DOMINGUES DE FARIA (OAB 414471/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º