Processo ativo

Adilson Nunes Duarte -

2217171-78.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: Adilson Nun *** Adilson Nunes Duarte -
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2217171-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Piracicaba - Autor: Adilson Nunes Duarte -
Réu: Banco Daycoval S/A - Vistos. 1. Ação rescisória em que se pretende rescindir acórdão que manteve a sentença de
improcedência de ação declaratória de inexistência de débito c. c. indenização por dano moral. O autor pugna pela gratuidade
processual, por não ter r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecursos para o custeio do processo e afirma que não pode subsistir o juízo de improcedência da ação
que movera contra o Banco réu, consignando ainda: O julgado se baseou no entendimento de que o autor teria consentido com
o contrato de empréstimo, quando, de fato, jamais houve tal anuência, tampouco assinatura em qualquer contrato. O valor foi
devolvido antes da cobrança. O juízo, portanto, partiu de premissa fática equivocada, não condizente com os elementos
constantes dos autos originários. Alega o autor a ocorrência violação aos arts. 14, 39, III e 46, todos do CDC ao art. 1º, III, da CF
e ao Estatuto do Idoso. 2.1. O benefício da justiça gratuita pode ser concedido à vista da simples alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural (cf. art. 99, § 3º, do CPC), tratando-se de presunção juris tantum (cf. RSTJ 7/414,
STF-RT 755/182, STF-Bol. AASP 2.071/697 e STJ-RF 329/236), pois não se destina apenas aos miseráveis, mas abrange os
que não possam fazer frente aos custos de uma demanda sem prejuízo próprio ou de sua família. Embora não se desconheça
que a benesse pretendida não é instrumento geral, e sim individual, não há indícios de que o autor, que é aposentado, tem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 01:36
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