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aditar a inicial nos termos do artigo 319, VII, do Código de Processo Civil (opção pela realização ou
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Identificação
Nº Processo: 1002360-43.2025.8.26.0541
Partes e Advogados
Autor: aditar a inicial nos termos do artigo 319, VII, do *** aditar a inicial nos termos do artigo 319, VII, do Código de Processo Civil (opção pela realização ou
Nome: próprio (ou declaração de residência de terceiro consta *** próprio (ou declaração de residência de terceiro constante do comprovante). Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
complementar em R$ 53,27 o valor das custas recolhidas para possibilitar o prosseguimento do feito. - ADV: MATHEUS PRIETO
PEREIRA (OAB 468500/SP)
Processo 1002360-43.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deuslira Henrique de Jesus -
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida na inicial, anotando-se. No ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo de emenda e sob pena de
indeferimento, deve a autora indicar o valor dos danos materiais pleiteados, bem como retificar o valor da causa - que deve
corresponder à soma dos danos materiais e do valor pleiteado a título de danos morais, nos termos do que determina o art.
292, VI do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providencie a autora a juntada de comprovante de residência atualizado e
em nome próprio (ou declaração de residência de terceiro constante do comprovante). Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO
PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1002363-95.2025.8.26.0541 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Tendo em vista que o número do contrato de financiamento constante inicial e na notificação (20039262008,) não é o mesmo
daquele constante no contrato juntado a fls. 33/36 (OPERAÇAO N° 629626561), esclareça a autora a fim de confirmar a ligação
entre inicial, notificação e contrato, comprovando a mora. Sem prejuízo, providencie a autora o recolhimento dos emolumentos
referente à impressão de cópia da inicial (guia FEDTJ). Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1002372-57.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Alcantra Poi -
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida na inicial, anotando-se. No prazo de emenda e sob pena de
indeferimento, deve o autor aditar a inicial nos termos do artigo 319, VII, do Código de Processo Civil (opção pela realização ou
não da audiência de conciliação/mediação). Intime-se. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), HIGOR
APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP)
Processo 1002411-54.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Furlan Riopremix Argamassas
e Concreto Ltda Me - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(art.139, VI, do Código de
Processo Civil). Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe. O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias
úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO CLEBER DE CARVALHO (OAB
388224/SP), ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP)
Processo 1002415-91.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A
- Vistos. Ante a informação retro, não havendo conexão ou qualquer hipótese prevista no art. 888, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002416-76.2025.8.26.0541 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Executada a liminar,
cientifique-se o devedor fiduciante de que, no prazo de cinco dias, contados da efetivação da medida, consolidar-se-á a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, podendo o devedor, nesse mesmo prazo, pagar
todas as parcelas devidas, até o final do contrato, acrescidas dos encargos contratuais, custas e honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre de ônus, citando-o
para querendo, no prazo de quinze dias, apresentar resposta, conforme cópias que seguem em anexo, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil (DL nº 911/69, artigo 3º, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Ficam deferidos o
reforço policial e arrombamento, se necessários, bem como as prerrogativas do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Havendo informações de que o bem esteja em endereço diverso
daquele constante no mandado, desde já, fica autorizando também a ordem de arrombamento, se necessário. Já comprovado o
recolhimento da taxa necessária para a reprodução das peças processuais a fls. 95/96, expeça-se o mandado, instruindo-o com
as cópias necessárias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Tratando-se de medida urgente, determino a expedição de
folha de rosto com a anotação de “urgente”. Não realizada a busca e apreensão na primeira tentativa, providencie a escrivania
o bloqueio de circulação do veículo pelo sistema RenaJud. Não comprovada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do
Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tramitação da ação em segredo de justiça, devendo a escrivania providenciar a
retirada da anotação. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002494-07.2024.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Alimentação - Clair Tozarini
Hernandes - Vistos. Defiro o requerido a fls. 305 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Int. - ADV: ESTEVAN
GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1002578-08.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Comercial de Automóveis Santa Fé Ltda
- Vistos. Defiro o quanto requerido a fls. 90, expedindo-se carta de citação. Int. - ADV: GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB
452131/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP)
Processo 1002708-32.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Roseli de Souza Santos -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão a fls. 356/373. Aguarde-se por trinta (30) dias
a manifestação da autora. Decorrido o prazo sem qualquer providência, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BARCELOS ANTONIO
SILVEIRA (OAB 309428/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB
345062/SP)
Processo 1002879-23.2022.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
159/169: manifeste-se o exequente. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1003106-42.2024.8.26.0541 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mayene Hashimoto Futigami - Espolio
de Elton Cristiano Futigami - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR o domínio da autora
sobre o veículo marca Renault, modelo Kwid, ano 2018/2019, placas QGP4918. Em consequência, determino que se oficie
ao Detran para que efetue a transferência da titularidade do veículo para o nome da autora. Custas pela autora, que é isenta,
em razão da gratuidade da justiça concecida. Servirá a presente decisão, assinada, como ofício ao Detran/SP ou a quem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
complementar em R$ 53,27 o valor das custas recolhidas para possibilitar o prosseguimento do feito. - ADV: MATHEUS PRIETO
PEREIRA (OAB 468500/SP)
Processo 1002360-43.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deuslira Henrique de Jesus -
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida na inicial, anotando-se. No ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo de emenda e sob pena de
indeferimento, deve a autora indicar o valor dos danos materiais pleiteados, bem como retificar o valor da causa - que deve
corresponder à soma dos danos materiais e do valor pleiteado a título de danos morais, nos termos do que determina o art.
