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Identificação
Nº Processo: 1034361-49.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: aditar a inicia *** aditar a inicial para constar
Nome: correto da requerida (o de casada), bem como juntar certi *** correto da requerida (o de casada), bem como juntar certidão de casamento recentemente expedida. Atendido, voltem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 263220/SP)
Processo 1034361-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de
divórcio litigioso. Regularize-se no sistema. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Nos termos do artigo 698 do CPC/2015 não
há intervenção do Ministério Público nestes autos. Anote-se. No prazo de 15 dias, deverá o auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r aditar a inicial para constar
o nome correto da requerida (o de casada), bem como juntar certidão de casamento recentemente expedida. Atendido, voltem
conclusos. Int. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)
Processo 1034655-77.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliseu França Targino - Ruth Targino Rocumback
e outro - Antônio Felipe da Silva Dias - Informação do partidor de fls. retro: manifeste-se o inventariante, no prazo de quinze
dias, promovendo as alterações necessárias no plano de partilha conforme indicado ou requerendo o que de direito. No silêncio,
o processo será devolvido ao arquivo. - ADV: ADRIANA CABRAL DE SOUZA (OAB 449000/SP), ANTONIO FELIPE DA SILVA
DIAS (OAB 273982/SP), ELIAS VIEIRA DA SILVA (OAB 148258/SP), ELIAS VIEIRA DA SILVA (OAB 148258/SP), ELIAS VIEIRA
DA SILVA (OAB 148258/SP), ADRIANA CABRAL DE SOUZA (OAB 449000/SP)
Processo 1035073-39.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.R. - - P.H.M.R. - Defiro os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios
no valor 30% dos rendimentos líquidos do requerido. Consideram-se rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos e
eventuais horas extras, férias, 13º salário, terço constitucional sobre férias, salário família, adicionais de qualquer espécie,
verbas rescisórias de natureza salarial, menos os descontos obrigatórios por lei (INSS e IR), excluindo também o F.G.T.S.,
e todas as demais verbas de caráter indenizatório. Oficie-se à empregadora informada a fls. 01. Na hipótese de ausência de
vínculo formal de emprego, fixo alimentos provisórios no valor de 50% do salário mínimo, devidos a partir da citação, com
pagamento todo dia 10. Tendo em vista o acúmulo de audiências a serem realizadas perante o Cejusc, e para privilegiar o
principio da celeridade processual, converto o rito deste processo em comum. Cite-se e intime-se, advertindo-se o réu do prazo
de 15 dias para apresentação de defesa, acompanhada pelos documentos necessários, em especial comprovante de renda
ou holerite, CTPS e documentos pessoais (RG e CPF), tudo na forma digital, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados pelo autor. Ressalte-se que, oportunamente, será designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,
inexistindo assim qualquer prejuízo para as partes. Int. - ADV: GISELE PINHEIRO LANFRANCHI (OAB 434884/SP), GISELE
PINHEIRO LANFRANCHI (OAB 434884/SP)
Processo 1036727-66.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1024999-28.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - E.B.G.S. - Vistos. Fls.227: Diante do certificado
a fls.225, oficie-se à Defensoria Pública para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do
executado, supraqualificado(a), citado(a) por edital. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj4a6famstoamaro@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Int. - ADV: BRUNA PARDINI SILVA (OAB 422454/SP)
Processo 1045249-87.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S.
- S.G.S. - réu revel - Vistos. Nos termos da cota Ministerial a fls. 72, apresente a exequente cálculo atualizado da divida. Prazo:
15 dias. Atendido, voltem conclusos. Int. - ADV: ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP)
Processo 1050592-88.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.B. - Vistos. Diante da certidão
a fls. 42, diga o autor em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. Decorrido, inerte, intime-se, por carta, a dar andamento ao
feito sob pena de extinção. Int. - ADV: EDUARDO CHAVES DE ALENCAR (OAB 30525/CE)
Processo 1051886-83.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.A.A.R. - - Y.A.A.R. - ciência às
exequentes sobre penhora parcial realizada (folhas 240-244). No mais, aguarda-se eventual decurso do prazo para impugnação
pelo executado. Sem prejuízo, manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. -
ADV: ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP), ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP)
Processo 1052394-24.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Janaina Ramires Canila e outro - Juliane Cristina
Ramires Canila - Vinicius Matheus Ramires Canila - - Maria Clara Canila e outro - Vistos. Fls. 400/401 e documento: Ciente. Dê-
se ciência à inventariante, para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 437029/SP), ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA (OAB 437029/SP), ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA (OAB
437029/SP), HENRIQUE AUGUSTUS MONTANHA (OAB 344478/SP), HENRIQUE AUGUSTUS MONTANHA (OAB 344478/SP)
Processo 1054752-59.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.C.A. - A.S.C.S. e outros - Vistos. Aguarde-
se a realização da perícia designada no Imesc (fls. 124) e, após, a vinda do laudo. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
(OAB 189814/SP), ANDRE DOS SANTOS LOPES (OAB 312020/SP)
Processo 1059424-47.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1036113-61.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.L.V. - P.C.V.M. - Vistos. Fls. 102: Considerando
