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acostou formulários pugnando pelo levantamento dos depósitos realizados a título de honorários
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Identificação
Nº Processo: 0002634-36.2002.8.26.0539
Partes e Advogados
Autor: acostou formulários pugnando pelo levantamento *** acostou formulários pugnando pelo levantamento dos depósitos realizados a título de honorários
Nome: da advogada Karina de Almeida Batistuc *** da advogada Karina de Almeida Batistuci. Ultrapassado o prazo de 05 (cindo)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
imóvel (fls. 757). Sem prejuízo, e considerando o certificado de fl. 816, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifeste-se sobre o auto de avaliação de fl. 815 e, no mesmo prazo, providencie o necessário para a intimação do
representante legal Milton Barbieri Zagati Júnior. Int. - ADV: GISELE TOLDATO NUNES (OAB 474427/SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 0002634-36.2002.8.26.0539 (539.01.2002.002634) - Procedimento Comum Cível - Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros - Marcos Antonio Rossin - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 516/520 - Na
regularidade, prossiga-se conforme já determinado. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0002876-58.2003.8.26.0539 (539.01.2003.002876) - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Banco do
Brasil Sa - Vistos. Fls. 758/760 e 786/789 - Na regularidade, cumpra-se o determinado à fl. 747. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000116-84.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Augusto Reina
Manfrim - - Gabriel Luis Reina Manfrim - - Carlos Queiroz Neto - Compania Panamena de Aviacion S/A - Copa Airlines - Vistos.
Fls. 133/135 - A requerida juntou comprovante de depósito judicial, a título de garantia do Juízo, referente à condenação lhe
imposta nos autos. Nota-se que a sentença de mérito já transitou em julgado (fl. 136). Assim, intime-se a parte autora para
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI (OAB 215225/SP), FRANCISCO
AFONSO GOMES CITELLI (OAB 215225/SP), FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI (OAB 215225/SP), VALÉRIA CURI DE
AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1000120-87.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Tamires Salvador
- Vistos. Fls. 17/19 - Verifica-se que a autora não apresentou integralmente a documentação exigida na decisão anterior,
tampouco justificou a omissão, o que inviabiliza a análise da alegada hipossuficiência financeira. Diante do exposto, indeferido
o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento
das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int. - ADV: GUILHERME DE
OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP)
Processo 1000194-59.2016.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Fls. 538/543 - Na regularidade, expeça-se carta de intimação dos executados acerca da penhora anteriormente deferida
e do prazo para oferta de embargos (15 dias), contados da data da juntada do aviso de recebimento (arts. 915 e 231, I, do CPC).
Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000367-68.2025.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos.
Fl. 55 - O mandado de busca e apreensão e de citação resultou infrutífero. Fl. 59 Intime-se a parte autora, por carta AR digital,
para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do comprovante de entrega aos autos, sob pena
de extinção (CPC, art. 485, III e §1º). Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000518-34.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cassiana Barbara
Helbok de Paula - Vistos. Fls. 70/189 e 190/193 - A parte autora, juntando documentos, formulou pedido de reconsideração da
decisão anterior quanto ao indeferimento da tutela de urgência. Além disso, apresentou comprovante de complementação das
custas processuais. Conforme consta na inicial, o suposto lançamento fraudulento no cartão de crédito da autora, no valor de
R$ 7.714,20 (sete mil, setecentos e quatorze reais e vinte centavos), teria ocorrido em 25.04.2024. Todavia, os documentos ora
acostados não correspondem à fatura do cartão de crédito, mas sim a extratos bancários referentes à movimentação da conta-
corrente da autora junto à instituição financeira corré, sem que sequer se identifique o lançamento questionado no extrato de
fls. 148/154. Dessa forma, persiste a dúvida quanto ao padrão de gastos habitual da autora, porquanto, conforme mencionado
na decisão anterior, estão ausentes as faturas de seu cartão de crédito relativas ao período anterior e subsequente à alegada
fraude. Por todo o exposto, desacolho o pedido de reconsideração. Certifique a serventia a regularidade do recolhimento
das custas processuais. Em regularidade, cite-se a parte ré, conforme anteriormente determinado. Int. - ADV: ANA MARIA
MONTEFERRARIO (OAB 46637/SP)
Processo 1001245-27.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeane de Fatima dos Santos
Gonzaga - Asbapi - Associação Brasileira dos Aposentados Pensionistas e Idosos - Vistos. Fl. 155 - Diante do certificado,
intime-se a requerida na pessoa de seu procurador constituído (fl. 69), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o
