Processo ativo

0010403-76.2016.5.03.0028

0010403-76.2016.5.03.0028
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de origem, por meio de emprego/jurídica havidas, inclusive eventual execução provisória
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. IVAN CARLOS *** Dr. IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
pagamento diretamente à disposição da Vara de origem, por meio de emprego/jurídica havidas, inclusive eventual execução provisória
de acesso ao sistema do Tribunal competente, a fim de garantir a relacionada a este feito, se houver.
tempestividade da quitação, sem prejuízo do fornecimento dos As partes ressalvam única e expressamente o objeto da ação nº
dados corretos para as demais parcelas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , se for o caso. 0010403-76.2016.5.03.0028, não abrangida pelo presente acordo,
MULTA pelo que seu objeto não sofre qualquer interferência em razão da
As partes acordantes ajustam a multa de 50% sobre o saldo presente conciliação.
devedor ajustado, em caso de inadimplência ou atraso, com ACORDO HOMOLOGADO
vencimento antecipado de parcelas vincendas. CUMPRIMENTO PELO CEJUSC/TST:
HONORÁRIOS PERICIAIS Retornem-se os autos à origem, na forma do art. 15 da Resolução
Os honorários periciais deverão ser remunerados em consonância Administrativa n.º 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.
com o comando sentencial e/ou acórdão, caso existentes, e CUMPRIMENTOS PELA VARA DE ORIGEM - se assim entender:
conforme deliberação do juízo de origem. Cumprido o acordo e comprovado o pagamento dos honorários
RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS RECLAMADAS periciais e o recolhimento das custas processuais e dos encargos
Em caso de inadimplemento da reclamada acordante CB previdenciários e fiscais, caso existentes, após as conferências
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, o reclamado BANCO devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
BMG S.A responde solidariamente pelos termos do acordo, liberar às reclamadas/executadas as garantias respectivas
devendo ser intimado pelo Juízo de origem, se assim entender, a existentes nos autos inclusive de eventual execução provisória
quitar o acordo no prazo de 3 dias úteis sem a multa por correlata.
inadimplemento e sem vencimento antecipado das parcelas. Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio
Ultrapassado esse prazo, responderá pelos termos do acordo, da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o
inclusive no tocante à multa pactuada. caso.
DESISTÊNCIA DO(S) RECURSO(S) Cumprido o acordo e lançados os recolhimentos devidos, proceda-
As partes acordantes, com consentimentos recíprocos, desistem se ao arquivamento do feito, com o registro respectivo - tudo na
do(s) recursos interpostos, sejam relativos à ação principal e/ou à VARA DE ORIGEM.
execução provisória relacionada a este feito, se houver. ELOGIO
OUTROS AJUSTES/REGISTROS Registro os agradecimentos pelo papel excepcional, proativo e
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição do recurso (id merecedor de todos os elogios às partes que se fizeram presentes e
a2eba0c). Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente seus advogados na construção desta decisão.
acordo. ENCERRAMENTO
Eventuais outras despesas processuais relacionadas a este feito, Dispensada a assinatura das partes e advogados que
deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o acompanharam a confecção da presente ata no ambiente virtual,
caso, na forma que entender pertinente. cientes e de acordo com o conteúdo da mesma.
As partes ajustam que eventuais multas processuais aplicadas às Audiência encerrada às 16h03.Pesquisa de satisfação disponível no
reclamadas já estão abrangidas pelo valor ora pactuado. link: https://bit.ly/pesquisaCEJUSCIntimem-se as partes e publique-
Fica convencionado entre as partes acordantes que o recibo de se.CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO: A presente ata de
depósito bancário servirá como comprovante de pagamento e não audiência é válida como certidão de comparecimento
será necessária a juntada nos autos, exceto se questionado o virtual/presencial respectivamente para os presentes acima
adimplemento no prazo de 10 (dez) dias úteis. qualificados, no período nela informado.
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS/FISCAIS
A parte pagadora se compromete em juntar planilha discriminatória
das verbas que compõem o acordo, no prazo de 15 (quinze) dias Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
úteis, e comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, caso BRUNO ALVES RODRIGUES
existentes, devendo peticionar diretamente no juízo de origem. Juiz Supervisor do CEJUSC/TST
Registre-se que, quanto ao prazo para eventual recolhimento das
contribuições previdenciárias, a reclamada pagadora deverá Processo Nº Ag-AIRR-0100959-28.2017.5.01.0002
observar o disposto no art. 43, § 3.°, da Lei n.° 8.212/1991 c/c art. Complemento Processo Eletrônico
276, § 1.°, do Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa Relator Min. Liana Chaib
RFB n.° 2005/2021. Agravante U.O.S.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do Advogada Dra. LYGIA NOBRE FRANCO(OAB:
65695-D/RJ)
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Agravado I.U.S.
Qualquer controvérsia existente é de competência do Juízo de
Advogado Dr. IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
Origem, que deliberará na forma que entender pertinente. 173886-D/SP)
Caberá a Vara de Origem proceder a intimação da União por meio Advogado Dr. CRISTOVAO TAVARES MACEDO
da Procuradoria Geral Federal - AGU, artigo 832 da CLT, se for o SOARES GUIMARAES(OAB: 77988-
A/RJ)
caso.
Advogado Dr. VANESSA MINAGUTI(OAB:
QUITAÇÃO 244371-A/SP)
Com a quitação do presente acordo, as partes dar-se-ão quitações Advogada Dra. FERNANDA ROSA SILVA
recíprocas de toda e qualquer obrigação preexistente até a presente MILWARD CARNEIRO(OAB:
150685/RJ)
data, ofertando quitação pelo objeto da presente ação, extinto
Advogado Dr. KARINA MARTINS DA
contrato de trabalho e extinta relação jurídica em relação a todas as COSTA(OAB: 324756/SP)
reclamadas, ficando fulminada qualquer pretensão quanto à relação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:35
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