a divergência nos cálculos apresentados, providencia a serventia do Gabinete a conferência/ cálculo do valor devido. Int. -
ADV: NEWTON VINÍCIUS MÁXIMO MOURA (OAB 29568/PB), LILIANE NEVES VALVERDE (OAB 442678/SP), LUIZ GUSTAVO
VALVERDE (OAB 269768/SP)
Processo 1060860-07.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizeneide Targino Bruno da Rocha - Em quinze
dias, atenda-se ao solicitado pela Fazenda Pública a fls. 247/248. - ADV: MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO (OAB 182522/
SP)
Processo 1066412-89.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Ariadne Oliveira Santos Almeida - Giovanna
Oliveira Almeida - - Guilherme Oliveira Almeida - - Gustavo Oliveira Almeida - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE
BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP), JOSE BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP), TIAGO CANO VIANA (OAB 318846/SP), SUELI
HENRIQUE GOMES (OAB 355424/SP), JOSE BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP), JOSE BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP)
Processo 1079368-98.2024.8.26.0002 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - M.N.S.B. - Marcio Aparecido Reimberg Barbosa
- réu revel - Vistos. Fls. 66/67: reporto-me a decisão de fls. 62. Para partilhar os bens adquiridos na constância do casamento,
necessário a comprovação da existência destes e titularidade/direitos sobre os mesmos. Assim, deverá a autora comprovar que
os bens arrolados foram adquiridos pelas partes e durante o casamento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: BRUNA GOIS SILVA (OAB
354810/SP), LUCIANA FEDERIGHI BRAVO (OAB 484798/SP), MARCIO APARECIDO REIMBERG BARBOSA
Processo 1082991-73.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.M.S.C. - V.E.C. - Vistos. Prolatada a
sentença a fls.121/124 o réu interpôs recurso de embargos de declaração. Diante da letra do artigo 1023, parágrafo segundo,
do CPC, intime-se o autor. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Sem prejuízo,
diante do informado a fls. 128/129, oficie-se à empregadora a fls. 130, para alteração dos descontos dos alimentos em favor do
requerido para percentual fixado na sentença a fls. 124. Int. - ADV: GENILSON DE SOUSA LEITE (OAB 126177/RJ), RENATO
DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 263220/SP)
Processo 1034361-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de
divórcio litigioso. Regularize-se no sistema. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Nos termos do artigo 698 do CPC/2015 não
há intervenção do Ministério Público nestes autos. Anote-se. No prazo de 15 dias, deverá o auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r aditar a inicial para constar
o nome correto da requerida (o de casada), bem como juntar certidão de casamento recentemente expedida. Atendido, voltem
conclusos. Int. - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP)
Processo 1034655-77.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliseu França Targino - Ruth Targino Rocumback
e outro - Antônio Felipe da Silva Dias - Informação do partidor de fls. retro: manifeste-se o inventariante, no prazo de quinze
dias, promovendo as alterações necessárias no plano de partilha conforme indicado ou requerendo o que de direito. No silêncio,
o processo será devolvido ao arquivo. - ADV: ADRIANA CABRAL DE SOUZA (OAB 449000/SP), ANTONIO FELIPE DA SILVA
DIAS (OAB 273982/SP), ELIAS VIEIRA DA SILVA (OAB 148258/SP), ELIAS VIEIRA DA SILVA (OAB 148258/SP), ELIAS VIEIRA
DA SILVA (OAB 148258/SP), ADRIANA CABRAL DE SOUZA (OAB 449000/SP)
Processo 1035073-39.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.R. - - P.H.M.R. - Defiro os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios
no valor 30% dos rendimentos líquidos do requerido. Consideram-se rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos e
eventuais horas extras, férias, 13º salário, terço constitucional sobre férias, salário família, adicionais de qualquer espécie,
verbas rescisórias de natureza salarial, menos os descontos obrigatórios por lei (INSS e IR), excluindo também o F.G.T.S.,
e todas as demais verbas de caráter indenizatório. Oficie-se à empregadora informada a fls. 01. Na hipótese de ausência de
vínculo formal de emprego, fixo alimentos provisórios no valor de 50% do salário mínimo, devidos a partir da citação, com
pagamento todo dia 10. Tendo em vista o acúmulo de audiências a serem realizadas perante o Cejusc, e para privilegiar o
principio da celeridade processual, converto o rito deste processo em comum. Cite-se e intime-se, advertindo-se o réu do prazo
de 15 dias para apresentação de defesa, acompanhada pelos documentos necessários, em especial comprovante de renda
ou holerite, CTPS e documentos pessoais (RG e CPF), tudo na forma digital, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados pelo autor. Ressalte-se que, oportunamente, será designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,
inexistindo assim qualquer prejuízo para as partes. Int. - ADV: GISELE PINHEIRO LANFRANCHI (OAB 434884/SP), GISELE
PINHEIRO LANFRANCHI (OAB 434884/SP)
Processo 1036727-66.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1024999-28.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - E.B.G.S. - Vistos. Fls.227: Diante do certificado
a fls.225, oficie-se à Defensoria Pública para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do
executado, supraqualificado(a), citado(a) por edital. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj4a6famstoamaro@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Int. - ADV: BRUNA PARDINI SILVA (OAB 422454/SP)
Processo 1045249-87.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S.
