Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
- ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1045472-44.2023.8.26.0602
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Autor: - ACIDENTE DE TRAB *** - ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1045472-44.2023.8.26.0602/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargante: Elson
de Abreu - Embargado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - Saae - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib -
Acolheram os embargos. V. U. - RECURSO INOMINADO- RECURSO DO AUTOR - ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE
PROVAS DE LUCROS CESSANTES. AUTOR NÃO COMPROVOU PREJUÍZOS POR AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Isabela Cristina
Alves Araújo (OAB: 491203/SP) - Cintia Justi da Conceição (OAB: 256691/SP) - Sala 2100
de Abreu - Embargado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - Saae - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib -
Acolheram os embargos. V. U. - RECURSO INOMINADO- RECURSO DO AUTOR - ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE
PROVAS DE LUCROS CESSANTES. AUTOR NÃO COMPROVOU PREJUÍZOS POR AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Isabela Cristina
Alves Araújo (OAB: 491203/SP) - Cintia Justi da Conceição (OAB: 256691/SP) - Sala 2100