Processo ativo
Actua Trade Ltda
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Identificação
Nº Processo: 1007834-62.2023.8.26.0606
Partes e Advogados
Apelado: Actua Trade Ltda - Vistos. 1. Trata-se de apelação cível i *** Actua Trade Ltda - Vistos. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra a r. sentença de fls. 94/95, declarada em
Réu(s): Actua Trade Ltda, Vistos. 1. Trata, se de apelação cível in *** Actua Trade Ltda, Vistos. 1. Trata, se de apelação cível interposta contra a r. sentença de fls. 94, 95, declarada em
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007834-62.2023.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Libra Metais Eireli -
Apelado: Actua Trade Ltda - Vistos. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra a r. sentença de fls. 94/95, declarada em
fls.118, dos autos da ação monitória ajuizada por ACTUA TRADE LTDA em face de LIBRA METAIS LTDA, por meio da qual o
MM. Juiz rejeitou os embarg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os monitórios e julgou procedente a ação monitória, nos seguintes termos (...)Posto isso, com fulcro
no artigo 487, I do Código de Processo Civil, rejeito os embargos e julgo procedente a ação monitória, para constituir, de pleno
direito, o título executivo judicial, com correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal, nos termos do artigo 406 § 1º do
Código Civil (Selic menos IPCA), observando-se o segundo parágrafo do mesmo artigo, ambos desde a citação. Condeno o
embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do
valor da condenação. (...) e (...) Fls 103/104- Conheço dos embargos e lhes dou provimento para reconhecer a litigância de má-
fé da embargada, com fulcro no artigo 80, II do CPC e aplicar a multa de 9% sobre o valor da causa.(...). Recurso tempestivo e
desacompanhado de preparo (consta pedido de gratuidade), respondido em fls. 121/123 . Não consta oposição ao julgamento
virtual. 2. Nos termos do art. 99 § 2º do CPC, para análise do pedido de gratuidade, providencie a parte recorrente, no prazo
de dez (10) dias, em acréscimo ao que já consta dos autos, a exibição de documentos aptos a demonstrar sua hipossuficiência
econômica atual: extrato atualizado da JUCESP; cópia de seus dois últimos balanços; cópia de seu Defis - Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais, se optante pelo SIMPLES NACIONAL, comprovando-se, ou, cópias das três últimas
declarações de imposto de renda; e extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses. Alternativamente e no mesmo
prazo, sem nova intimação, a apelante poderá comprovar nos autos o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento
do recurso por deserção. Com a manifestação, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Marcello Bacci de Melo (OAB: 139795/SP) - Andre Mielke Forato
(OAB: 338359/SP) - Felipe Hernandes Onofre (OAB: 431206/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Libra Metais Eireli -
Apelado: Actua Trade Ltda - Vistos. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra a r. sentença de fls. 94/95, declarada em
fls.118, dos autos da ação monitória ajuizada por ACTUA TRADE LTDA em face de LIBRA METAIS LTDA, por meio da qual o
MM. Juiz rejeitou os embarg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os monitórios e julgou procedente a ação monitória, nos seguintes termos (...)Posto isso, com fulcro
no artigo 487, I do Código de Processo Civil, rejeito os embargos e julgo procedente a ação monitória, para constituir, de pleno
direito, o título executivo judicial, com correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal, nos termos do artigo 406 § 1º do
Código Civil (Selic menos IPCA), observando-se o segundo parágrafo do mesmo artigo, ambos desde a citação. Condeno o
embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do
valor da condenação. (...) e (...) Fls 103/104- Conheço dos embargos e lhes dou provimento para reconhecer a litigância de má-
fé da embargada, com fulcro no artigo 80, II do CPC e aplicar a multa de 9% sobre o valor da causa.(...). Recurso tempestivo e
desacompanhado de preparo (consta pedido de gratuidade), respondido em fls. 121/123 . Não consta oposição ao julgamento
virtual. 2. Nos termos do art. 99 § 2º do CPC, para análise do pedido de gratuidade, providencie a parte recorrente, no prazo
de dez (10) dias, em acréscimo ao que já consta dos autos, a exibição de documentos aptos a demonstrar sua hipossuficiência
econômica atual: extrato atualizado da JUCESP; cópia de seus dois últimos balanços; cópia de seu Defis - Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais, se optante pelo SIMPLES NACIONAL, comprovando-se, ou, cópias das três últimas
declarações de imposto de renda; e extratos de todas as contas bancárias dos últimos três meses. Alternativamente e no mesmo
prazo, sem nova intimação, a apelante poderá comprovar nos autos o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento
do recurso por deserção. Com a manifestação, ou decorrido in albis o prazo assinalado, certificando-se, tornem conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Marcello Bacci de Melo (OAB: 139795/SP) - Andre Mielke Forato
(OAB: 338359/SP) - Felipe Hernandes Onofre (OAB: 431206/SP) - 3º andar