Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ADENILSON MATA FERNANDES
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0174100-76.2004.5.21.0003
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de Natal-RN
Partes e Advogados
Autor(es): ADENILSON MATA *** ADENILSON MATA FERNANDES, CPF
Réu(s): AUTO ONIBUS *** AUTO ONIBUS SANTA MARIA
Advogado(s): ELISAMA ARAÚJO CUNHA, OAB, RN 41 *** ELISAMA ARAÚJO CUNHA, OAB, RN 4142, ROBERTO Z.T. DE ALBUQUERQUE
Advogados e OAB
Advogado: ROBERTO *** ROBERTO Z.T. DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. centavos) com código da empresa: 9970501613681 e código do
2. Nesse ínterim, restaram localizados na Caixa Econômica Federal, empregado: 8161394, proceda com a transferência de todo o valor
Agência 2230, o depósito recursal havido em 11/08/2010, no valor ali existente, mais correções legais, correspondente a 100,00%
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R$11.779,02(onze mil setecentos e setenta e nove reais e dois (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a Agência
centavos) com código da empresa: 9970501613681 e código do 2028, havida no banco BRADESCO-237, Conta corrente 0001939-
empregado: 8161394, pendente de levantamento. 9, titularizada pelo WAL MART BRASIL LTDA., CNPJ
3. Posteriormente, restou juntada, pelo WAL MART BRASIL LTDA., 00.063.960/0001-09.
CNPJ 00.063.960/0001-09, a manifestação de fl.493, na qual o 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
reclamado requer a transferência de todo o valor existente, a teor cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
das razões ali elencadas, informando dados bancários a serem Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
utilizados na operação, o que, nesta oportunidade, resta deferido. de lançamentos estatísticos.
Pois o mesmo é beneficiário do crédito e o valor será direcionado a 9. Após a devida comprovação e inexistindo pendência a ser
quem de direito. cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual consideração de que não há mais depósitos com valores
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das nº 01/2019).
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas 10. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em 11. Publique-se no DJe-JT, com ciência à demandada.
contas judiciais.
5. Tendo em vista o Termo de Cooperação Judiciária, firmado entre Natal/RN, 17 de janeiro de 2025.
este Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região, o Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a Justiça Federal no
Rio Grande do Norte, faz-se necessária a consulta da existência de SIMONE MEDEIROS JALIL
débitos exequíveis e inadimplidos contra o(a) executado(a) nos Juíza auxiliar da Corregedoria
feitos em tramitação nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
Justiça, apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
Processo Nº RT-0174100-76.2004.5.21.0003
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º Reclamada AUTO ONIBUS SANTA MARIA
TRANSPORTES E TURISMO LTDA
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Advogado ROBERTO Z.T. DE
6. Expeça-se, assim, e-mail ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio ALBUQUERQUE(OAB: 2015/RN)
Grande do Norte, à Justiça Federal do Rio Grande do Norte e aos
Intimado(s)/Citado(s):
demais TRT’s, informando a existência do saldo remanescente em - AUTO ONIBUS SANTA MARIA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
favor da Reclamada WAL MART BRASIL LTDA., CNPJ
00.063.960/0001-09, considerando os dados fornecidos por esses
RT 0174100-76.2004.5.21.0003 (3ª Vara do Trabalho de Natal-RN
órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
- Pro.físico)
expedientes aos autos, para fins de documentação.
RECLAMANTE:ADENILSON MATA FERNANDES – CPF
7. Neste propósito, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
736.821.954-91
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
ADVOGADO: ELISAMA ARAÚJO CUNHA – OAB/RN 4142
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
RECLAMADA: AUTO ONIBUS SANTA MARIA
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ 08.490.666/0001-87
deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, o
ADVOGADO: ROBERTO Z.T. DE ALBUQUERQUE –
depósito recursal havido em 11/08/2010, no valor de
OAB/RN 2015
R$11.779,02(onze mil setecentos e setenta e nove reais e dois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. centavos) com código da empresa: 9970501613681 e código do
2. Nesse ínterim, restaram localizados na Caixa Econômica Federal, empregado: 8161394, proceda com a transferência de todo o valor
Agência 2230, o depósito recursal havido em 11/08/2010, no valor ali existente, mais correções legais, correspondente a 100,00%
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R$11.779,02(onze mil setecentos e setenta e nove reais e dois (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a Agência
centavos) com código da empresa: 9970501613681 e código do 2028, havida no banco BRADESCO-237, Conta corrente 0001939-
empregado: 8161394, pendente de levantamento. 9, titularizada pelo WAL MART BRASIL LTDA., CNPJ
3. Posteriormente, restou juntada, pelo WAL MART BRASIL LTDA., 00.063.960/0001-09.
CNPJ 00.063.960/0001-09, a manifestação de fl.493, na qual o 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
reclamado requer a transferência de todo o valor existente, a teor cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
das razões ali elencadas, informando dados bancários a serem Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
utilizados na operação, o que, nesta oportunidade, resta deferido. de lançamentos estatísticos.
Pois o mesmo é beneficiário do crédito e o valor será direcionado a 9. Após a devida comprovação e inexistindo pendência a ser
quem de direito. cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual consideração de que não há mais depósitos com valores
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das nº 01/2019).
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas 10. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em 11. Publique-se no DJe-JT, com ciência à demandada.
contas judiciais.
5. Tendo em vista o Termo de Cooperação Judiciária, firmado entre Natal/RN, 17 de janeiro de 2025.
este Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região, o Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a Justiça Federal no
Rio Grande do Norte, faz-se necessária a consulta da existência de SIMONE MEDEIROS JALIL
débitos exequíveis e inadimplidos contra o(a) executado(a) nos Juíza auxiliar da Corregedoria
feitos em tramitação nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
Justiça, apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
Processo Nº RT-0174100-76.2004.5.21.0003
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º Reclamada AUTO ONIBUS SANTA MARIA
TRANSPORTES E TURISMO LTDA
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Advogado ROBERTO Z.T. DE
6. Expeça-se, assim, e-mail ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio ALBUQUERQUE(OAB: 2015/RN)
Grande do Norte, à Justiça Federal do Rio Grande do Norte e aos
Intimado(s)/Citado(s):
demais TRT’s, informando a existência do saldo remanescente em - AUTO ONIBUS SANTA MARIA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
favor da Reclamada WAL MART BRASIL LTDA., CNPJ
00.063.960/0001-09, considerando os dados fornecidos por esses
RT 0174100-76.2004.5.21.0003 (3ª Vara do Trabalho de Natal-RN
órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os
- Pro.físico)
expedientes aos autos, para fins de documentação.
RECLAMANTE:ADENILSON MATA FERNANDES – CPF
7. Neste propósito, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
736.821.954-91
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
ADVOGADO: ELISAMA ARAÚJO CUNHA – OAB/RN 4142
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
RECLAMADA: AUTO ONIBUS SANTA MARIA
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ 08.490.666/0001-87
deste, determino à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, o
ADVOGADO: ROBERTO Z.T. DE ALBUQUERQUE –
depósito recursal havido em 11/08/2010, no valor de
OAB/RN 2015
R$11.779,02(onze mil setecentos e setenta e nove reais e dois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224524