- S.G.S. - réu revel - Vistos. Nos termos da cota Ministerial a fls. 72, apresente a exequente cálculo atualizado da divida. Prazo:
15 dias. Atendido, voltem conclusos. Int. - ADV: ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP)
Processo 1050592-88.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.B. - Vistos. Diante da certidão
a fls. 42, diga o autor em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. Decorrido, inerte, intime-se, por carta, a dar andamento ao
feito sob pena de extinção. Int. - ADV: EDUARDO CHAVES DE ALENCAR (OAB 30525/CE)
Processo 1051886-83.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.A.A.R. - - Y.A.A.R. - ciência às
exequentes sobre penhora parcial realizada (folhas 240-244). No mais, aguarda-se eventual decurso do prazo para impugnação
pelo executado. Sem prejuízo, manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. -
ADV: ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP), ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP)
Processo 1052394-24.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Janaina Ramires Canila e outro - Juliane Cristina
Ramires Canila - Vinicius Matheus Ramires Canila - - Maria Clara Canila e outro - Vistos. Fls. 400/401 e documento: Ciente. Dê-
se ciência à inventariante, para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 437029/SP), ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA (OAB 437029/SP), ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA (OAB
437029/SP), HENRIQUE AUGUSTUS MONTANHA (OAB 344478/SP), HENRIQUE AUGUSTUS MONTANHA (OAB 344478/SP)
Processo 1054752-59.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.C.A. - A.S.C.S. e outros - Vistos. Aguarde-
se a realização da perícia designada no Imesc (fls. 124) e, após, a vinda do laudo. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
(OAB 189814/SP), ANDRE DOS SANTOS LOPES (OAB 312020/SP)
Processo 1059424-47.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1036113-61.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.L.V. - P.C.V.M. - Vistos. Fls. 102: Considerando
a divergência nos cálculos apresentados, providencia a serventia do Gabinete a conferência/ cálculo do valor devido. Int. -
ADV: NEWTON VINÍCIUS MÁXIMO MOURA (OAB 29568/PB), LILIANE NEVES VALVERDE (OAB 442678/SP), LUIZ GUSTAVO
VALVERDE (OAB 269768/SP)
Processo 1060860-07.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizeneide Targino Bruno da Rocha - Em quinze
dias, atenda-se ao solicitado pela Fazenda Pública a fls. 247/248. - ADV: MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO (OAB 182522/
SP)
Processo 1066412-89.2020.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Ariadne Oliveira Santos Almeida - Giovanna
Oliveira Almeida - - Guilherme Oliveira Almeida - - Gustavo Oliveira Almeida - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE
BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP), JOSE BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP), TIAGO CANO VIANA (OAB 318846/SP), SUELI
HENRIQUE GOMES (OAB 355424/SP), JOSE BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP), JOSE BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP)
Processo 1079368-98.2024.8.26.0002 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - M.N.S.B. - Marcio Aparecido Reimberg Barbosa
- réu revel - Vistos. Fls. 66/67: reporto-me a decisão de fls. 62. Para partilhar os bens adquiridos na constância do casamento,
necessário a comprovação da existência destes e titularidade/direitos sobre os mesmos. Assim, deverá a autora comprovar que
os bens arrolados foram adquiridos pelas partes e durante o casamento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: BRUNA GOIS SILVA (OAB
354810/SP), LUCIANA FEDERIGHI BRAVO (OAB 484798/SP), MARCIO APARECIDO REIMBERG BARBOSA
Processo 1082991-73.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.M.S.C. - V.E.C. - Vistos. Prolatada a
sentença a fls.121/124 o réu interpôs recurso de embargos de declaração. Diante da letra do artigo 1023, parágrafo segundo,
do CPC, intime-se o autor. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. Sem prejuízo,
diante do informado a fls. 128/129, oficie-se à empregadora a fls. 130, para alteração dos descontos dos alimentos em favor do
requerido para percentual fixado na sentença a fls. 124. Int. - ADV: GENILSON DE SOUSA LEITE (OAB 126177/RJ), RENATO
DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º