Processo ativo
adequar
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1006646-78.2023.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: adeq *** adequar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se na certidão. Após, intime-se a parte autora, via ato ordinatório, para que requeira o necessário, em termos de prosseguimento
do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), FATIMA SEBASTIANA GARIANI (OAB
217605/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), SHEILA SANCORI
SENRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 211691/SP)
Processo 1006646-78.2023.8.26.0268 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.M.S.
- J.C.A. - Vistos. Fls. 168/173: Ciente. Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento da taxa judiciária referente à reconvenção,
sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de provas, com
saneamento/julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: SUELI PIRES DOS SANTOS (OAB 236981/SP), JOSE AUGUSTO
GONÇALVES NETO (OAB 166173/SP)
Processo 1007503-90.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Palmont Montagem Industrial Ltda - Fls. 66/69:
Ciente da emenda apresentada. Contudo, o feito ainda não comporta prosseguimento. 1) Primeiramente, deverá o autor adequar
o valor dado à causa. Esclareço que, caso não seja possível indicar o valor venal do imóvel usucapiendo, com base no IPTU
do ano da distribuição da ação, poderá o autor atribuir à causa o valor de mercado do imóvel, comprovado mediante avaliação
de corretor, ou outro profissional apto para esse fim. Ainda, se o caso, deverá o autor recolher as custas complementares. 2)
Outrossim, deverá o autor adequar a modalidade da usucapião, isso porque a usucapião ordinária demanda que seja apresentado
justo título. Cumpre destacar que por justo título entende-se aquele potencialmente hábil para a transferência da propriedade
ou de outros direitos reais, que, porém, deixa de fazê-lo, por padecer de um vício de natureza substancial ou de natureza
formal(Francisco Eduardo Loureiro, in Código Civil Comentado - Doutrina e Jurisprudência , 6ª edição, editora Manole, página
1.239). Deve, assim, o justo título emanar do titular efetivo ou aparente do direito real que se pretende transferir, podendo ser
levado, ou não, ao registro imobiliário. Basta que haja negócio jurídico abstratamente hábil a transferir o domínio ou os direitos
reais.Na hipótese dos autos, os contratos apresentados não possuem as características acima descritas. Assim, deverá o autor
indicar a modalidade de usucapião adequada para o caso. 3) No mais, deverá o autor exibir as certidões do Distribuidor Cível,
nos termos do item “5.2” da decisão de fls. 55/59. 4) Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. 5) A inércia implicará no indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
ROBSON CARNIELLI ICO (OAB 252501/SP)
Processo 1007950-78.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino seja cancelada a
distribuição do feito, uma vez que não foi realizado o pagamento das custas no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA
MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1500935-85.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CARLOS ALBERTO SILVA BUENO
- Vistos. CUMPRA-SE a Carta de Ordem, intimando-se o (a) Defensor (a) dativo (a), pessoalmente, acerca do venerando
acórdão proferido. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique a serventia o trânsito em julgado e expeça-se o necessário
em cumprimento à condenação imposta, bem como proceda as anotações e comunicações necessárias. Atente-se a zelosa
serventia ao Comunicado CG 724/2023 Em caso de multa, tendo em vista o contido no Provimento CG 05/2022, expeça-se
certidão de sentença, com o valor atualizado calculado pelo SAJ, abrindo-se vista ao Ministério Público, para início da execução.
Antes, porém, certifique-se a zelosa serventia se não há fiança recolhida. Cumpra-se, ainda, o determinado nos artigos 520 e
1098 das Normas de Serviço. Expeça-se certidão de honorários pelos atos praticados ao (s) Defensor (es) dativo (s), se houver.
Após, não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCIA CATARINA DOS
SANTOS (OAB 171129/SP)
Processo 1500977-84.2023.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - PAULO ROBERTO DO
NASCIMENTO - Vistos. Considerando que a i. Defensoria dativa já está ciente do v. Acórdão proferido, conforme fls. 214,
cumpra-se, expeça-se o necessário em cumprimento à condenação imposta ao sentenciado, bem como proceda as anotações
e comunicações necessárias. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Atente-se a zelosa serventia aos artigos 520 e 1098
das Normas de Serviço, procedendo com o necessário. Após, não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos. Int. -
ADV: INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2025
Processo 0000198-38.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1002570-74.2024.8.26.0268) (processo principal 1002570-
74.2024.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art.
