Processo ativo STF

- ACÓRDÃO apurado em outro processo não se revela suficiente para alterar a

Disponibilizado: 3/5/2022 Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Disponibilizado: 3/5/2022
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
no outro processo seja suficiente para alterar a condição econômica RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
do jurisdicionado, em vista da infinidade de situações a se verificar HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA -
em cada caso. Nessa hipótese em que se pretende utilizar o BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE
proveito de uma ação para arcar com a sucumbência de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. outro EXIGIBILIDADE - ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT -
processo - uma "compensação" -, o resultado prático é mitigar a sua ADI Nº 5 . 766 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Trata-se de
vitória e manter a sua condição de hipossuficiência. questão nova acerca da aplicação de precedente vinculante do E.
STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está
Desse modo, porquanto beneficiária da justiça gratuita - condição presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do artigo
que, por si só, não é elidida pela simples obtenção de créditos 896-A, § 1º, inciso IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADI nº 5 . 766, o E.
capazes de custear a verba honorária, ainda que auferidos em STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não
outros processos -, permanece apenas a condição suspensiva de tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
exigibilidade dos honorários advocatícios, no caso, pelo prazo de 2 capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do artigo 791-A
(dois) anos a que alude o art. 791-A, § 4º, da CLT, constados a da CLT. 3. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu
partir do trânsito em julgado. do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários
Sendo assim, forçoso concluir que "o benefício da gratuidade de advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da
justiça não obsta que seja a parte sucumbente condenada em justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua
honorários advocatícios, mas apenas determina que a referida situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de
obrigação fique sob condição suspensiva de exigibilidade", arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o
conforme decidido pela Subseção II Especializada em Dissídios mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova
Individuais em recente julgado, cuja ratio decidendi revela-se suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas
aplicável analogicamente ao caso em exame: respectivas. 4. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo,
remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de
"RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFÍCIO DA justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO. suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado
DEFERIMENTO. SÚMULA 463 DO TST. 1. O TRT, ao julgar se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da
procedente o pedido rescisório, indeferiu os benefícios da justiça hipossuficiência econômica. 5. Ao determinar a condenação do
gratuita ao réu. 2 . O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição da Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos
República preconiza que " o Estado prestará assistência jurídica honorários de sucumbência por meio dos créditos auferidos nesta
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ". ação, ante a ausência de provas de mudança de sua condição de
Nesse sentido, com amparo na Súmula 463, item I, do TST, a mera miserabilidade, o Eg. TRT contrariou a decisão vinculante do E. STF
declaração da parte de que não possui condições de arcar com as na ADI nº 5 . 766. Mantida a suspensão de exigibilidade prevista no
despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a artigo 791-A, § 4º, da CLT. Recurso de Revista conhecido e
hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a parcialmente provido" (RR-10294-06.2019.5.18.0201, 4ª Turma,
concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Recurso ordinário a que 24/06/2022).
se dá provimento, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. REGÊNCIA "AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº
Nº 219, II E IV, DO TST. ART. 98, § 3º, DO CÓDIGO DE 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. 1. O TRT, ao julgar procedente o pedido REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
rescisório, condenou o réu ao pagamento de honorários HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PARTE
advocatícios de sucumbência aos advogados da autora no importe BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC -
causa. 2. No que tange à ação rescisória, mesmo após a vigência ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME À DECISÃO DO E. STF NA
da Lei 13.467/2017, a fixação dos honorários sucumbenciais é ADI Nº 5766 1. Não se divisa nulidade por negativa de prestação
disciplinada pelas normas do CPC, não se submetendo às jurisdicional, ante o disposto na Súmula nº 297, III, do TST e no art.
disposições da CLT, conforme preconiza a Súmula n° 219, IV, do 794 da CLT. 2. Ao determinar a suspensão de exigibilidade dos
TST . Nesse sentido, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15, o honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte
benefício da gratuidade de justiça não obsta que seja a parte beneficiária de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito, se
sucumbente condenada em honorários advocatícios, mas apenas provado o afastamento da condição de miserabilidade jurídica no
determina que a referida obrigação fique sob condição suspensiva período de dois anos, nos termos da parte final do parágrafo 4º do
de exigibilidade. 3. Logo, deferido o benefício da justiça gratuita, art. 791-A da CLT, o acórdão regional amolda-se à decisão
impõe-se a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios vinculante do E. STF na ADI nº 5766. Agravo a que se nega
sucumbenciais , nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15. Recurso provimento" (Ag-AIRR-570-80.2018.5.23.0004, 4ª Turma, Relatora
ordinário a que se dá parcial provimento" (ROT-486- Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 24/06/2022).
92.2021.5.12.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT Compete, portanto, à parte interessada, no prazo da condição
24/06/2022). suspensiva a que alude o art. 791-A, § 4º, da CLT, comprovar de
forma inequívoca que a parte beneficiária da justiça gratuita deixou
No mesmo sentido, os seguintes julgados de Turmas do TST: de ser hipossuficiente, nos termos da decisão proferida ao
julgamento da ADI 5766/DF, segundo a qual o proveito econômico
"RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACÓRDÃO apurado em outro processo não se revela suficiente para alterar a
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