Processo ativo
acerca dos embargos de declaração opostos ás fls. 238 e ss. Int. - ADV: GABRIEL FORTES (OAB 372896/
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Identificação
Nº Processo: 0000043-07.2017.8.26.9001
Classe: da parte autora, onde conste o histórico
Partes e Advogados
Autor: acerca dos embargos de declaração opostos ás fls. *** acerca dos embargos de declaração opostos ás fls. 238 e ss. Int. - ADV: GABRIEL FORTES (OAB 372896/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e de diligências de oficial de justiça (GRD). Oportuno
ressaltar, ainda, que o artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, dispositivo legal que preceitua que a insuficiência no valor
do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mado na pessoa de seu advogado,
não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias, é inaplicável no Sistema dos Juizados Especiais, por força do princípio da
especialidade. Outro não é o entendimento estabelecido no Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), especificamente
nos Enunciados n.º 80 e n.º 168: Enunciado 80 O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento
integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva
(art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Enunciado 168 - Não se aplica aos recursos dos
Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF). A Colenda Turma de Uniformização do
Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo apreciou, sobre a matéria, o Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei (PUIL) n.º 0000043-07.2017.8.26.9001, em 02 de maio de 2018, adotando o entendimento em voga,
lavrando-se V. Acórdão assim ementado: “Pedido de uniformização de interpretação de lei Preparo insuficiente de recurso
inominado Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC Descabimento Comprovação de divergência
analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante Deserção que se impõe reconhecer - Regras
próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 do Fonaje Precedentes
da Turma de Uniformização Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o
julgado atacado Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais Acórdão de origem
reformado Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos
Juizados Especiais - Pedido acolhido” (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000043-07.2017.8.26.9001;
Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A
- N/A; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018). O Colendo Órgão Colegiado acima aludido reiterou, em
02 de setembro de 2023, o entendimento de que inaplicável o disposto no artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, no
Sistema dos Juizados Especiais, ao deixar de conhecer o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000494-
25.2023.8.26.9000, por meio de V. Acórdão que recebeu a seguinte ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO
DE LEI Agravo de Instrumento - Preparo no Sistema dos Colégios Recursais - Preparo deve ser recolhido sobre a taxa judiciária,
bem como as despesas processuais do Tribunal (FEDTJ Código 120-1 diligências de citações e intimações) - Pretensão à
complementação das despesas processuais, com aplicação do art. 1007, § 2º do CPC- Descabimento - Deserção que se
impunha reconhecer - Regras Próprias do Juizado que impedem a complementação - Descabimento de qualquer oportunidade
de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva nos Juizados Especiais Posição prevalente e já foi objeto
de uniformização no PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001 PEDIDO NÃO CONHECIDO (TJSP; Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei Cível 0000494-25.2023.8.26.9000; Relator (a): Beatriz de Souza Cabezas; Órgão Julgador: Turma de
Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; Colégio Recursal - Central - Colégio Recursal - Fictícia; Data do Julgamento:
22/09/2023; Data de Registro: 22/09/2023). Assim sendo, não há se de falar em oportunidade para complementação do preparo
ou mesmo em possibilidade de complementação intempestiva do preparo nos Juizados Especiais Cíveis. Impende consignar
que, segundo remansoso entendimento jurisprudencial, sufragado por ocasião do julgamento de Agravo Regimental no Recurso
Extraordinário nº. 612375/DF, cabível a aplicação imediata de precedente vinculante aos casos pendentes de julgamento,
independentemente da publicação ou do trânsito em julgado. Confira-se: Agravo regimental no recurso extraordinário. Procedente
do Plenário. Possibilidade de julgamento imediato de outras causas. Precedentes. 1. A corte possui o entendimento de que a
existência de precedente firmado pelo Plenário autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema,
independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do leading case. 2. Agravo regimental não provido, com imposição
de multa de 2% (art.1.021, §4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) daquela
a ser ficada na fase de liquidação (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício de gratuidade
da justiça. Desnecessário, por conseguinte, que se aguarde o trânsito em julgado do Pedido de Uniformização de Interpretação
de Lei Cível 0000494-25.2023.8.26.9000 para que a orientação nele sedimentada seja adotada, até mesmo por já haver outro
precedente vinculante de mesma natureza, já com trânsito em julgado, com entendimento no mesmo sentido. No caso, a parte