86) - Talita Aparecida da Silva - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do determinado nos autos principais, quanto a apresentação
dos valores pela Autarquia ré. Int. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP)
Processo 0000200-42.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 1004830-71.2017.8.26.0268) (processo principal 1004830-
71.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.F.S. - L.C.P.S. - Ofício à empregadora disponibilizado nos autos,
providencie a parte interessada o seu devido encaminhamento. - ADV: VICENTE FAUSTO DA SILVA FILHO (OAB 373170/SP),
GUNTHER HAROLDO BLECK RUIZ (OAB 354553/SP)
Processo 0002037-55.2012.8.26.0268 (268.01.2012.002037) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sebastiana Diana
Ferreira Silva Biazotto - ITAU UNIBANCO SA - - Douglas Nunes de Oliveira - Vistos. O feito não está suspenso. Regularize a
Serventia a retificação do cadastro, pois se trata de ação executiva. Fls. 586/587: Defiro o levantamento da penhora, diante
da arrematação do imóvel comprovada. Providencie a Serventia, se recolhidas as custas necessárias. Em consulta ao feito n.
1004398-08.2024, houve a comprovação do depósito do saldo remanescente em favor do executado deste feito, no valor de
R$ 59.956,40. Assim, defiro a penhora no rosto dos autos, conforme requerido às fls 510/511. Proceda a Serventia as devidas
anotações. Intime-se o executado quanto à constrição. Int. - ADV: ALESSANDRA DA SILVA MELO (OAB 281727/SP), RAFAEL
DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO NEGRAO (OAB
138723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se na certidão. Após, intime-se a parte autora, via ato ordinatório, para que requeira o necessário, em termos de prosseguimento
do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), FATIMA SEBASTIANA GARIANI (OAB
217605/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), SHEILA SANCORI SENRA (OAB 211691/SP), SHEILA SANCORI
SENRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 211691/SP)
Processo 1006646-78.2023.8.26.0268 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.M.S.
- J.C.A. - Vistos. Fls. 168/173: Ciente. Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento da taxa judiciária referente à reconvenção,
sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de provas, com
saneamento/julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: SUELI PIRES DOS SANTOS (OAB 236981/SP), JOSE AUGUSTO
GONÇALVES NETO (OAB 166173/SP)
Processo 1007503-90.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Palmont Montagem Industrial Ltda - Fls. 66/69:
Ciente da emenda apresentada. Contudo, o feito ainda não comporta prosseguimento. 1) Primeiramente, deverá o autor adequar
o valor dado à causa. Esclareço que, caso não seja possível indicar o valor venal do imóvel usucapiendo, com base no IPTU
do ano da distribuição da ação, poderá o autor atribuir à causa o valor de mercado do imóvel, comprovado mediante avaliação
de corretor, ou outro profissional apto para esse fim. Ainda, se o caso, deverá o autor recolher as custas complementares. 2)
Outrossim, deverá o autor adequar a modalidade da usucapião, isso porque a usucapião ordinária demanda que seja apresentado
justo título. Cumpre destacar que por justo título entende-se aquele potencialmente hábil para a transferência da propriedade
ou de outros direitos reais, que, porém, deixa de fazê-lo, por padecer de um vício de natureza substancial ou de natureza
formal(Francisco Eduardo Loureiro, in Código Civil Comentado - Doutrina e Jurisprudência , 6ª edição, editora Manole, página
1.239). Deve, assim, o justo título emanar do titular efetivo ou aparente do direito real que se pretende transferir, podendo ser
levado, ou não, ao registro imobiliário. Basta que haja negócio jurídico abstratamente hábil a transferir o domínio ou os direitos
reais.Na hipótese dos autos, os contratos apresentados não possuem as características acima descritas. Assim, deverá o autor
indicar a modalidade de usucapião adequada para o caso. 3) No mais, deverá o autor exibir as certidões do Distribuidor Cível,
