Processo ativo

0052641-74.2024.8.11.0055

0052641-74.2024.8.11.0055
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta comarca, com efeitos a
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho, *** Adahilton de Oliveira Pinho, OAB/MT 15.182-A da decisão
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
JASSO SOUSA RODRIGUES, matrícula n. 39894, Técnico Judiciário - PTJ, REGO, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, PDA-
para exercer a função de confiança de Gestor Administrativo III desta CNE-VIII, no Gabinete da Quarta Vara Cível desta comarca, com efeitos a
Comarca durante o período compreendido entre 01/12/2024 a 20/12/2024, em partir da data de 09.12.2024.
razão de usufruto de férias do titular CARLOS GOMES SOUSA, matrícula n. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta de sua publicação.
31009, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845, de 2 de setembro de Tangará da Serra, 09 de dezembro de 2024.
2022. (assinado digitalmente)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. DIEGO HARTMANN
(assinado digitalmente) Juiz de Direito Diretor do Foro
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS
Juiz Substituto e Diretora do Foro
Decisão
Comarca de Primavera do Leste
Intimo o advogado Adahilton de Oliveira Pinho, OAB/MT 15.182-A da decisão
Diretoria do Fórum proferia no autos expediente CIA0052641-74.2024.8.11.0055, conforme a
seguir:Vistos. GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, por meio
Portaria do seu advogado Adahilton de Oliveira Pinho, OAB/MT 15.182-A, pretende a
restituição de valores recolhidos, em tese, equivocadamente, ao Funajuris.
Ocorre que, para que tal medida seja possível e produza efeito, necessária a
apresentação dos documentos exigidos pela Instrução Normativa SCA Nº
PORTARIA N.º 158/2024-DF 02/2011-Versão 04 (DJE 10624). Dessa forma, intimado o Requerente para
O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, que promovesse a juntada dos documentos (andamento n. 05 e 06), quedou-
Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste-MT, no uso de suas se inerte. Assim, deixo de apreciar o pedido até cumprida toda a exigência
atribuições legais, documental prevista na IN nº 02/2011, devendo ser o presente Expediente
arquivado. Às providências. Tangaráda Serra, 10 de dezembro de 2024.
(assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro
CONSIDERANDO 20 (vinte) dias de férias regulamentares exercício 2024
nos dias 07 a 26/01/2025 da servidora DIVANEI PEREIRA DA SILVA Intimo os advogados Alessandro Tarcisio Almeida da Silva, OAB/MT 4677-O e
MIRANDA, Técnica Judiciária, matrícula 1773, designada Gestora da 5ª Vara Mikael Aguirre Cavalcante OAB/MT 9247-O da decisão proferida no
Cível. expediente CIA0072290-25.2024.8.11.0055, conforme a seguir:Vistos.
RESOLVE: Cooperativa de Crédito dos Médicos, Outros Profissionais da Saúde e
Art. 1º - DESIGNAR a servidora CLEIDE VIVIAN DE OLIVEIRA, Técnica Empresários de Mato Grosso– UNICRED MATO GROSSO, pretende a
Judiciária, matrícula 9157, para exercer a função de confiança de Gestora restituição de valores recolhidos equivocadamente para diligência de oficial de
Judiciária Substituta no período de 07 a 26 de janeiro de 2025. justiça nos autos do processo n. 1005333-30.2021.8.11.0055, que tramita na 5
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se ª Vara Cível. A Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “os
Primavera do Leste/MT, 10 de dezembro de 2024. procedimentos necessários aos processos dos pedidos de restituições dos
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO valores de taxas e custas judiciais”. No caso, a guia n. 95389, como se vê
Juiz de Direito Diretor nos andamentos n. 1 e 11, o valor da diligência não foi utilizado nos autos e,
(documento assinado digitalmente) sequer, juntado a estes, tendo em vista o erro no recolhimento. Quanto aos
tipos e valores indicados na referida guia, refere-se diligência de oficial de
Comarca de Sorriso justiça, assim considerando que o art. 17, da Lei n. 4.547/82 que dispõe sobre
o Sistema Tributário Estadual, veda somente a restituição de valores da taxa
judiciária em qualquer caso, será possível a restituição do valor ora
Diretoria do Fórum
pretendido. Logo, DEFIRO o pedido em questão para restituir o valor pago a
título de diligência de oficial de justiça recolhida por meio da Guia 95389.
