Processo ativo

adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério

1002116-97.2023.8.26.0246
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o j *** adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério
Advogados e OAB
Advogado: e certificar sua resposta. Em caso de resposta negativ *** e certificar sua resposta. Em caso de resposta negativa, considerando o convênio firmado entre a Defensoria
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1002116-97.2023.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Âncora Administradora de
Consórcios S/A - Vistos. Fls. 106/107: Cadastre o endereço informado. Verifico que a parte não é beneficiária da gratuidade
da justiça. Desse modo, defiro o pedido retro, desde que recolhidas as despesas para a expedição da carta, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no prazo de 15
dias úteis, nos termos dos artigos 82 a 84, do CPC/15, em especial: Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade
da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o
pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. § 1º
Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério
Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Aguarde-se por 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Recolhidas as despesas, cumpra a serventia o ato, independentemente de nova decisão. Int. - ADV: FABIANO LOPES BORGES
(OAB 62582/DF), FABIANO LOPES BORGES (OAB 23802/GO)
Processo 1002223-10.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Sergio Ramos de Assunção - - Wilson Ramos de Assunção - Vistos. Anote-se a renúncia. Prazo de 5 dias para os
autores regularizarem suas representações, sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, I, do CPC). Intime-se por carta. Int.
- ADV: SUELEN APARECIDA STANQUEVICZ (OAB 43554/SC), SUELEN APARECIDA STANQUEVICZ (OAB 43554/SC)
Processo 1002269-33.2023.8.26.0246/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nitatori & Oliveira Sociedade de Advogados - Vistos.
Considerando a manifestação favorável da parte credora com o pagamento, julgo extinto o presente requisitório de pequeno
valor, tendo em vista a satisfação do débito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Servirá a presente
sentença de certidão de trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Por meio de ofício de comunicação
interna dê-se ciência à DEPRE. Em seguida, deverá o cartório providenciar o arquivamento do incidente, com o lançamento da
movimentação adequada. P.R.I. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1002375-29.2022.8.26.0246 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Madalena Belini Ferreira - Eber Euredes
Ferreira - - Edvan Rosa Valério Ferreira - - Helio Marques Belini Ferreira - - Hérllon Valério Belini Ferreira - - Hiago Valerio
Belini Ferreira - - Marcio Romerio Belini Ferreira - - Marcos Vanderlei Belini Ferreira - - Higor Valerio Belini Ferreira - Vistos.
1. Cumpra a inventariante o quanto reclamado pela Fazenda Público do Estado de São Paulo às fls. 381/382 no prazo de 10
dias. 2. Cumprido em termos, intime-se a FESP para se manifestar no prazo de 5 dias. Não havendo oposição, façam-se com
vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo. 3. Escoado in albis, intime-se por carta, com a viso de recebimento,
para suprir a omissão sob pena de arquivamento ou remoção da inventariança. Int. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 163807/SP), JERFSON DOMINGUES BUENO (OAB 337277/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB
163807/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/
SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP),
DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), DARIO
SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 1500341-24.2022.8.26.0246 - Inquérito Policial - Furto - HELOISIO MARIANO BRAVES - Vistos. 1. Não estando
caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal que autorizam a rejeição liminar
da peça inicial acusatória, havendo justa causa para a ação penal, esta entendida como prova da materialidade da infração
penal e indícios de autoria, RECEBO a DENÚNCIA ofertada em desfavor de HELOISIO MARIANO BRAVES, qualificado(a)
nos autos, como incurso(a) no artigo 155, caput, do Código Penal. 2. Atualize-se o histórico de partes, o cadastro das partes
e representantes, bem como anote-se a evolução da classe. 3. Comunique-se ao IIRGD. Cópia desta decisão servirá como
OFÍCIO. 4. Ciente da não aceitação do denunciado à proposta de acordo de não persecução penal. 5. Designo audiência para
oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei 9.099/95) a ser realizada no dia 12 de março
de 2025, às 15:30 horas, providenciando a serventia o necessário. Cite-se o(a) acusado(a) para oferecer resposta escrita no
prazo de 10 (dez) dias, devendo o(a) Sr(a). Oficial de Justiça encarregado(a) da diligência entregar ao(a) acusado(a) a senha
para acompanhamento do processo digital, colher o número de seu CPF e indagá-lo(a) se possui condições financeiras para
constituir advogado e certificar sua resposta. Em caso de resposta negativa, considerando o convênio firmado entre a Defensoria
Pública e a OAB/SP, providencie o cartório a nomeação de um profissional para defender os interesses do(a) acusado(a) neste
processo, intimando-o(a) a seguir, para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 5.1. Dispõem os arts. 2º a
6º da Resolução nº 354 do CNJ Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por: I videoconferência: comunicação a distância
realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente
físico externo às unidades judiciárias. Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores,
ocorrerá: I em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma daResolução CNJ
nº341/2020; e II em estabelecimento prisional. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido
da parte, ressalvado o disposto no§ 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir
pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade
judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício,
a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses:(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I
urgência;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II substituição ou designação de magistrado com sede funcional
diversa;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III mutirão ou projeto específico;(redação dada pela Resolução
n. 481, de 22.11.2022) IV conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania
(Cejusc);(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou
força maior.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §2º A oposição à realização de audiência telepresencial
deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Art. 4º Salvo
requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos
e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual
estiverem recolhidos. § 1º No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório
será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2º Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de
comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. Art 5º. Os advogados, públicos e privados, e os
membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º
No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente
perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por
videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. Art. 6º O réu preso fora da sede da
Comarca ou em local distante da Subseção Judiciária participará da audiência por videoconferência, a partir do estabelecimento
prisional ao qual estiver recolhido. 5.2. Portanto, observada a conveniência da realização do ato de forma presencial para
a oitiva do(a)(s) ofendido(s), testemunha(s) e perito(s) residentes na Comarca (Ilha Solteira e Itapura), DESIGNO audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:04
Reportar