nos termos do item “5.2” da decisão de fls. 55/59. 4) Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos
e morosidade no andamento dos autos digitais. 5) A inércia implicará no indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
ROBSON CARNIELLI ICO (OAB 252501/SP)
Processo 1007950-78.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino seja cancelada a
distribuição do feito, uma vez que não foi realizado o pagamento das custas no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA
MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1500935-85.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CARLOS ALBERTO SILVA BUENO
- Vistos. CUMPRA-SE a Carta de Ordem, intimando-se o (a) Defensor (a) dativo (a), pessoalmente, acerca do venerando
acórdão proferido. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique a serventia o trânsito em julgado e expeça-se o necessário
em cumprimento à condenação imposta, bem como proceda as anotações e comunicações necessárias. Atente-se a zelosa
serventia ao Comunicado CG 724/2023 Em caso de multa, tendo em vista o contido no Provimento CG 05/2022, expeça-se
certidão de sentença, com o valor atualizado calculado pelo SAJ, abrindo-se vista ao Ministério Público, para início da execução.
Antes, porém, certifique-se a zelosa serventia se não há fiança recolhida. Cumpra-se, ainda, o determinado nos artigos 520 e
1098 das Normas de Serviço. Expeça-se certidão de honorários pelos atos praticados ao (s) Defensor (es) dativo (s), se houver.
Após, não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCIA CATARINA DOS
SANTOS (OAB 171129/SP)
Processo 1500977-84.2023.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - PAULO ROBERTO DO
NASCIMENTO - Vistos. Considerando que a i. Defensoria dativa já está ciente do v. Acórdão proferido, conforme fls. 214,
cumpra-se, expeça-se o necessário em cumprimento à condenação imposta ao sentenciado, bem como proceda as anotações
e comunicações necessárias. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Atente-se a zelosa serventia aos artigos 520 e 1098
das Normas de Serviço, procedendo com o necessário. Após, não havendo diligências pendentes, arquivem-se os autos. Int. -
ADV: INÊS RODRIGUES LEONEL (OAB 156019/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2025
Processo 0000198-38.2025.8.26.0268 (apensado ao processo 1002570-74.2024.8.26.0268) (processo principal 1002570-
74.2024.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art.
86) - Talita Aparecida da Silva - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do determinado nos autos principais, quanto a apresentação
dos valores pela Autarquia ré. Int. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP)
Processo 0000200-42.2024.8.26.0268 (apensado ao processo 1004830-71.2017.8.26.0268) (processo principal 1004830-
71.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.F.S. - L.C.P.S. - Ofício à empregadora disponibilizado nos autos,
providencie a parte interessada o seu devido encaminhamento. - ADV: VICENTE FAUSTO DA SILVA FILHO (OAB 373170/SP),
GUNTHER HAROLDO BLECK RUIZ (OAB 354553/SP)
Processo 0002037-55.2012.8.26.0268 (268.01.2012.002037) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sebastiana Diana
Ferreira Silva Biazotto - ITAU UNIBANCO SA - - Douglas Nunes de Oliveira - Vistos. O feito não está suspenso. Regularize a
Serventia a retificação do cadastro, pois se trata de ação executiva. Fls. 586/587: Defiro o levantamento da penhora, diante
da arrematação do imóvel comprovada. Providencie a Serventia, se recolhidas as custas necessárias. Em consulta ao feito n.
1004398-08.2024, houve a comprovação do depósito do saldo remanescente em favor do executado deste feito, no valor de
R$ 59.956,40. Assim, defiro a penhora no rosto dos autos, conforme requerido às fls 510/511. Proceda a Serventia as devidas
anotações. Intime-se o executado quanto à constrição. Int. - ADV: ALESSANDRA DA SILVA MELO (OAB 281727/SP), RAFAEL
DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO NEGRAO (OAB
138723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º