recorrente interpôs o recurso tempestivamente e, contudo não providenciou o recolhimento completo do preparo, como se infere
da certidão de fls. 128/130. Inarredável, portanto, o reconhecimento da deserção. Diante do exposto, JULGO DESERTO o
recurso de fls. 111/120. Certifique-se o trânsito em julgado e, posteriormente, arquivem-se os autos, observadas as determinações
constantes da sentença. Intime-se. - ADV: FABIO MELMAM (OAB 256649/SP), ELSON ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP)
Processo 1000685-92.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais -
G.C.B. - Vistos. Converto o julgamento em diligência, a fim de determinar que a requerida apresente nos autos, no prazo de 15
(quinze) dias, a ficha completa de revisão de contagem de tempo de mudança de classe da parte autora, onde conste o histórico
de sua progressão de classe com datas e quantidades de dias cumpridos antes e depois da suspensão. Intimem-se. - ADV:
MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP)
Processo 1000826-14.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Md Tubos e Componentes
Eletronicos Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas
partes em audiência, que se regerá pelas clausulas nele estabelecidas e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação com
fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgada e transcorrido trinta dias da data
estipulada pelas partes para o integral cumprimento e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P. R. E Int. - ADV: MAYARA FARIAS DOS SANTOS (OAB 413075/SP)
Processo 1002051-06.2024.8.26.0299 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Geni Moreira Soares Poloni - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: CARLOS LIMA DA SILVA (OAB 438213/SP)
Processo 1002553-18.2019.8.26.0299/03 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geraldo de Almeida - Vistos. Consta da documentação de fls. 84/86,
que o precatório foi extinto pela DEPRE. Por sua vez, os documentos de fls. 69/75, dão conta do pagamento dos valores devidos
nestes autos. Desse modo, manifeste-se a parte autora, esclarecendo, em cinco dias, se o pagamento foi efetuado mediante
crédito na conta por ela indicada. Intime-se. - ADV: JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP)
Processo 1003150-79.2022.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ivone
Balduino Rodrigues - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, no prazo de 10 dias. Int. -
ADV: ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL DELMIRO (OAB 177696/SP)
Processo 1003207-63.2023.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivan
Fernando da Silva Junior - Silmara Stefani Farias - Silmara Stefani Farias - IVAN FERNANDO DA SILVA JÚNIOR - Vistos.
Manifeste-se o autor acerca dos embargos de declaração opostos ás fls. 238 e ss. Int. - ADV: GABRIEL FORTES (OAB 372896/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e de diligências de oficial de justiça (GRD). Oportuno
ressaltar, ainda, que o artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, dispositivo legal que preceitua que a insuficiência no valor
do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mado na pessoa de seu advogado,
não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias, é inaplicável no Sistema dos Juizados Especiais, por força do princípio da
especialidade. Outro não é o entendimento estabelecido no Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), especificamente
nos Enunciados n.º 80 e n.º 168: Enunciado 80 O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento
integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva
(art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Enunciado 168 - Não se aplica aos recursos dos
Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF). A Colenda Turma de Uniformização do
Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo apreciou, sobre a matéria, o Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei (PUIL) n.º 0000043-07.2017.8.26.9001, em 02 de maio de 2018, adotando o entendimento em voga,
lavrando-se V. Acórdão assim ementado: “Pedido de uniformização de interpretação de lei Preparo insuficiente de recurso
inominado Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC Descabimento Comprovação de divergência
analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante Deserção que se impõe reconhecer - Regras
próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 do Fonaje Precedentes
da Turma de Uniformização Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o
julgado atacado Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais Acórdão de origem
reformado Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos
Juizados Especiais - Pedido acolhido” (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000043-07.2017.8.26.9001;
Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A
- N/A; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018). O Colendo Órgão Colegiado acima aludido reiterou, em
02 de setembro de 2023, o entendimento de que inaplicável o disposto no artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, no
Sistema dos Juizados Especiais, ao deixar de conhecer o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000494-
25.2023.8.26.9000, por meio de V. Acórdão que recebeu a seguinte ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO
