Processo ativo
ACOLHIDO, PARA REFORMAR A R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
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Identificação
Nº Processo: 0019117-53.2023.8.26.0007
Partes e Advogados
Autor: ACOLHIDO, PARA REFORMAR A R *** ACOLHIDO, PARA REFORMAR A R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0019117-53.2023.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Jose Elias Martins
Filho - Recorrida: Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DE
PLANO DE SAÚDE, EM VIRTUDE DA RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A EX-EMPREGADORA E A OPERADORA
DE SAÚDE. DESCABIMENTO. COM A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NASCE UM VÍNCULO DIRETO ENTRE A
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE E O BENEFICIÁRIO, NÃO HAVENDO MAIS RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL
COM A EX-EMPREGADORA. RECURSO DO AUTOR ACOLHIDO, PARA REFORMAR A R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, CONDENANDO A RÉ A REATIVAR O PLANO DE SAÚDE EM FAVOR
DO AUTOR, MANTENDO-O COMO BENEFICIÁRIO ATÉ 28/10/2028, MEDIANTE O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
DIRETAMENTE POR ELE. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Camilla Pereira da Silva (OAB: 448758/SP) - Ahmid
Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP) - Willy Carlos Verhalen Lima (OAB: 150497/SP) - Sala 2100
Filho - Recorrida: Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DE
PLANO DE SAÚDE, EM VIRTUDE DA RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A EX-EMPREGADORA E A OPERADORA
DE SAÚDE. DESCABIMENTO. COM A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NASCE UM VÍNCULO DIRETO ENTRE A
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE E O BENEFICIÁRIO, NÃO HAVENDO MAIS RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL
COM A EX-EMPREGADORA. RECURSO DO AUTOR ACOLHIDO, PARA REFORMAR A R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, CONDENANDO A RÉ A REATIVAR O PLANO DE SAÚDE EM FAVOR
DO AUTOR, MANTENDO-O COMO BENEFICIÁRIO ATÉ 28/10/2028, MEDIANTE O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES
DIRETAMENTE POR ELE. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Camilla Pereira da Silva (OAB: 448758/SP) - Ahmid
Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP) - Willy Carlos Verhalen Lima (OAB: 150497/SP) - Sala 2100