Processo ativo

0000240-03.2022.5.09.0661

0000240-03.2022.5.09.0661
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de Recife-PE, em face do e-mail de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4173/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
RECLAMANTE: ADENILDO ALEXANDRE SILVA DE OLIVEIRA contribuições sociais no valor de R$53.690,02(cinquenta e três mil
– CPF 012.356.444-13 e seiscentos e noventa reais e dois centavos). Outrossim, a 20ª
ADVOGADO:ANUAR SOARES X. DE QUEIROZ – OAB/RN 7033 Vigésima Vara do Trabalho de Recife-PE, em face do e-mail de
RECLAMADA: SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E OUTROS fl.803, em respost ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ao correio eletrônico enviado por força do termo
(01) – de cooperação judicial deste TRT, onde se apresentou a AGÊNCIA
CNPJ 08.596.854/0001-94 3228 havida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com conta a ser
ADVOGADA: RAFAELLA MATTOS DE OLIVEIRA – OAB/RJ aberta e vinculada ao processo de número 0000418-
200414 45.2024.5.06.0020, para recebimento do importe pendente de
execução no valor de R$103,645,53 (cento e três reais e sessenta
e cinco centavos), por motivo de ausência de pagamento da
execução. Neste diapasão, deve a parte irresignada, querendo,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO requerer o que entender de direito, ante o juízo supramencionado,
JUDICIAL posto que as razões culminaram em envio de respectivos importes
aos processos de número 0000240-03.2022.5.09.0661 e 0000418-
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a 45.2024.5.06.0020.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
(DIMON) a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
Vistos etc. ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à contas judiciais.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do 5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, face ao depósito
2. Nesse propósito, a teor do despacho anterior de fls.801/801v, a recursal no valor de R$5.889,50 (cinco mil e oitocentos e oitenta
demandada supra mencionada apresentou petição de fls.795/799, e nove reais e cinquenta centavos), face a fl.176, sucedido em
onde informar os seus dados bancários para fins de devolução dos 14/12/2010, Código do Empregador: 9951200642309 e Código do
valores sobejantes, caso assim entendesse esse juízo. Mais, foi Empregado: 39978, bem como aquele, um outro no valor de
passado e-mail aos demais tribunais regionais conforme o termo de R$5.889,51 (cinco mil e oitocentos e oitenta e nove reais e
cooperação judicial para informar a existência de valores sobejantes cinquenta centavos), fl.429, sucedido em 26/07/2011, Código do
face a reclamada supradita e aguado-se respostas. Empregador: 9910400175596 e Código do Empregado: 3100397,
3. Inobstante o teor das razões supras mencionadas, compulsando proceda-se com a transferência de todo o valor remanescente ali
os presentes autos, depreende-se que o envio do valor sobejante existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
deve-se ser enviado para a 3ª Terceira Vara do Trabalho de por cento) do total devidamente atualizado, da seguinte maneira:
Maringá-PR, em face do e-mail de fls.804/805, em resposta ao 5.1. O valor de R$13.274,04 para a conta a ser aberta, no
correio eletrônico enviado por força do termo de cooperação judicial mesmo ente financeiro já elencado, AGÊNCIA 1669, vinculado
deste TRT, onde se apresentou a AGÊNCIA 1669 havida na CAIXA ao processo de número 0000240-03.2022.5.09.0661, à disposição
ECONÔMICA FEDERAL com conta a ser aberta e vinculada ao do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de MARINGÁ / TRT 9ª Região,
processo de número 0000240-03.2022.5.09.0661, para recebimento sendo demandada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A E
do importe. Ainda que o valor devido refere-se exclusivamente às OUTROS (01) – CNPJ 08.596.854/0001-94.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225636
Cadastrado em: 10/08/2025 18:32
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