DE LEI Agravo de Instrumento - Preparo no Sistema dos Colégios Recursais - Preparo deve ser recolhido sobre a taxa judiciária,
bem como as despesas processuais do Tribunal (FEDTJ Código 120-1 diligências de citações e intimações) - Pretensão à
complementação das despesas processuais, com aplicação do art. 1007, § 2º do CPC- Descabimento - Deserção que se
impunha reconhecer - Regras Próprias do Juizado que impedem a complementação - Descabimento de qualquer oportunidade
de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva nos Juizados Especiais Posição prevalente e já foi objeto
de uniformização no PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001 PEDIDO NÃO CONHECIDO (TJSP; Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei Cível 0000494-25.2023.8.26.9000; Relator (a): Beatriz de Souza Cabezas; Órgão Julgador: Turma de
Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; Colégio Recursal - Central - Colégio Recursal - Fictícia; Data do Julgamento:
22/09/2023; Data de Registro: 22/09/2023). Assim sendo, não há se de falar em oportunidade para complementação do preparo
ou mesmo em possibilidade de complementação intempestiva do preparo nos Juizados Especiais Cíveis. Impende consignar
que, segundo remansoso entendimento jurisprudencial, sufragado por ocasião do julgamento de Agravo Regimental no Recurso
Extraordinário nº. 612375/DF, cabível a aplicação imediata de precedente vinculante aos casos pendentes de julgamento,
independentemente da publicação ou do trânsito em julgado. Confira-se: Agravo regimental no recurso extraordinário. Procedente
do Plenário. Possibilidade de julgamento imediato de outras causas. Precedentes. 1. A corte possui o entendimento de que a
existência de precedente firmado pelo Plenário autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema,
independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do leading case. 2. Agravo regimental não provido, com imposição
de multa de 2% (art.1.021, §4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) daquela
a ser ficada na fase de liquidação (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício de gratuidade
da justiça. Desnecessário, por conseguinte, que se aguarde o trânsito em julgado do Pedido de Uniformização de Interpretação
de Lei Cível 0000494-25.2023.8.26.9000 para que a orientação nele sedimentada seja adotada, até mesmo por já haver outro
precedente vinculante de mesma natureza, já com trânsito em julgado, com entendimento no mesmo sentido. No caso, a parte
recorrente interpôs o recurso tempestivamente e, contudo não providenciou o recolhimento completo do preparo, como se infere
da certidão de fls. 128/130. Inarredável, portanto, o reconhecimento da deserção. Diante do exposto, JULGO DESERTO o
recurso de fls. 111/120. Certifique-se o trânsito em julgado e, posteriormente, arquivem-se os autos, observadas as determinações
constantes da sentença. Intime-se. - ADV: FABIO MELMAM (OAB 256649/SP), ELSON ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP)
Processo 1000685-92.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais -
G.C.B. - Vistos. Converto o julgamento em diligência, a fim de determinar que a requerida apresente nos autos, no prazo de 15
(quinze) dias, a ficha completa de revisão de contagem de tempo de mudança de classe da parte autora, onde conste o histórico
de sua progressão de classe com datas e quantidades de dias cumpridos antes e depois da suspensão. Intimem-se. - ADV:
MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP)
Processo 1000826-14.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Md Tubos e Componentes
Eletronicos Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas
partes em audiência, que se regerá pelas clausulas nele estabelecidas e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação com
fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgada e transcorrido trinta dias da data
estipulada pelas partes para o integral cumprimento e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P. R. E Int. - ADV: MAYARA FARIAS DOS SANTOS (OAB 413075/SP)
Processo 1002051-06.2024.8.26.0299 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Geni Moreira Soares Poloni - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: CARLOS LIMA DA SILVA (OAB 438213/SP)
Processo 1002553-18.2019.8.26.0299/03 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geraldo de Almeida - Vistos. Consta da documentação de fls. 84/86,
que o precatório foi extinto pela DEPRE. Por sua vez, os documentos de fls. 69/75, dão conta do pagamento dos valores devidos
nestes autos. Desse modo, manifeste-se a parte autora, esclarecendo, em cinco dias, se o pagamento foi efetuado mediante
crédito na conta por ela indicada. Intime-se. - ADV: JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP)
Processo 1003150-79.2022.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ivone
Balduino Rodrigues - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, no prazo de 10 dias. Int. -
ADV: ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL DELMIRO (OAB 177696/SP)
Processo 1003207-63.2023.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivan
Fernando da Silva Junior - Silmara Stefani Farias - Silmara Stefani Farias - IVAN FERNANDO DA SILVA JÚNIOR - Vistos.
Manifeste-se o autor acerca dos embargos de declaração opostos ás fls. 238 e ss. Int. - ADV: GABRIEL FORTES (OAB 372896/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º