Processo ativo

adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz

0008091-70.2023.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: adiantar as despesas relativas *** adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz
Advogados e OAB
Advogado: informado no ofício de fls. 94 (Convênio D *** informado no ofício de fls. 94 (Convênio Defensoria Pública/OAB-SP) foi devidamente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0008091-70.2023.8.26.0003 (processo principal 1027564-59.2022.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - I.V.L.A. - F.L.A. - Decorreu o prazo de fls. 274. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do
feito, no prazo legal. - ADV: ERIKA SARRAIPO (OAB 328390/SP), JORCASTA CAETANO BRAGA (OAB 297262/SP), CLEBER
FELIPE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LOPES GALHARDI (OAB 385359/SP)
Processo 0008092-55.2023.8.26.0003 (processo principal 0115613-55.2006.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - V.S.A. - A.A. - Vistos. Manifeste-se a parte executada acerca do pedido de substituição do penhorado, no prazo
de 05 (cinco) dias. No silêncio, conclusos para análise do pedido. Int. - ADV: MIGUEL RICARDO LOPEZ BENAVIDES (OAB
359080/SP), FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP)
Processo 0009026-13.2023.8.26.0003 (processo principal 0010286-62.2022.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.W.S.S. - Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Como concedido
posteriormente à sentença, opera efeitos ex nunc, de modo que não abrange eventuais custas em aberto. Nada mais sendo
requerido, oportunamente arquivem-se. Intime-se. - ADV: GISLAINE FERREIRA (OAB 204795/SP)
Processo 0009428-94.2023.8.26.0003 (processo principal 1020272-23.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - F.R. -
G.J.M.S. - Fls. 751/755: 1. A citação dos requeridos será realizada em autos próprios, não devendo prosseguir no presente,
motivo pelo qual rejeito. 2. Do quanto ressaltado às fls. 752, não vislumbro o alegado perigo de dano, razão pela qual indefiro o
pedido de arresto cautelar. Ademais, os pedidos constritivos neste incidente devem ser direcionados, por ora, exclusivamente ao
requerido. 3. A certidão já foi expedida, conforme fls. 739/740. 4. No que tange ao pedido de expedição de ofício às operadoras
de cartão de crédito, mantenho o indeferimento retro de fl. 744 pelos seus próprios fundamentos. 5. Pretendendo novas medidas
constritivas, deverá indica-las e juntar planilha de cálculo atualizada, acompanhada do recolhimento da respectiva despesa, no
prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FABIANE RAHAL (OAB 481340/SP), CARLOS EDUARDO ZAVALA (OAB 185740/SP)
Processo 0010368-25.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.N. - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência ou digam se concordam com o julgamento antecipado do
mérito, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: GABRIELE SANTOS MOREIRA (OAB
490619/SP)
Processo 0010556-52.2023.8.26.0003 (processo principal 1001071-11.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - Y.O.D. - J.O.O. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB
343610/SP), CAMILA MARIA ORLOVSKI PEREIRA DE ALENCAR (OAB 416281/SP), LUIZ GUSTAVO ORLOVSKI PEREIRA
(OAB 418535/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), ROSICLÉIA ABREU DA SILVA (OAB 182023/SP)
Processo 0010885-30.2024.8.26.0003 (processo principal 0002704-89.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - N.S.M. - C.A.S. - Vistos. Oficie-se à empregadora do alimentante nos termos determinados a fls. 64, último parágrafo.
No mais, intime-se o devedor para o pagamento da diferença apurada a fls. 106 (R$ 542,84), no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: TIAGO LIMA DOS REIS (OAB 387418/SP), JUVENAL FERREIRA PERESTRELO (OAB 31199/SP)
Processo 0011666-86.2023.8.26.0003 (processo principal 1012338-14.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.L.S.S. - Vistos. Fls. 162/164: Cadastre-se a DPE na defesa dos interesses do executado, colocando-se a tarja indicativa de
sua intervenção. Concedo a gratuidade da justiça à parte executada. No mais, intime-se pessoalmente a parte autora para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena da extinção, nos termos do artigo 186, 2º do Código de Processo Civil,
Intime-se. - ADV: CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP)
Processo 0011806-86.2024.8.26.0003 (processo principal 1016042-64.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - L.V.L. - J.P.M.T. - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado a quitar o débito de
R$ 612,20, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SIMÕES LOPES DOS SANTOS (OAB
382561/SP), ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB 210864/SP)
Processo 0011977-43.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.R.F.M. - VISTOS. Ante a renúncia
manifestada a fls. 91/92, exclua-se o patrono renunciante do cadastro dos autos (parte ré) após a publicação da presente
deliberação. Anoto que o advogado informado no ofício de fls. 94 (Convênio Defensoria Pública/OAB-SP) foi devidamente
cadastrado no presente feito. No mais, aguarde-se a realização de audiência no CEJUSC (fl. 75). Intime-se. - ADV: ANTONIO
CARLOS GOMES FERREIRA (OAB 309535/SP), FLORIANO FERREIRA NETO (OAB 152982/SP)
Processo 0012107-67.2023.8.26.0003 (processo principal 0032684-23.2010.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - S.D.T. - - A.V.D.T. - Em consulta, observo que o executado ainda não foi intimado da decisão de fls. 91/92, motivo pelo
qual rejeito o pedido de prisão. Indique a parte exequente endereço para intimação do executado ou requeira o que de direito
para regular prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALINE MARIANO DE ARAÚJO
(OAB 431377/SP), ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP)
Processo 0012960-42.2024.8.26.0003 (processo principal 1022246-32.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - G.A.O.C. - 1. Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com as alterações promovidas pela Lei 17.785/2023, o exequente
deve recolher o valor correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito no ato de instauração do cumprimento
de sentença, com a inclusão do respectivo valor no demonstrativo discriminado de seu crédito. Artigo 4° - O recolhimento da
taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição
ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (NR)
II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da
apelação e do recurso adesivo; (NR) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução
de título extrajudicial; (NR) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da
fase de cumprimento de sentença. (NR) (...) §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito
a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo. (NR) (grifos nossos) Nessa esteira, o art. 82 do CPC prevê, além
da necessidade de adiantamento de despesas por parte do autor, o seu direito de reembolso daquilo que antecipar: Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem
ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena
satisfação do direito reconhecido no título. §1º - Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz
determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. §2º
- A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. Assim sendo, o reembolso pretendido pelo
exequente é devido. 2. Providencie o executado o pagamento do débito remanescente apontado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de atos constritivos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARSOTTI (OAB 102898/SP)
Processo 0013177-85.2024.8.26.0003 (processo principal 1013842-26.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - T.A.M. - R.D.M. - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, é devida a incidência das penalidades do art.
523, §1º do CPC. Providencie a parte exequente a juntada de planilha de cálculo com exclusão da verba honorária referente ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:27
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