Processo ativo

- ACORDO ENTRE AS

1001397-88.2024.8.26.0082
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: - ACORDO *** - ACORDO ENTRE AS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001397-88.2024.8.26.0082 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Boituva - Recorrente: Marcos Roberto
Silvério Leite - Recorrido: Estácio de Sá (Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.) - Magistrado(a) Vera Lúcia
Calviño de Campos - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - RECURSO INOMINADO DO AUTOR - ACORDO ENTRE AS
PARTES - HOMOLOGAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO - ART. 487, III, “B”, DO CPC. HAVENDO COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS PARTES NO CURSO DO RECURSO,
RESTA PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO, COM EXTINÇÃO
DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPC. RECURSO
PREJUDICADO. ACORDO HOMOLOGADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Jessica da Silva de Oliveira (OAB: 56314/BA) -
Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:49
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