Processo ativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO

Acordo de Cooperação nº 000.236/219/CV

Acordo de Cooperação nº 000.236/219/CV
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
Assunto: Acordo de Cooperação nº 000.236/219/CV
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3
SERVIÇO DE CONVÊNIOS, PERMISSÕES DE USO E CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SAAB 6.3.1
SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE PERMISSÕES DE USO E CONVÊNIOS EM GERAL - SAAB 6.3.1.3
DESPACHOS
DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO Nº 2019/164 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 511
INTERESSADO: Tribunal de Justiça de São Paulo
ASSUNTO: Acordo de Cooperação nº 000.236/219/CV
À vista do exposto, acolho o parecer elaborado pelo MM. Juiz Assessor da Presidência para: a) autorizar o aditamento ao
convênio em referência para: (i) prorrogar o prazo de vigência por 60 (sessenta) meses, com início em 19/12/2024 e término em
18/12/2029, diante da necessidade de se manter a parceria; (ii) alterar a cláusula sobre o responsável pelo acompanhamento
do acordo (Cláusula Segunda, item 2.5 do 1ª Termo de Aditamento); (iii) acrescentar o item 5.1.1 na Cláusula Quinta - Da
Publicidade; (iv) acrescentar os itens (e subitens) 6.6, 6.7 e 6.8 na Cláusula Sexta - Das Disposições Gerais e (v) alterar o
Anexo II - Plano de Trabalho do Termo inicial; b) subscrever o Segundo Termo de Aditamento ao Acordo de Cooperação n.º
000.236/2019/CV; c) designar o servidor Marcelo Fernando Morgantini como gestor do Acordo e o servidor Adriano Breviglieri
como suplente, conforme indicado (fls. 504 e 568).
São Paulo, 17 de novembro de 2024.
(a) Fernando Antonio Torres Garcia
COORDENADORIA DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS, PATRIMÔNIO E CONVÊNIOS - W-SAAB 6.2
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO E CONVÊNIOS - W-SAAB 6.2.1
SEÇÃO DE PADRONIZAÇÃO DE CONVÊNIOS - W-SAAB 6.2.1.1
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2019/00164511
CONVÊNIO N° : 000.236/2019/CV
CONVENENTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONVENIADO : NUCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR
TERMO : 2º Termo Aditivo
OBJETO : 2º Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 000.236/2019/CV para aditar as Cláusulas: Terceira - DA VIGÊNCIA,
Quinta - DA PUBLICIDADE, Sexta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e o Anexo II - Plano de Trabalho, do acordo inicial, e o item 2.5
da Cláusula Segunda - DA ALTERAÇÃO, do 1º Termo de Aditamento.
ASSINATURA : 19/12/2024
SEÇÃO IX
DARAJ - Departamento de Administração das Regiões Administrativas Judiciárias
DARAJ 1- Capital e Grande São Paulo
Serviço de Apoio Administrativo
COMUNICADO DARAJ 1 N.º 048/2024
(Treinamento da Brigada de Incêndio)
A DARAJ 1 – Coordenadoria de Administração das Regiões Administrativas Judiciárias, em face dos Treinamentos de
Formação das Brigadas de Incêndio nos prédios do Tribunal de Justiça nas Comarcas do Interior que integram a 1ª RAJ,
COMUNICA aos servidores as funções exercidas pelos Brigadistas:
a - Chefe de Brigada: manter os componentes da Brigada atualizados quanto a possíveis mudanças ocorridas no prédio,
orientando-os em treinamentos ou, se for o caso, em situações reais de combate ao fogo; propor junto à Administração do
Prédio a substituição de equipamentos danificados, etc.
b - Brigadistas: seguir as orientações recebidas, promovendo a formação de filas para abandono do local, indicando as
saídas mais seguras; providenciar a verificação dos recintos fechados, inclusive dos sanitários; desobstruir o caminho deixando
a passagem livre; auxiliar no combate aos focos de incêndio, etc.
Observação: os elementos da Brigada devem combater o fogo enquanto for possível, ou até que os bombeiros cheguem,
quando deverão abandonar o local.
Atendendo ao item 5.8.1.2 da Instrução Técnica nº 17/2019 do Corpo de Bombeiros, cada Brigadista recebeu um colete de
identificação cujas regras de utilização são:
• A utilização é restrita às atuações da Brigada de Incêndio nas dependências do Tribunal de Justiça;
• A guarda do colete é de responsabilidade do Servidor-Brigadista que deve mantê-lo em local acessível, para pronta
utilização, em caso de sinistro;
• O colete pertence à Administração do Prédio e deverá ser devolvido em caso de desligamento ou transferência do Servidor-
Brigadista para outra Comarca/Foro Distrital.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:33
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