Processo ativo

0001812-19.2012.5.15.0130

0001812-19.2012.5.15.0130
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE CAMPINAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Celio Roberto Gomes dos custas *** Celio Roberto Gomes dos custas/emolumentos inerentes ao ato.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4256/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2025
CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA DO IMÓVEL
MATRÍCULA Nº 9.519 DO CRI DE BROTAS, AVERBAÇÃO Av.15.
11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Intime-se o reclamado FERNANDO TARCISO SIMÕES, por sua
Despacho i.patrona, para tomar ciência de que deverá comparecer no balcão
Despacho da secretaria desta 2ª Vara do Trabalho de Jaú, para retirar cópia
Processo Nº RTOrd-0001812-19.2012.5.15.0130 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do presente despacho com força de mandado e encaminhá-la ao
RECLAMANTE ADEMILTON CRUZ SANTOS Cartório competente, ficando às suas expensas as
Advogado Celio Roberto Gomes dos custas/emolumentos inerentes ao ato.
Santos(OAB: 277029SPD)
Este feito permanecerá em secretaria pelo prazo de trinta dias, para
RECLAMANTE Lucélia Herculano Juvenal
retirada do documento expedido.
Advogado Romildo Rodrigues Medeiros(OAB:
459582SPD) Transcorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo.
RECLAMADO JWS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE
EPP Juíza do Trabalho Substituta -
Advogado Waldemar de Oliveira Ramos
Junior(OAB: 95226SPD)
RECLAMADO PRATEC GERENCIAMENTO E 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
OBRAS LTDA
PRETO
RECLAMADO IONE APARECIDA DE SOUSA
RECLAMADO VARLEME ANTONIO JUVENAL Despacho
Advogado Romildo Rodrigues Medeiros(OAB: Despacho
459582SPD)
Processo Nº RTSum-0000147-49.2011.5.15.0082
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Prots. ns. 20.154.637 e 20.174.251 RECLAMANTE JOAO BATISTA DAS CHAGAS
ambos de 2025: Vistos, etc. Advogado Glaucio Rogerio Goncalves
Gouveia(OAB: 218533SPD)
Da consulta no Sistema de Acompanhamento Processual - SAP, a
RECLAMADO N C dos Santos e Santos Ltda.
fim de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
Advogado Emerson Ceron Andreu(OAB:
cumprimento dos atos processuais, independentemente do 127502SPD)
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar. RECLAMADO NILTON CESAR DOS SANTOS
Tendo em vista que o requerente não é parte no processo, deverá Advogado HEITOR KALEU LOPES DA
requerer, em ação autônoma, utilizando-se do PJe-JT, a SILVA(OAB: 471460SPD)
manutenção ou restituição por meio da medida judicial adequada. RECLAMADO JOSE CARLOS DOS SANTOS
Assim, indefiro o requerido. Advogado Nugri Bernardo de Campos(OAB:
343409SPD)
Intime-se.
Campinas, 09 de Junho de 2025. Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Junto ao feito o protocolo nº
19608461 e 19907167.
Indefiro a aplicação da prescrição intercorrente uma vez que a
pretensão executória se refere a título judicial constituído em
período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Outrossim, o titular do direito, no presente caso o próprio
Juiz(íza) do Trabalho exequente, não foi notificado pessoalmente para requerer quanto ao
- prosseguimento da execução, tampouco quanto à possibilidade da
aplicação do art. 11-A da CLT.
2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ
A fim de corroborar o entendimento, cita-se a jurisprudência abaixo
Despacho transcrita:
Despacho
Processo Nº RTSum-0130300-28.2009.5.15.0055
Processo Nº RTSum-01303/2009-055-15-00.2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS CONSEQUÊNCIAS DA INÉRCIA. I - A
RECLAMANTE Thereza Morassutti partir da edição da Lei nº 13.467/2017, foi incluído, na redação da
Advogado José Marinho dos Santos Filho(OAB: Carta Consolidada, o artigo 11-A, o qual passou a prever,
108253SPD)
expressamente, a aplicação da prescrição intercorrente na seara
RECLAMADO Fernando Tarciso Simões ME
trabalhista. II - A Instrução Normativa 41/2018 do C. TST,
Advogado Luiz Carlos Borges(OAB: 94040SPD)
esclareceu que o marco inicial para o cômputo do prazo da
RECLAMADO Fernando Tarciso Simões
prescrição intercorrente se dá a partir do descumprimento de
Advogado Alessandra Regina Vasselo(OAB:
124300SPD) determinação judicial que insta o credor a dar seguimento à
execução, desde que tal pronunciamento seja feito após a vigência
Tomar ciência do despacho de fls. 157, abaixo transcrito:
da Lei nº 13.467/2017. III - No caso, o exequente foi instado a
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
indicar meios para o prosseguimento da execução em 23/01/2018,
Esclareço ao reclamado que Mandado de Cancelamento da
portanto, depois do advento da novel legislação, quando o instituto
Penhora do imóvel matrícula nº 9.519 do CRI de Brotas, averbação
da prescrição intercorrente se fazia aplicável ao Processo do
Av.15, já foi expedido em 07/05/2018, conforme cópia de fl. 149.
Trabalho. Entretanto, ressalva-se que a prescrição intercorrente
Em que pese a expedição do mandado, SIRVA CÓPIA DO
somente poderá ser aplicada quando for dada ao exequente a
PRESENTE DESPACHO, por mim assinada, como MANDADO DE
ciência inequívoca das consequências de sua inércia. Prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229082
Cadastrado em: 29/07/2025 18:07
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