Processo ativo
Ademir Idalgo -
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2273606-43.2023.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: Ademir I *** Ademir Idalgo -
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2273606-43.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Porto Feliz - Autor: Ademir Idalgo -
Ré: Edineia Idalgo Barnabe - Ré: Vanderlei Simoes Barnabe - Interessado: Emilio Idalgo - Interessado: Edifício Premier
- Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: União Federal – Pru - Interessado: Município de Porto Feliz - Diante do
pedido de gratuidade judiciária ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. formulado concomitantemente à interposição do recurso especial (fls. 153/168), comprovem os
recorrentes VANDERLEI SIMÕES BARNABÉ e OUTRA o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão, uma vez
que os documentos apresentados se mostram insuficientes, ou recolham o valor das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de
autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Rafaela Galante Altemio (OAB:
307435/SP) - Andrea Carvalho Antunes de Oliveira (OAB: 132449/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Porto Feliz - Autor: Ademir Idalgo -
Ré: Edineia Idalgo Barnabe - Ré: Vanderlei Simoes Barnabe - Interessado: Emilio Idalgo - Interessado: Edifício Premier
- Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: União Federal – Pru - Interessado: Município de Porto Feliz - Diante do
pedido de gratuidade judiciária ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. formulado concomitantemente à interposição do recurso especial (fls. 153/168), comprovem os
recorrentes VANDERLEI SIMÕES BARNABÉ e OUTRA o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão, uma vez
que os documentos apresentados se mostram insuficientes, ou recolham o valor das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de
autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Rafaela Galante Altemio (OAB:
307435/SP) - Andrea Carvalho Antunes de Oliveira (OAB: 132449/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705