Processo ativo

funções atribuídas a diferentes cargos de seu quadro

0020182-19.2017.5.04.0731
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: funções atribuídas a difer *** funções atribuídas a diferentes cargos de seu quadro
Advogados e OAB
Advogado: Dr. EUGÊNIO *** Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
disposição na Unidade Publicadora. buscava "resolver o seu problema de falta de pessoal reunindo
sobre o autor funções atribuídas a diferentes cargos de seu quadro
Processo Nº RRAg-0020182-19.2017.5.04.0731
Complemento Processo Eletrônico de carreira", não há falar-se que foi negada a livre estipulação das
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva relações contratuais de trabalho prev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ista no art. 444 da CLT,
Agravante(s), COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
Agravado(a) e SANEAMENTO - CORSAN tampouco é possível se concluir que o "empregado se obrigou a
Recorrido(s)
todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal",
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
JÚNIOR(OAB: 53691/RS) consoante a previsão do art. 456, parágrafo único, da CLT, uma vez
Advogada Dra. LISIANE OTTONELLI
BELLINASO DE OLIVEIRA(OAB: que, repita-se, no presente caso, o que se verificou foi a defasagem
76981-A/RS)
do quadro de carreira, tendo o reclamante acumulado funções de
Advogado Dr. OTÁVIO MORAES
LANGANKE(OAB: 70460-A/RS) diferentes cargos. Não se constata, portanto, ofensa aos aludidos
Advogada Dra. MONICA CANELLAS
ROSSI(OAB: 28359-S/RS) dispositivos. O aresto colacionado, por sua vez, não enseja o
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB: trânsito do Recurso de Revista, porquanto ausente a sua fonte de
43026/RS)
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMOES publicação, não se observando o requisito previsto na Súmula n.º
PIRES(OAB: 47117-A/RS)
337, I, "a", do TST. FORMA DE EXECUÇÃO. FALTA DE
Advogado Dr. THAIS DA ROSA
MALLMANN(OAB: 73871/RS) INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. O
Agravante(s), PAULO GILBERTO
Agravado(a)(s) e WESCHENFELDER Regional remeteu para a fase de execução a definição da aplicação
Recorrente(s)
do regime de precatório. Assim, carece a reclamada de interesse
Advogado Dr. PEDRO LUIZ CORREA
OSORIO(OAB: 15540/RS) recursal, por ausência de sucumbência, não havendo falar-se em
transcendência. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido
Intimado(s)/Citado(s):
e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
- PAULO GILBERTO WESCHENFELDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O
Tribunal Regional, soberano na apreciação dos fatos e da prova,
Orgão Judicante - 1ª Turma registrou que, desde a instituição do auxílio-alimentação, em 1987,
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer dos Agravos de havia a previsão em norma coletiva da sua natureza indenizatória,
Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento; II - não conhecer bem como que a reclamada era participante do PAT, concluindo
do Recurso de Revista. que a ausência de menção expressa à natureza indenizatória da
EMENTA : RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. parcela no ajuste coletivo de 1992, bem como que a ausência de
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO comprovação de inscrição em anos posteriores não tem o condão
DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. MULTA POR LITIGÂNCIA de alterar a natureza da parcela. Esta Corte, em casos idênticos ao
DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ora apreciado, tem adotado o entendimento de que, consignadas as
OBSERVÂNCIA DO REQUISITO PROCESSUAL PREVISTO NO premissas pelo Regional de que instituído o auxílio-alimentação por
ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE norma coletiva que previu sua natureza indenizatória e de que há
TRANSCENDÊNCIA. A não observância do pressuposto formal de comprovação da inscrição da reclamada no PAT, o fato de não
admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT constitui haver expressa previsão indenizatória da parcela em ajuste coletivo
óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria posterior, bem como a ausência de prova de inscrição no PAT da
impugnada no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do reclamada em alguns anos posteriores, não são suficientes para se
apelo Revisional não preenchem o requisito recursal contido nesse concluir pela alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação,
dispositivo celetista; logo, não há falar-se em transcendência da conclusão essa que demandaria o reexame dos fatos e da prova,
causa em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, procedimento vedado no âmbito recursal de natureza extraordinária
caput e § 1.º, da CLT. DESVIO DE FUNÇÃO. HIPÓTESE EM QUE (Súmula n.º 126 do TST). Incidência dos óbices processuais do art.
NÃO DEMONSTRADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Não demonstrada a
PREVISTOS NO ART. 896, "A" E "C", DA CLT. AUSÊNCIA DE transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art.
TRANSCENDÊNCIA. Diante do conjunto fático-probatório 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
registrado pelo Tribunal Regional, no sentido de que havia acúmulo RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR
das funções dos cargos de agente administrativo III e IV pelo ANTIGUIDADE. PERCENTUAL DE EMPREGADOS
reclamante, bem como diante da conclusão de que a reclamada PROMOVÍVEIS DIFERENTE DE ZERO. AUSÊNCIA DE
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Cadastrado em: 10/08/2025 00:03
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