292, VI do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providencie a autora a juntada de comprovante de residência atualizado e
em nome próprio (ou declaração de residência de terceiro constante do comprovante). Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO
PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1002363-95.2025.8.26.0541 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Tendo em vista que o número do contrato de financiamento constante inicial e na notificação (20039262008,) não é o mesmo
daquele constante no contrato juntado a fls. 33/36 (OPERAÇAO N° 629626561), esclareça a autora a fim de confirmar a ligação
entre inicial, notificação e contrato, comprovando a mora. Sem prejuízo, providencie a autora o recolhimento dos emolumentos
referente à impressão de cópia da inicial (guia FEDTJ). Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1002372-57.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Alcantra Poi -
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida na inicial, anotando-se. No prazo de emenda e sob pena de
indeferimento, deve o autor aditar a inicial nos termos do artigo 319, VII, do Código de Processo Civil (opção pela realização ou
não da audiência de conciliação/mediação). Intime-se. - ADV: WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), HIGOR
APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP)
Processo 1002411-54.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Furlan Riopremix Argamassas
e Concreto Ltda Me - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(art.139, VI, do Código de
Processo Civil). Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe. O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias
úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis,
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO CLEBER DE CARVALHO (OAB
388224/SP), ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP)
Processo 1002415-91.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A
- Vistos. Ante a informação retro, não havendo conexão ou qualquer hipótese prevista no art. 888, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição livre. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002416-76.2025.8.26.0541 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Executada a liminar,
cientifique-se o devedor fiduciante de que, no prazo de cinco dias, contados da efetivação da medida, consolidar-se-á a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, podendo o devedor, nesse mesmo prazo, pagar
todas as parcelas devidas, até o final do contrato, acrescidas dos encargos contratuais, custas e honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre de ônus, citando-o
para querendo, no prazo de quinze dias, apresentar resposta, conforme cópias que seguem em anexo, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil (DL nº 911/69, artigo 3º, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Ficam deferidos o
reforço policial e arrombamento, se necessários, bem como as prerrogativas do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Havendo informações de que o bem esteja em endereço diverso
daquele constante no mandado, desde já, fica autorizando também a ordem de arrombamento, se necessário. Já comprovado o
recolhimento da taxa necessária para a reprodução das peças processuais a fls. 95/96, expeça-se o mandado, instruindo-o com
as cópias necessárias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Tratando-se de medida urgente, determino a expedição de
folha de rosto com a anotação de “urgente”. Não realizada a busca e apreensão na primeira tentativa, providencie a escrivania
o bloqueio de circulação do veículo pelo sistema RenaJud. Não comprovada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do
Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tramitação da ação em segredo de justiça, devendo a escrivania providenciar a
retirada da anotação. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002494-07.2024.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Alimentação - Clair Tozarini
Hernandes - Vistos. Defiro o requerido a fls. 305 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Int. - ADV: ESTEVAN
GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 1002578-08.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Comercial de Automóveis Santa Fé Ltda
- Vistos. Defiro o quanto requerido a fls. 90, expedindo-se carta de citação. Int. - ADV: GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB
452131/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP)
Processo 1002708-32.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Roseli de Souza Santos -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão a fls. 356/373. Aguarde-se por trinta (30) dias
a manifestação da autora. Decorrido o prazo sem qualquer providência, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BARCELOS ANTONIO
SILVEIRA (OAB 309428/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB
345062/SP)
Processo 1002879-23.2022.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
159/169: manifeste-se o exequente. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1003106-42.2024.8.26.0541 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mayene Hashimoto Futigami - Espolio
de Elton Cristiano Futigami - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR o domínio da autora
sobre o veículo marca Renault, modelo Kwid, ano 2018/2019, placas QGP4918. Em consequência, determino que se oficie
ao Detran para que efetue a transferência da titularidade do veículo para o nome da autora. Custas pela autora, que é isenta,
em razão da gratuidade da justiça concecida. Servirá a presente decisão, assinada, como ofício ao Detran/SP ou a quem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º