Portaria PROMOVA-SE o necessário, na forma da Instrução Normativa SCA n.
02/2011. Tangará da Serra, 10 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente)
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro
PORTARIA N.º 106/2024-SOR
Intimo os advogados Alessandro Tarcisio Almeida da Silva, OAB/MT 4677-O e
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GISELDA REGINA SOBREIRA
Mikael Aguirre CavalcantiOAB/MT 9247-O da decisão proferida no expediente
DE OLIVEIRA ANDRADE - JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA
CIA0072290-25.2024.8.11.0055, conforme a seguir:Vistos. Cooperativa de
COMARCA DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
Crédito dos Médicos, Outros Profissionais da Saúde e Empresários de Mato
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Grosso– UNICRED MATO GROSSO, pretende a restituição de valores
Considerando o disposto na Portaria TJMT/PRES n.º 845, de 2/09/2022, que
recolhidos equivocadamente para diligência de oficial de justiça nos autos do
regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função
processo n. 1005333-30.2021.8.11.0055, que tramita na 5 ª Vara Cível. A
de confiança no Poder Judiciário de Mato Grosso.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “os procedimentos
Considerando que a servidor a Danila Trindade Jeppez Albanez Garcia ,
necessários aos processos dos pedidos de restituições dos valores de taxas
matrícula 21265, Gestora Judiciária da 1ª Vara Cível, usufruirá férias no
e custas judiciais”. No caso, a guia n. 95389, como se vê nos andamentos n.
período de 07.01 a 21.01.2025.
1 e 11, o valor da diligência não foi utilizado nos autos e, sequer, juntado a
RESOLVE:
estes, tendo em vista o erro no recolhimento. Quanto aos tipos e valores
Art. 1º - Designar o servidor Ricardo de Paula Souza Bedin, Analista
indicados na referida guia, refere-se diligência de oficial de justiça, assim
Judiciário, matrícula 46456, para exercer a função de Gestor Judiciário da 1ª
considerando que o art. 17, da Lei n. 4.547/82 que dispõe sobre o Sistema
Vara Cível, no período de 07.01 a 21.01.2025, durante as férias da titular.
Tributário Estadual, veda somente a restituição de valores da taxa judiciária
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
em qualquer caso, será possível a restituição do valor ora pretendido. Logo,
Sorriso/MT, 09 de dezembro de 2024.
DEFIRO o pedido em questão para restituir o valor pago a título de diligência
(assinado digitalmente)
de oficial de justiça recolhida por meio da Guia 95389. PROMOVA-SE o
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
necessário, na forma da Instrução Normativa SCA n. 02/2011. Tangará da
Juíza de Direito Diretora do Foro
Serra, 10 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN
Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Tangará da Serra
Comarca de Vila Rica
Diretoria do Fórum
Portaria
Portaria
PORTARIA N. 47/2024-DF-VR
O Doutor Alex Ferreira Dourado, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca
PORTARIA Nº 132/2024/DF de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a servidora Patricia Raquel
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, Scheffler Mendonça Ferreira, matrícula 9333, Técnica Judiciária, designada
etc... Gestora Administrativa III, estará afastada de suas funções por motivo férias,
RESOLVE: no período de 10 a 19 de dezembro de 2024 ; RESOLVE: DESIGNAR a
Art. 1º Revogar a Portaria n. 21/2024/DF que designa ARTHUR FREITAS servidora ANOENE SILVA MAGALHÃES PEREIRA , Auxiliar Judiciária,
Disponibilizado 11/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11847 17
Cadastrado em: 14/08/2025 23:28
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