depósito judicial do valor dos honorários periciais, apresente o original do documento de fls. 70/76 e especifique eventuais
outras provas que deseja produzir. Na regularidade, prossiga-se conforme já determinado. Int. - ADV: DANIEL GUSTAVO DE
OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1001875-83.2024.8.26.0539 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - A. V. Plantio Ltda - Sem Parar
Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. Diante da petição de fls. 176, ESCLAREÇA a embargante, no prazo de 05 (cinco) dias,
se pretende a desistência da presente demanda. Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), MARIÉLLI
ESPINDULA DA SILVEIRA (OAB 106767/RS)
Processo 1001905-36.2015.8.26.0539 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sergio
Duques Maciel - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Observado o certificado pela z. serventia às fls. 520 e 522, fica autorizada
a reversão mencionada na decisão de fl. 517, em favor do Banco do Brasil, que ora fica intimado a promover o necessário, no
prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN
(OAB 390828/SP), RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO (OAB 407659/SP)
Processo 1001971-98.2024.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - A.P. -
Vistos. Fls. 123/125 - O autor acostou formulários pugnando pelo levantamento dos depósitos realizados a título de honorários
sucumbenciais, despesas processuais e da dívida contratual. Bem analisados, verifica-se que o instrumento de procuração
de fls. 04/07 encontra-se com seu prazo de validade expirado. Assim, antes da expedição dos respectivos mandados de
levantamento, promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual. Após,
voltem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), VICTOR PASSOS BIBIANO (OAB
432888/SP), LINDOMAR FRANCISCO (OAB 313910/SP), FRANCISCO JUNIOR BIBIANO (OAB 324283/SP)
Processo 1002247-66.2023.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - E.C.A. - Fls.
76/80 - Ciência à requerente. - ADV: MARCELO FLAVIO RODRIGUES (OAB 23146/MS)
Processo 1002274-83.2022.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos. A
serventia certificou o decurso do prazo sem manifestação da autora nos autos (fl. 132). Observo que a patrona subscritora da
petição de fl. 67 não foi intimada a promover sua regularização processual (fls. 130/131). Assim, determino a republicação do
pronunciamento anterior exclusivamente em nome da advogada Karina de Almeida Batistuci. Ultrapassado o prazo de 05 (cindo)
dias sem manifestação, certifique-se e retornem ao arquivo. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
imóvel (fls. 757). Sem prejuízo, e considerando o certificado de fl. 816, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifeste-se sobre o auto de avaliação de fl. 815 e, no mesmo prazo, providencie o necessário para a intimação do
representante legal Milton Barbieri Zagati Júnior. Int. - ADV: GISELE TOLDATO NUNES (OAB 474427/SP)
P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rocesso 0002634-36.2002.8.26.0539 (539.01.2002.002634) - Procedimento Comum Cível - Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros - Marcos Antonio Rossin - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 516/520 - Na
regularidade, prossiga-se conforme já determinado. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0002876-58.2003.8.26.0539 (539.01.2003.002876) - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Banco do
Brasil Sa - Vistos. Fls. 758/760 e 786/789 - Na regularidade, cumpra-se o determinado à fl. 747. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000116-84.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Augusto Reina
Manfrim - - Gabriel Luis Reina Manfrim - - Carlos Queiroz Neto - Compania Panamena de Aviacion S/A - Copa Airlines - Vistos.
Fls. 133/135 - A requerida juntou comprovante de depósito judicial, a título de garantia do Juízo, referente à condenação lhe
imposta nos autos. Nota-se que a sentença de mérito já transitou em julgado (fl. 136). Assim, intime-se a parte autora para
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI (OAB 215225/SP), FRANCISCO
AFONSO GOMES CITELLI (OAB 215225/SP), FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI (OAB 215225/SP), VALÉRIA CURI DE
AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1000120-87.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Tamires Salvador
- Vistos. Fls. 17/19 - Verifica-se que a autora não apresentou integralmente a documentação exigida na decisão anterior,
tampouco justificou a omissão, o que inviabiliza a análise da alegada hipossuficiência financeira. Diante do exposto, indeferido
o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento
das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int. - ADV: GUILHERME DE
OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP)
Processo 1000194-59.2016.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Fls. 538/543 - Na regularidade, expeça-se carta de intimação dos executados acerca da penhora anteriormente deferida
e do prazo para oferta de embargos (15 dias), contados da data da juntada do aviso de recebimento (arts. 915 e 231, I, do CPC).
Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000367-68.2025.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos.
Fl. 55 - O mandado de busca e apreensão e de citação resultou infrutífero. Fl. 59 Intime-se a parte autora, por carta AR digital,
para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias da juntada do comprovante de entrega aos autos, sob pena
de extinção (CPC, art. 485, III e §1º). Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000518-34.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cassiana Barbara
Helbok de Paula - Vistos. Fls. 70/189 e 190/193 - A parte autora, juntando documentos, formulou pedido de reconsideração da
decisão anterior quanto ao indeferimento da tutela de urgência. Além disso, apresentou comprovante de complementação das
custas processuais. Conforme consta na inicial, o suposto lançamento fraudulento no cartão de crédito da autora, no valor de
R$ 7.714,20 (sete mil, setecentos e quatorze reais e vinte centavos), teria ocorrido em 25.04.2024. Todavia, os documentos ora
acostados não correspondem à fatura do cartão de crédito, mas sim a extratos bancários referentes à movimentação da conta-
corrente da autora junto à instituição financeira corré, sem que sequer se identifique o lançamento questionado no extrato de
fls. 148/154. Dessa forma, persiste a dúvida quanto ao padrão de gastos habitual da autora, porquanto, conforme mencionado
na decisão anterior, estão ausentes as faturas de seu cartão de crédito relativas ao período anterior e subsequente à alegada
fraude. Por todo o exposto, desacolho o pedido de reconsideração. Certifique a serventia a regularidade do recolhimento
das custas processuais. Em regularidade, cite-se a parte ré, conforme anteriormente determinado. Int. - ADV: ANA MARIA
MONTEFERRARIO (OAB 46637/SP)
Processo 1001245-27.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeane de Fatima dos Santos
Gonzaga - Asbapi - Associação Brasileira dos Aposentados Pensionistas e Idosos - Vistos. Fl. 155 - Diante do certificado,
intime-se a requerida na pessoa de seu procurador constituído (fl. 69), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o
depósito judicial do valor dos honorários periciais, apresente o original do documento de fls. 70/76 e especifique eventuais
outras provas que deseja produzir. Na regularidade, prossiga-se conforme já determinado. Int. - ADV: DANIEL GUSTAVO DE
OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1001875-83.2024.8.26.0539 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - A. V. Plantio Ltda - Sem Parar
Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. Diante da petição de fls. 176, ESCLAREÇA a embargante, no prazo de 05 (cinco) dias,
se pretende a desistência da presente demanda. Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), MARIÉLLI
ESPINDULA DA SILVEIRA (OAB 106767/RS)
Processo 1001905-36.2015.8.26.0539 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sergio
Duques Maciel - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Observado o certificado pela z. serventia às fls. 520 e 522, fica autorizada
a reversão mencionada na decisão de fl. 517, em favor do Banco do Brasil, que ora fica intimado a promover o necessário, no
prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN
(OAB 390828/SP), RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO (OAB 407659/SP)
Processo 1001971-98.2024.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - A.P. -
Vistos. Fls. 123/125 - O autor acostou formulários pugnando pelo levantamento dos depósitos realizados a título de honorários
sucumbenciais, despesas processuais e da dívida contratual. Bem analisados, verifica-se que o instrumento de procuração
de fls. 04/07 encontra-se com seu prazo de validade expirado. Assim, antes da expedição dos respectivos mandados de
levantamento, promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual. Após,
voltem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), VICTOR PASSOS BIBIANO (OAB
432888/SP), LINDOMAR FRANCISCO (OAB 313910/SP), FRANCISCO JUNIOR BIBIANO (OAB 324283/SP)
Processo 1002247-66.2023.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - E.C.A. - Fls.
76/80 - Ciência à requerente. - ADV: MARCELO FLAVIO RODRIGUES (OAB 23146/MS)
Processo 1002274-83.2022.8.26.0539 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos. A
serventia certificou o decurso do prazo sem manifestação da autora nos autos (fl. 132). Observo que a patrona subscritora da
petição de fl. 67 não foi intimada a promover sua regularização processual (fls. 130/131). Assim, determino a republicação do
pronunciamento anterior exclusivamente em nome da advogada Karina de Almeida Batistuci. Ultrapassado o prazo de 05 (cindo)
dias sem manifestação, certifique-se e retornem ao arquivo. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º