Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Adenir Custodio Após a realização da diligência supramencionada e

serão desconsideradas. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", devidamente registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Vara: do Trabalho de Vitória requerimento de liberação do saldo
Assunto: serão desconsideradas. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Partes e Advogados
Autor(es): Adenir Custodio Após a realização da di *** Adenir Custodio Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Réu(s): Codesa Cia Docas do Esp Santo fundamentada d *** Codesa Cia Docas do Esp Santo fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
Advogado(s): João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367, ES comprovação cabal e, Fe *** João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367, ES comprovação cabal e, Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381, ES empresa ré, essa deverá ingressar
Advogados e OAB
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio, *** João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES comprovação cabal e
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
comprovação 100% digital, o que significa que os
cabal e fundamentada de que o saldo remanescente pertence processos em andamento devem tramitar necessariamente de
mesmo a empresa forma eletrônica, via sistema PJE.
ré, essa deverá ingressar com ação própria, no sistema PJE, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
optando pela movimentação, localização e
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. classe processual "Alvará Judicial", devidamente registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
vinculada/associada a este neste Tribunal, o que impossibilita
processo, anexando toda documentação probatória da titularidade o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
do saldo Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
sistema e-doc, que endereços.
versarem sobre este assunto serão desconsideradas. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada, verifico que a empresa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0000300.87.2005.5.17.0001 1231196v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 13-05- intermédio de seu patrono, Dr. Edson Gomes Barbosa Junior, OAB
2025 191853
417.725 e Dr. Felipe de Araujo
SEI/TRT17 - 1231305 - Despacho Judicial Gonçalves, OAB-RJ 437.081, de que deverão diligenciar junto ao
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Arquivo Judicial deste Egrégio
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS excedente, pertence à requerente,
Despacho Judicial porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO forma clara e objetiva a
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória titularidade não tem, por si só, o condão de autorizar o
Processo: 0011800.24.2003.5.17.0001 levantamento dos valores pretendidos.
Reclamante: Adenir Custodio Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: João Batista Dalapíccola Sampaio, OAB 004367-ES comprovação cabal e
Reclamado: Codesa Cia Docas do Esp Santo fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
Advogado: Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381-ES empresa ré, essa deverá ingressar
DESPACHO com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Vistos etc. "Alvará Judicial", devidamente
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
prestação jurisdicional dos autos probatória da titularidade do
físicos do processo em tela. saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
judiciais eram expedidos sem ordem VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
da respectiva instituição sistema e-doc, que versarem sobre
financeira para, após identificação, promover o saque devido. este assunto serão desconsideradas.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:05
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